12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** PORTARIA Nº028/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS, que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade Milhã (CE), no período de 11 a 15 de março de 2024, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no total de R$ 226,91 (duzentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de março de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°010/CIDADES/2021 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 010/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000104/2024-01, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Austragezio Sales, PREFEITO DE FARIAS BRITO. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** RESULTADO FINAL - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, tendo aderido ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13/07/2023, torna público o resultado final do Chamamento Público nº001/2023, destinado à seleção de empresas ligadas ao ramo da construção civil, interessadas na produção de habitação de interesse social, nos termos da Portaria MCID Nº 724, de 15/06/2023, da Portaria MCID Nº 725, de 15/06/2023 e da Portaria MCID Nº 727, de 15/06/2023. EMPRESAS VENCEDORAS Após análise criteriosa das propostas recebidas e considerando os critérios estabele- cidos no edital, as empresas vencedoras de cada empreendimento são: 1 – Campo dos Cariocas I Empresa vencedora: CR Duarte CNPJ: 17.763.646/0001-23 2 – Campo dos Cariocas II Empresa vencedora: KPR Rodan Incorporações CNPJ: 26.125.604/0001-58 3 – Pajuçara I Empresa vencedora: Engeplan CNPJ: 00.319.328/0001-75 4 – Pajuçara II Empresa vencedora: Rodan Engenharia CNPJ: 17.750.440/0001-69 5 – Gustavo Barroso Empresa vencedora: CR Duarte CNPJ: 17.763.646/0001-23 As empresas vencedoras atenderam a todos os requisitos exigidos e apresentaram as propostas mais vantajosas para a realização das obras previstas no Programa Minha Casa Minha Vida em cada empreendimento. DISPOSIÇÕES FINAIS O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ agradece a participação de todas as empresas interessadas e reitera o compromisso com a transparência em todo o processo de seleção. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02295326/2022), NO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000269/2024-74, quanto à solici- tação de pagamento referente à 9ª Medição em favor da empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José Lino da Silveira III (APF:0317449- 19). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 9ª medição no período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a mani- festação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 78.473,16 (setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamen- tária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2.000.82.1.4.01- Dotação 92913 (Convênio com Órgãos Federais ) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de março de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de março de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A SALDO A PAGAR DA 18ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 21/05/2022 A 20/06/2022 DO CONTRATO Nª037/CIDADES/2018, EM FAVOR DA EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc: 08367434/2022, quanto à solicitação de pagamento referente a 18ª Medição em favor da EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, que tem como objeto: a execução da construção de uma praça adequada ao desenvolvimento infantil, no município de Fortaleza – Ce- Programa Mais Infância. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18ª medição referente ao período de 21/05/2022 a 20/06/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Obras Urbanas – COURB; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11624 – Estruturação de espaços públicos seguros, acessíveis e inclusivos, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.255,15 (dezenove mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 18ª medição, referente aos serviços prestados, período de 21/05/2022 a 20/06/2022, no âmbito do Contrato nº 037/CIDADES/2018, EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; Art. 2ºFechar