DOU 08/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 47, sexta-feira, 8 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
total atualizado monetariamente até 28/2/2024: R$ 235.828,53; em solidariedade com o
responsável Jurandir Muller de Almeida Junior, CPF - 043.550.728-19.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e
regular aplicação do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro nº 078/2011, em
virtude da não apresentação de elemento essencial na prestação de contas, exigido
pelo Edital nº 05/2011 (PAQ/2011). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-
lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, art. 61 da MP 2.228-1/2001,
Cláusula OITAVA do Termo de Concessão de Apoio Financeiro nº 078/2011 e Capítulo
II da Instrução Normativa ANCINE nº 159/2021.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 28/2/2024: R$ 245.437,99; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones
0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 293-TCU/SEPROC, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 019.497/2023-7 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO
JURANDIR MULLER DE ALMEIDA JUNIOR, CPF: 043.550.728-19, para, no prazo de quinze
dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres Agência Nacional do Cinema
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 28/2/2024: R$ 235.828,53; em solidariedade com o
responsável Paleoteve Produção Cultural Ltda. - CNPJ: 67.619.171/0001-74.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e
regular aplicação do Termo de Concessão de Auxílio Financeiro nº 078/2011, em
virtude da não apresentação de elemento essencial na prestação de contas, exigido
pelo Edital nº 05/2011 (PAQ/2011). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-
lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, art. 61 da MP 2.228-1/2001,
Cláusula OITAVA do Termo de Concessão de Apoio Financeiro nº 078/2011 e Capítulo
II da Instrução Normativa ANCINE nº 159/2021.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992).
Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 28/2/2024: R$ 245.437,99; b)
imputação de
multa (arts.
57 e
58 da
Lei 8.443/1992);
c) julgamento
pela
irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure
do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei
8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido
julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º
da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro
informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros
cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a
oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de
inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo
caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de
outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas
regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não
seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras
irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente
não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora,
abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones
0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6934853
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015,
de acordo com Listagem de Eliminação de Documentos 6906425, aprovada pelo Defensor
Público-Chefe da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, Juliano Martins de
Godoy, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto ) dia
subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União-DOU, se não
houver oposição, a Defensoria Pública de Categoria Especial eliminará os documentos
relativos aos Processos de Assistência Jurídica-PAJ de matérias administrativa, cível,
criminal, criminal militar, previdenciária e trabalhista, do período 2006 a 2019. A listagem
completa 
estará 
disponível 
para 
consulta 
no 
portal 
da 
DPU, 
link
http://www.dpu.def.br/transparencia/descarte-de-documentos.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da
União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO
Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos
termos da Decisão 6907462 GABDPGF DPGU, de 28.2.2024, nega provimento ao recurso
administrativo 
interposto 
pela 
empresa 
Alpha 
Serviços 
de 
Limpeza 
e 
Apoio
Administrativo Operacional Eireli, CNPJ nº 03.039.154/0001-85, ratificando o Despacho
6806773 GABSGE DPGU, de 23.1.2024, por seus próprios fundamentos, aplicando à
empresa a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 2
(dois) anos, em razão do: i) atraso no pagamento dos salários referentes aos meses de
junho, julho e agosto de 2023 dos empregados; ii) atraso e envio de documentação
incompleta, anexa às notas fiscais relativas à prestação dos serviços aos mês de julho,
agosto, e setembro, de 2023, das unidades da DPU em Natal/RN e Mossoró/RN; iii) não
pagamento dos salários referentes aos meses de setembro, outubro e novembro, de
2023, 
dos 
empregados 
vinculados 
ao 
Contrato 
nº 
189/2022, 
passando 
a
responsabilidade de pagamento direto à DPU; iv) falta de recolhimento do FGTS
referente aos meses julho, agosto e setembro, de 2023, dos empregados Leonio Lopes
da Silva, Péricles Henrique Araújo da Costa, Jodson Joallysson Lima Silva, Laudivane
Mendes Rodrigues, Moisés Cláudio Pinheiro da Silva e Jailson Pereira da Silva; v)
descumprimento da jornada normal de trabalho pelos empregados Jailson Pereira e
Laudivane Mendes Rodrigues, nos dias 4 de agosto e 24 de outubro de 2023,
respectivamente; vi) envio de comunicado aos postos de serviços, orientando a não
comparecerem ao trabalho a partir do dia 27.11.2023, conduta que caracteriza
abandono do Contrato nº 189/2022l; e, vii) comportamento inidôneo ao tentar gerar
clima de insatisfação junto aos colaboradores e estimular seus empregados a acionarem
judicialmente a DPU, em processo trabalhista visando a rescisão indireta de seus
contratos de trabalho, conforme previsto no Parágrafo Primeiro, Inciso V, combinado
com o Parágrafo Oitavo, da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 189/2022, com
fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, com respectivo descredenciamento no SICAF,
tudo
em 
consonância
com
o 
disposto
no
Processo
de 
Inadimplência
nº
08038.012831/2022-22.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo Substituto
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 260/2022.
Nº Processo: 08038.012768/2022-24.
Pregão. Nº 103/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 22.901.747/0001-53 - BLINGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto a alteração da cláusula sexta, parágrafo primeiro,
do contrato n° 260/2022. Vigência: 15/12/2022 a 14/06/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 350.034,60. Data de Assinatura: 15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 111/2020.
Nº Processo: 08038.016050/2020-45.
Pregão. Nº 47/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 23.934.050/0001-41 - BRAJUR - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
111/2020, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/07/2024 a 07/07/2025.. Vigência:
08/07/2024 a 07/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 66.256,92. Data de
Assinatura: 05/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 39/2021.
Nº Processo: 08158.000025/2020-83.
Pregão. Nº 19/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
039/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/05/2024 a 09/05/2025.. Vigência:
10/05/2024 a 09/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.168,84. Data de
Assinatura: 05/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 08038.007239/2020-47.
Dispensa. Nº 253/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 03.890.146/0001-48 - MUNDIAL TERCEIRIZADORA LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº
014/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2024 à 14/07/2025.. Vigência:
15/07/2024 a 14/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 432.936,24. Data de
Assinatura: 06/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/03/2024).

                            

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