DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2024
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS
ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612,
de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240, de 9 de fevereiro
de 2022, examinando os autos dos Processos listados na tabela abaixo e do Processo nº
53569.000958/2024-17, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios,
NOTIFICA as entidades abaixo relacionadas para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, a
contar desta publicação, em razão de perda de condição indispensável para a manutenção
da autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito e respectivos serviços
notificados. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na
continuidade da execução dos serviços autorizados, ensejando a extinção, por cassação,
das respectivas autorizações, com fulcro no parágrafo único do art. 139, da Lei nº 9.472,
de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada eletronicamente, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou à Gerência Regional no Estado do Pará,
Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, 476, Bairro do Telégrafo,
Belém/PA, CEP 66.113-115. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
expedido o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial.
.
Nome
CNPJ/CPF
Serviço Notificado
Processo de Cassação
.
SAGA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
10.725.236/0001-49
Serviço Móvel Aeronáutico
53572.000201/2023-93
.
IRENEU POSSAMAI
***.037.930-**
Serviço Móvel Aeronáutico
53572.000248/2023-57
.
AMEC CONSTRUTORA LTDA
10.841.108/0002-41
Serviço Móvel Aeronáutico
53572.000069/2024-09
.
JOSÉ HERNANE ALVES DE SOUSA
***.574.203-**
Serviço Móvel Aeronáutico
53572.000074/2024-11
CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 99/2024
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
em especial a disposta no Art. 183., inciso I, c/c o estabelecido no § 1º do Art. 110. do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
examinando os autos do Processo nº 53500.032511/2023-11, em razão da impossibilidade
de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital,
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO SERTÃO, CNPJ 06.020.271/0001-95, que foi
expedido o Ato nº 5805, de 19 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de
15/09/2023, por meio do qual resolveu outorgar autorização de Uso de Radiofrequência à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PORTAL DO SERTÃO, CNPJ 06.020.271/0001-95, executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, na localidade de Arcoverde, estado de Pernambuco,
mediante a utilização da radiofrequência de 104,9 MHz, correspondente ao canal 285, até
a data de 29/02/2032, sendo o uso da radiofrequência não exclusivo, em caráter precário
e secundário. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
CNPJ: 00.336.701/0001-04
NIRE: 5330000223/1
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo nº TLB-PRO-2020/00581
Termo de Apostila n°TLB-TDA-2024/00013 ao contrato n° 015/2012
Data de Assinatura: 05/03/2024
Apostilada: firmado com o espólio de ADALCY GOMES, representado pelo herdeiro
ROBINSON PEREIRA GOMES
Objeto: Alteração no valor mensal de R$ 1.336,21 (mil, trezentos e trinta e seis reais e
vinte e um centavos) para R$ 1.396,43 (mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e
três centavos), a contar de 07/03/2024, correspondendo a uma variação do índice de
4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), de acordo com a variação anual do Índice
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), totalizando o valor anual de R$ 16.757,16 (dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).
Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016.
Signatários: p/ Telebras: Igor Felipe de Oliveira Araújo (Gerente Gerência de Logística) e Tatiana
Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-financeira e Relações com Investidores).
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/24 CS
Aquisição de unidade de imagem para impressora laser Pantum P3305DW -
25.000 Páginas - original ou certificado pelo fabricante, por meio do Sistema de Registro de
Preços 
- 
ID
1038898. 
Recebimento 
das 
Propostas 
e
obtenção 
do 
Edital:
http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 18/03/2024 às 09h e
início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone:
(31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato nº. 27/2023-SE/MG; Contratada: GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SERV I ÇO S
LTDA - EPP; CNPJ: 18.504.752/0001-55 ; Objeto: Prestação de serviços continuados de
apoio aos Centros de Tratamento e Terminais de Carga, Centros e Pontos de Retirada
de Logística Integrada no âmbito da Superintendência Estadual de Minas Gerais, relativos
às etapas dos processos de logística integrada, tratamento e encaminhamento de
objetos, com prevalência de mão de obra; Data da Rescisão: 27/02/2024; MOTIVO:
reiterados descumprimentos contratuais, caracterizando, assim, a inexecução parcial do
Contrato; Fundamentação Legal: alínea "a", subitem 16.1.1, Cláusula Décima Sexta do
Contrato.
Contrato nº. 1624/2022-SE/RN; Contratada: GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SE R V I ÇO S
LTDA - EPP; CNPJ: 18.504.752/0001-55 ; Objeto: Prestação de serviços continuados de
apoio aos Centros de Tratamento e Terminais de Carga, Centros e Pontos de Retirada
de Logística Integrada no âmbito da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte,
relativos às etapas dos processos de logística integrada, tratamento e encaminhamento
de objetos, com prevalência de mão de obra; Data da Rescisão: 20/02/2024; MOTIVO:
reiterados descumprimentos contratuais, caracterizando, assim, a inexecução parcial do
Contrato; Fundamentação Legal: alínea "a", subitem 16.1.1, Cláusula Décima Sexta do
Contrato.
