DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
anteriores, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 09/09/2024;; III - VALOR GLOBAL: 366.093,34 ( Trezentos e sessenta e seis mil, noventa e três reais e trinta 
e quatro centavos; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29/02/2024: JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato-CE)..
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.001667/2024-60
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, 
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, 
JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 
104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro 
lado o MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. BISMARCK 
COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, inscrito no CPF sob o n° 548.247.107-15, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante deno-
minado CONVENENTE,; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº052/2022, cujo objeto é a 
Pavimentação do trecho Beirada – Avenida da integração em Canoa Quebrada, no município de Aracati-CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando 
em 14/09/2024.; III - VALOR GLOBAL: 4.662.563,23 ( quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e três 
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 01/03/2024: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA (PREFEITO DE ARACATI-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.001093/2024-20
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº217/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 217/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – 
Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto 
de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e 
domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITARE-
MA-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.663.941/0001-54, com sede na Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema-CE, neste 
ato representado pelo prefeito municipal SR. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 220.085.513-34, portador de célula de 
identidade nº 2007035864-2 SSPCE, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 31/10/2024;; 
III - VALOR GLOBAL: 1.527.403,11 ( Um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e três reais e onze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
RETIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto 
de Rodovias da SOP) E ELIZEU CHARLES MONTEIRO (Prefeito do Município de Itarema-CE)..
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: NUP: 43022.001563/2024-5; INTERESSADO: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES; ASSUNTO: DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTE-
RIOR – DEA; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, 
reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CONTRATO: 385/2022; SACC: 1250524; CNPJ: 03.614.071/0001-72; DESCRIÇÃO 
DA DESPESA: CONSTRUÇÃO DA CERCA OPERACIONAL DO AEROPORTO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA (SBAC), NO MUNICÍPIO 
DE ARACATI - CE; referente as medições: 05° MEDIÇÃO - PERÍODO: 21/08/2023 à 20/09/2023 no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil 
reais), no processo nº 08454851/2023; e 06° MEDIÇÃO – PERÍODO: 21/09/2023 à 20/10/2023 n o valor de R$ 528.197,56 (quinhentos e vinte e oito mil, 
cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), no processo nº 08999190/2023; NATUREZA DA DESPESA: 449092– DEA; VALOR TOTAL: 
R$898.197,56 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) ; ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza, 02 de março de 2024;
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
NUP: 43022.001984/2024-86
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 334/2022 CELEBRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E 
A EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades - SCidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758-SSP/CE e 
do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº 502 – Bairro Guararapes, doravante 
denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, com sede na Rua: Humberto 
Morona, 185 – Cristo Rei – Curitiba - PR, CEP: 80050-420, Fone: (41) 3663-0663, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado 
na Rua: João Angely, nº 50, Bairro Bacacheri, CEP: 82.520-820, Curitiba-PR, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 7.043.296-0/SSP-PR, e CPF/
MF nº 032.957.839-18, residente e domiciliado na Rua: Humberto Morona, nº 185 – Bairro Cristo Rei – Curitiba – PR, CEP: 80.050-420, resolvem proceder 
a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº334/2022, celebrado entre as partes, cujo objeto é os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de 
passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de 
reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 A rescisão amigável tem por base a Cláusula 
17ª do Contrato, bem como a Cláusula 2ª do 1º aditivo ao Contrato, e o art. 79, inciso II c/c §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e os a contar 
da data de assinatura deste Termo; Parágrafo primeiro – Dos Motivos – A rescisão contratual está pautada nas motivações contidas nos autos do Processo 
Administrativo NUP 43022.001984/2024-86; Cláusula Segunda – Das Obrigações: 2.1 Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, 
registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de 
fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes; 
2.2. A Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Contratada, na melhor forma de direito, por este instrumento, dão plena e irrevogável quitação de todas 
as obrigações contratuais a seu cargo, para mais nada reclamar, a qualquer tempo, sob qualquer título, judicial ou extrajudicialmente; 2.3. O presente Termo 
de Rescisão Amigável passa a surtir seus efeitos jurídicos a partir do dia 15 de março de 2024; 2.4. Fica esclarecido expressamente que o processo em refe-
rência, passará a fazer parte integrante deste Termo independentemente da transcrição; Cláusula Terceira – Da Publicação: 3.1. A Contratante providenciará 
a publicação resumida do presente instrumento nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Cláusula Quarta – Do Foro: 
4.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo as partes elegem o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; Cláusula Quinta – Das 
Disposições Finais: 5.1. Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações 
assumidas e convencionadas no contrato originário em decisão administrativa contida no retrocitado processo administrativo, excetuadas as obrigações 
previstas neste Termo, inseridas na cláusula segunda. Em Fortaleza, 06 der março de 2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP) e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA (WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE 

                            

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