24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2023 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/2023 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE PARCEIRA, INSTITUTO FLOR DO PIQUI, EM CRATO/CE, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCE- DENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 SACC Nº 1285130 conforme Processo NUP nº. 21001.000682/2024-04 e PLANO DE TRABALHO Nº. 1067738/2023 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 001/2023 – SACC 1285130, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE PARCEIRA, O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, EM CRATO/CE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTES Nº 12 E 26 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste termo à alteração dos itens, itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; 1.1.5; e 2.1.5, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Termo de Colaboração n° 001/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 28 de fevereiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCEDENTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO APOSTILAMENTO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº007/2023 APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 007/2023 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCE- DENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n° 007/2023, SACC 1284416, conforme Processo NUP nº. 21001.000580/2024-81 e PLANO DE TRABALHO Nº. 1067731/2023 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 007/2023 – SACC 1284416, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE PARCEIRA O INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 07.206.048/0001-08, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE Nº 33 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste termo à alteração dos itens 1.1.1; 1.1.2; 1.1.3; 1.1.4; e 1.1.5, na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Termo de Colaboração n° 007/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCERIA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCEDENTE Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES – DEA Nº010/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001- 68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, as despesas dos meses de janeiro a dezembro de 2023 no valor de R$ 78.061,35 (setenta e oito mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) relativo ao Contrato 013/2021, por se tratarem de despesas ocorridas em exercícios anteriores. O objeto do contrato se trata da prestação de serviços de infraestrutura em Nuvem (IaaS) e Link de dados para acesso à internet. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário a pagar a despesa por serem de exercícios anteriores, sob a Dotação Orçamentária: 2110 0002.20.126.421.20285.15.339192.1.5009100000.0, Projeto Finalístico: 2100018072024M e MAPP 800 e 21100029.20.608.211.20670.03.339192.1.5009 100000.0, Projeto Finalístico: 2100010022024C e MAPP: 2109012022, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 05 de março de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a Prefeitura Municipal de Boa Viagem – Ressarcimento do servidor DELAN PEREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 190723-9, cedido para esta Pasta, refe- rente ao mês de outubro/2023, o valor de R$ 6.172,23 (seis mil cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos), manifestações de sua Assessoria Jurídica através do Parecer nº 093/2024 - NUP 21001.000107/2024-01. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 21100002.20.122.421.20368.15.319092.1.5009100000.0, Código Reduzido – 19519, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 05 de março de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº29/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DOMINGOS FERNANDES DA ROCHA JÚNIOR, ocupante do cargo de Ouvidor, matrícula nº 30.0001-7-X, desta autarqui, a viajar à cidade de Camocim, no dia 06/03/2024, a fim de despachar com p promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ (), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se.Fechar