Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024030800019 19 Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 39. No Anexo IV - Prêmio Pontos de Cultura Viva, Região Sudeste, na Categoria Ponto de Cultura, nas Candidaturas Classificadas, nas linhas 19 e 216: 39.1. Onde se lê: . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: PONTO DE CULTURA . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS CLASSIFICADAS . Nº Nº DA INSCRIÇÃO NOME CNPJ C I DA D E UF N OT A FINAL RESULTADO DO R EC U R S O . 19 ON-1838001805 INSTITUTO MILHO VERDE - IMV 7131361000116 MILHO VERDE, DISTRITO DE SERRO MG 98 NÃO HOUVE R EC U R S O . 216 ON-1938526028 ASSOCIAÇAO CIA TEATRAL LÍNGUA DE TRAPO 5011600000179 PETRÓPOLIS RJ 75,5 NÃO HOUVE R EC U R S O 39.2. Leia-se: . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: PONTO DE CULTURA . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS CLASSIFICADAS . Nº Nº DA INSCRIÇÃO NOME CNPJ C I DA D E UF N OT A FINAL RESULTADO DO R EC U R S O . 19 ON-1838001805 INSTITUTO MILHO VERDE - IMV 7131361000116 MILHO VERDE, DISTRITO DE SERRO MG 98 INDEFERIDO . 217 ON-1938526028 ASSOCIAÇAO CIA TEATRAL LÍNGUA DE TRAPO 5011600000179 PETRÓPOLIS RJ 75,5 INDEFERIDO 40. Excluir a inscrição "ON-1507771542" da Região Sudeste, na Categoria Instituição Privada sem fins lucrativos, Grupo ou Coletivo Cultural, das Candidaturas Desclassificadas do Anexo IV - Prêmio Pontos de Cultura Viva. 41. Incluir a inscrição "ON-1507771542" na Região Sudeste, na Categoria Instituição Privada sem fins lucrativos, Grupo ou Coletivo Cultural, nas Candidaturas Classificadas do Anexo IV - Prêmio Pontos de Cultura Viva. . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, GRUPO OU COLETIVO CULTURAL . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS CLASSIFICADAS . Nº Nº DA INSCRIÇÃO NOME CNPJ C I DA D E UF NOTA FINAL RESULTADO DO R EC U R S O . 66 ON-1507771542 COLETIVO OFO _ CRIAS DAS MARES * RIO DE JANEIRO RJ 76,5 DEFERIDO 42. No Anexo IV - Prêmio Pontos de Cultura Viva, Região Sul, na Categoria Instituição Privada sem fins lucrativos, Grupo ou Coletivo Cultural, nas Candidaturas Selecionadas, na linha 8: 42.1. Onde se lê . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, GRUPO OU COLETIVO CULTURAL . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS SELECIONADAS . ORDEM DE C L A S S I F I C AÇ ÃO Nº DA INSCRIÇÃO NOME C P FC N P J C I DA D E UF NOTA FINAL RESULTADO DO R EC U R S O . 8º ON-1988088124 ESPAÇO SIDERAL * M AT I N H O S PR 78,5 NÃO HOUVE R EC U R S O 42.2. Leia-se: . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, GRUPO OU COLETIVO CULTURAL . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS SELECIONADAS . ORDEM DE C L A S S I F I C AÇ ÃO Nº DA INSCRIÇÃO NOME C P FC N P J C I DA D E UF NOTA FINAL RESULTADO DO R EC U R S O . 8º ON-1988088124 ESPAÇO SIDERAL * M AT I N H O S PR 78,5 INDEFERIDO 43 No Anexo IV - Prêmio Pontos de Cultura Viva, Região Sul, na Categoria Instituição Privada sem fins lucrativos, Grupo ou Coletivo Cultural, nas Candidaturas Desclassificadas, na linha 5: 43.1. Onde se lê: . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, GRUPO OU COLETIVO CULTURAL . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS . Nº Nº DA INSCRIÇÃO NOME C P FC N P J C I DA D E UF NOTA FINAL MOTIVO DA D ES C L A S S I F I C AÇ ÃO RESULTADO DO R EC U R S O . 5 ON-849592224 GRUPO FAMÍLIA MATTOS * JOINVILLE SC 54 DESCLASSIFICADO - EM DESACORDO COM O ITEM 6.5.1, ALÍNEA "C", E DE ACORDO COM O ITEM 8.15. DEFERIDO 43.2. Leia-se: . PRÊMIO PONTOS DE CULTURA VIVA CATEGORIA: INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, GRUPO OU COLETIVO CULTURAL . SITUAÇÃO: CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS . Nº Nº DA INSCRIÇÃO NOME C P FC N P J C I DA D E UF NOTA FINAL MOTIVO DA D ES C L A S S I F I C AÇ ÃO RESULTADO DO R EC U R S O . 5 ON-849592224 GRUPO FAMÍLIA MATTOS * JOINVILLE SC 54 DESCLASSIFICADO - DE ACORDO COM O ITEM 8.15. DEFERIDO 44. Em conformidade com os itens 9.1 e 10.4 do Edital de Seleção, as candidaturas selecionadas estão convocadas para o recebimento do prêmio e terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos contados, a partir data de publicação desta retificação do resultado final no Diário Oficial da União - DOU, para enviar a seguinte documentação complementar: I. Cópia do documento de identificação e do CPF da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; II. Declaração Conjunta (Anexo 10), devidamente preenchida e assinada pela pessoa responsável pela candidatura (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital); III. Cadastro Financeiro Retificado (Anexo 11), devidamente preenchido e assinado pela pessoa responsável pela candidatura (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital); e IV. Ata de eleição ou termo de posse atualizados, em caso de candidatura como "instituição privada sem fins lucrativos". 45. A documentação complementar deverá ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico (e-mail) edital.sergiomamberti@cultura.gov.br ou por via postal, para o endereço: Edital de Seleção Pública MinC nº 8, de 31/08/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA - SÉRGIO MAMBERTI A política de base comunitária reconstruindo o Brasil Ministério da Cultura (OBS: Aos Cuidados da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural) Esplanada dos Ministérios Bloco "B", Sala T-16 - Protocolo Central Brasília/DF - CEP 70.068-901 46. Em conformidade com o item 11.8 do Edital de Seleção, não receberão recursos públicos os candidatos que se encontrem em débito com a União. 47. Em conformidade com o item 5.3 do Edital de Seleção, o valor do prêmio terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, de acordo com a legislação vigente na data do pagamento às pessoas físicas, para candidaturas como "pessoa física" e como "grupo/coletivo cultural". 48. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 49. Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da CulturaFechar