16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 anteriores, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 09/09/2024;; III - VALOR GLOBAL: 366.093,34 ( Trezentos e sessenta e seis mil, noventa e três reais e trinta e quatro centavos; ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001667/2024-60 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº052/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 052/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua: das Oiticicas, 413 – Jerônimo de Medeiros - Sobral/CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, inscrito no CPF sob o n° 548.247.107-15, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante deno- minado CONVENENTE,; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº052/2022, cujo objeto é a Pavimentação do trecho Beirada – Avenida da integração em Canoa Quebrada, no município de Aracati-CE, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 14/09/2024.; III - VALOR GLOBAL: 4.662.563,23 ( quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 01/03/2024: JOSE ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA (PREFEITO DE ARACATI-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001093/2024-20 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº217/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 217/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAREMA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITARE- MA-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.663.941/0001-54, com sede na Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema-CE, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. ELIZEU CHARLES MONTEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 220.085.513-34, portador de célula de identidade nº 2007035864-2 SSPCE, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 31/10/2024;; III - VALOR GLOBAL: 1.527.403,11 ( Um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, quatrocentos e três reais e onze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RETIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 29/02/2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E ELIZEU CHARLES MONTEIRO (Prefeito do Município de Itarema-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: NUP: 43022.001563/2024-5; INTERESSADO: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES; ASSUNTO: DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTE- RIOR – DEA; Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CONTRATO: 385/2022; SACC: 1250524; CNPJ: 03.614.071/0001-72; DESCRIÇÃO DA DESPESA: CONSTRUÇÃO DA CERCA OPERACIONAL DO AEROPORTO REGIONAL DE CANOA QUEBRADA (SBAC), NO MUNICÍPIO DE ARACATI - CE; referente as medições: 05° MEDIÇÃO - PERÍODO: 21/08/2023 à 20/09/2023 no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), no processo nº 08454851/2023; e 06° MEDIÇÃO – PERÍODO: 21/09/2023 à 20/10/2023 n o valor de R$ 528.197,56 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), no processo nº 08999190/2023; NATUREZA DA DESPESA: 449092– DEA; VALOR TOTAL: R$898.197,56 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) ; ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, em Fortaleza, 02 de março de 2024; José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL NUP: 43022.001984/2024-86 TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 334/2022 CELEBRADO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades - SCidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758-SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº 290 – Aptº 502 – Bairro Guararapes, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, com sede na Rua: Humberto Morona, 185 – Cristo Rei – Curitiba - PR, CEP: 80050-420, Fone: (41) 3663-0663, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, doravante denomi- nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua: João Angely, nº 50, Bairro Bacacheri, CEP: 82.520-820, Curitiba-PR, portador da Cédula de Identidade Civil, RG. nº 7.043.296-0/SSP-PR, e CPF/ MF nº 032.957.839-18, residente e domiciliado na Rua: Humberto Morona, nº 185 – Bairro Cristo Rei – Curitiba – PR, CEP: 80.050-420, resolvem proceder a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº334/2022, celebrado entre as partes, cujo objeto é os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; Cláusula Primeira – Do Objeto: 1.1 A rescisão amigável tem por base a Cláusula 17ª do Contrato, bem como a Cláusula 2ª do 1º aditivo ao Contrato, e o art. 79, inciso II c/c §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e os a contar da data de assinatura deste Termo; Parágrafo primeiro – Dos Motivos – A rescisão contratual está pautada nas motivações contidas nos autos do Processo Administrativo NUP 43022.001984/2024-86; Cláusula Segunda – Das Obrigações: 2.1 Sem prejuízo das disposições contidas no instrumento contratual, registre-se que a Contratada é a única responsável por quaisquer obrigações decorrentes do Contrato que ora se rescinde, inclusive quanto ao pagamento de fornecedores, taxas, emolumentos, débitos previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais, bem como por quaisquer outros porventura existentes; 2.2. A Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Contratada, na melhor forma de direito, por este instrumento, dão plena e irrevogável quitação de todas as obrigações contratuais a seu cargo, para mais nada reclamar, a qualquer tempo, sob qualquer título, judicial ou extrajudicialmente; 2.3. O presente Termo de Rescisão Amigável passa a surtir seus efeitos jurídicos a partir do dia 15 de março de 2024; 2.4. Fica esclarecido expressamente que o processo em refe- rência, passará a fazer parte integrante deste Termo independentemente da transcrição; Cláusula Terceira – Da Publicação: 3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Cláusula Quarta – Do Foro: 4.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo as partes elegem o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará; Cláusula Quinta – Das Disposições Finais: 5.1. Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário em decisão administrativa contida no retrocitado processo administrativo, excetuadas as obrigações previstas neste Termo, inseridas na cláusula segunda. Em Fortaleza, 06 der março de 2024; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA (WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTEFechar