DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
água e coleta de esgoto sanitário para atender às necessidades do Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) - Unidade Vicente Pinzón, responsabilidade desta Casa
Civil, é prestado de forma rotineira e é um serviço considerado essencial para o funcionamento das atividades realizadas na CASA CIVIL e seus Anexos.
Justifica-se a presente Inexigibilidade em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE uma vez que ela é a única fornecedora
dos serviços mencionados. VALOR GLOBAL: 5.640,00 ( cinco mil seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.2
0178.15.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ de nº 07.040.108/0001-57, com sede na Avenida Lauro Vieira Chaves 1030, Vila
União, Fortaleza Ceará. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023,
DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: APROVO E RATIFICO a INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024, declarada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 72,
parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Maximiliano César Pedrosa
Quintino de Medeiros - SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL.
Sabrine Gondim Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: NUP/30001.000246/2024-18 OBJETO: Fornecimento dos serviços de energia elétrica, necessária ao funcionamento das atividades da
Casa Civil (Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) - Unidade Vicente Pinzón), imóvel localizado na Rua Doutor Antônio Carneiro, 763, Vicente Pinzón, Forta-
leza/CE, Cep: 60182-120, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O fornecimento de energia
elétrica para atender às necessidades do Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) - Unidade Vicente Pinzón, responsabilidade desta Casa Civil, é prestado de
forma rotineira e é um serviço considerado essencial para o funcionamento das atividades realizadas na CASA CIVIL e seus Anexos. O serviço de energia
elétrica tem caráter contínuo, haja vista que sua suspensão acarreta paralisação das atividades no Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) - Unidade Vicente
Pinzón, responsabilidade desta Casa Civil e prejuízo no atendimento aos usuários do local. VALOR GLOBAL: 28.800,00 ( vinte e oito mil oitocentos reais
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do Art. 74, da Lei
Federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ de nº 07.047.251/0001-70, com
sede na Rua Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza/CE, Cep: 60135-040. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI, da Portaria CC nº 07/2023, com
fundamento no inciso I, do Art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECLARA e APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, para
contratação direta da empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ de nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre
Valdevino, 150, Centro, Fortaleza/CE, Cep: 60135-040, que tem por objeto o fornecimento dos serviços de energia elétrica, necessária ao funcionamento das
atividades da Casa Civil (Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ) - Unidade Vicente Pinzón), imóvel localizado na Rua Doutor Antônio Carneiro, 763, Vicente
Pinzón, Fortaleza/CE, Cep: 60182-120, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no valor global estimado R$
28.800,00 (vinte e oito mil oitocentos reais) para o período de 12(doze) meses, pagos através da Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.33
9039.1.5009100000.0. Ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil para ratificação. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL. RATIFICAÇÃO: Tendo em vista o que consta no processo
NUP 30001.000246/2024-18, e para efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO E RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024,
declarada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, devendo
ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de
Medeiros, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ E O ESTADO DO ACRE, OBJETIVANDO O COMPARTILHANDO DE PESSOAL NA
ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA.
O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart nº
505, Bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, e o ESTADO
DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 63.606.479/0001-24, com sede a Av. Brasil, n° 402 - Bairro Centro, CEP: 69.900-078 - Rio Branco/AC, neste ato
representada por seu Governador, GLADSON DE LIMA CAMELI, resolvem firmar o presente termo aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este termo aditivo se fundamenta na Lei Estadual nº 16.116, de 13 de outubro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 10 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de
02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Fortaleza – CE, 10 de fevereiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Gladson de Lima Cameli
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505,
bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face dos SERVIDORES que compõe a relação do ANEXO ÚNICO,
em razão da publicação das diárias civis não executadas financeiramente em 2023, conforme justificativa que compõe o PROCESSO PRINCIPAL NUP
30001.000354/2024-91 e apensados, no valor total de R$ 3.068,41 (três mil, sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), devendo ser custeada como
Indenização, a ser paga na Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.10000.0. O Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se
em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DIÁRIA CIVIL PORTARIA PUBLICADA EM 2024
NOME DO SERVIDOR
PROCESSO
VALOR DA DIÁRIA
SITUAÇÃO
JUSTIFICATIVA
MIGUEL BRAZ MOREIRA
30001.005361/2023-06
R$ 236,58
PUBLICADO 04/01/2024
DIÁRIA PUBLICADA EM DOE EM 2024
ANDERSON GOIS CARVALHO
68000.000220/2023-71
R$ 192,75
PUBLICADO 10/01/2024
DIÁRIA PUBLICADA EM DOE EM 2024
LUANA ANGELO DE LIMA
68000.000220/2023-71
R$ 192,75
PUBLICADO 10/01/2024
DIÁRIA PUBLICADA EM DOE EM 2024
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