Contrato nº. 1258/2022-SE/BSB; Contratada: GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E S E R V I ÇO S
LTDA - EPP; CNPJ: 18.504.752/0001-55 ; Objeto: Prestação de serviços continuados de
apoio aos Centros de Tratamento e Terminais de Carga, Centros e Pontos de Retirada
de Logística Integrada no âmbito da Superintendência Estadual do DF, relativos às etapas
dos processos de logística integrada, tratamento e encaminhamento de objetos, com
prevalência de mão de obra; Data da Rescisão: 29/02/2024; MOTIVO: reiterados
descumprimentos contratuais, caracterizando, assim, a inexecução parcial do Contrato;
Fundamentação Legal: alínea "a", subitem 16.1.1, Cláusula Décima Sexta do Contrato.
Contrato nº. 34/2021-SE/SPM; Contratada: GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SER V I ÇO S
LTDA - EPP; CNPJ: 18.504.752/0001-55 ; Objeto: Prestação de serviços continuados de
apoio aos Centros de Tratamento e Terminais de Carga, Centros e Pontos de Retirada
de Logística
Integrada no
âmbito da
Superintendência Estadual
de São
Paulo
Metropolitana (SPM), relativos às etapas dos processos de logística integrada,
tratamento e encaminhamento de objetos, com prevalência de mão de obra; Data da
Rescisão: 01/03/2024; MOTIVO: reiterados descumprimentos contratuais, caracterizando,
assim, a inexecução parcial do Contrato; Fundamentação Legal: alínea "a", subitem
16.1.1, Cláusula Décima Sexta do Contrato.
Contrato nº. 1133/2023-SE/SC; Contratada: GOIÁS BUSINESS CONSULTORIA E SE R V I ÇO S
LTDA - EPP; CNPJ: 18.504.752/0001-55 ; Objeto: prestação de serviços de mão de obra
temporária, com jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, sendo 8h
de segunda a sexta-feira e 4h aos sábados para suprir a carência transitória de pessoal
regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços no âmbito da
Superintendência Estadual de Santa Catarina, relativos às etapas dos processos de
logística integrada, tratamento e encaminhamento de objetos, com prevalência de mão
de
obra;
Data
da Rescisão:
01/03/2024;
MOTIVO:
reiterados
descumprimentos
contratuais, caracterizando, assim, a inexecução parcial do Contrato; Fundamentação
Legal: alínea "a", subitem 16.1.1, Cláusula Décima Sexta do Contrato.
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 RJ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 54/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de DUAS BARRAS; Nome da Agência de
Correios Comunitária: MONNERAT; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029; Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
MONNERAT, pertencente ao Município de DUAS BARRAS/RJ, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as
partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo
de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de
1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016,
a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020
e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 55/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de DUAS BARRAS; Nome da Agência de
Correios Comunitária: VARGEM GRANDE; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029; Objeto:
Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de VARGEM
GRANDE, pertencente ao Município de DUAS BARRAS/RJ, através de Agência de
Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de
Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as
partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo
de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de
1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016,
a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020
e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 56/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de DUAS BARRAS; Nome da Agência de
Correios Comunitária: FAZENDA DO CAMPO; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
FAZENDA DO CAMPO, pertencente ao Município de DUAS BARRAS/RJ, através de
Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de
março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de
junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de
outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 59/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de CARMO; Nome da Agência de Correios
Comunitária: INFLUÊNCIA; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029; Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população da localidade de INFLUÊNCIA, pertencente
ao Município de CARMO/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC.
Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não
implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de
despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica.
Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de
22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de
18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM
nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 58/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: BALTAZAR; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
BALTAZAR, pertencente ao Município de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA /RJ, através de
Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros
entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de
Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de
março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de
junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de
outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 63/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: MONTE ALEGRE; Vigência: 01/03/2024 a 01/03/2029;
Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de
MONTE ALEGRE, pertencente ao Município de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, através
de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos Financeiros: A execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Decreto-lei nº.
509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de 22 de junho de 1978, a lei n° 13.303,
de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, a lei n° 14.074,
de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº: 64/2024; Data da assinatura: 29/02/2024;
Nome da convenente: Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA; Nome da
Agência de Correios Comunitária: SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA; Vigência: 01/03/2024 a
01/03/2029; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da
localidade de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, pertencente ao Município de SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, através de Agência de Correios Comunitária - AGC. Recursos
Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em
transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias
para
este
instrumento 
de
Acordo
de
Cooperação
Técnica.
Fundamentação legal: Decreto-lei nº. 509, de 20 de março de 1969, a lei n° 6.538, de
22 de junho de 1978, a lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, a lei n° 13.844, de
18 de junho de 2019, a lei n° 14.074, de 14 de outubro de 2020 e a Portaria MCOM
nº. 2.729, de 28 de maio de 2021.

                            

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