Fortaleza, 08 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (Continuação) 11º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG Nº1306114 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza- CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.002507/2024-37. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº23/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 2.459.327,02 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte sete reais e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.20875.03.335041. 1.5009100000.0 47100003.12.242.232.20876.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 63.383,23 (sessenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte três centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Março de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albu- querque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 14º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2020 IG Nº1305695 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, dora- vante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo nº 47001.002309/2024-73. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e autori- zação para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº03/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.979.377,22 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100015.08.244.123.12007.03.335041.1.500910000 0.0 47100015.08.244.123.21114.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 27.378,89 (vinte e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATI- FICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EDITAL Nº02/2024 - CREDENCIAMENTO O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital de Credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para lideranças comunitárias que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. 1. DO OBJETO E DO PROJETO 1.1. O presente edital tem como objeto realizar o credenciamento de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção (lideranças comunitárias) que realizam atividades esportivas com crianças, adolescentes e jovens voltadas à implementação e a otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O Projeto Resenha da Prevenção disponibiliza uma equipe multi- disciplinar itinerante, que realiza atividades de matriciamento voltadas à prevenção com crianças, adolescentes e jovens em espaços comunitários oferecendo apoio às práticas esportivas em parceria com a Rede de Atenção do Território. As atividades visam promover o compartilhamento de experiências com a realização de intervenções voltadas ao acolhimento, comunicação, escuta qualificada e abordagens quanto a relações interpessoais, autoestima, autocuidado, emoções e vivências. As ações de prevenção serão alinhadas com atividades de diversas modalidades esportivas, promovidas dentro da estratégia de plane- jamento do projeto. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Para este edital, serão credenciados 100 (cem) Agentes Promotores de Esporte e Prevenção para atuação em municípios das 14 regiões de planejamento do Estado do Ceará que receberão o Projeto Resenha da Prevenção, conforme crité- rios estabelecidos neste edital. 2.2. Os municípios contemplados serão aqueles que receberam ação integrada de prevenção desde a criação da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, em 2019, que possuem Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas constituídos, que têm mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes por ocasião da publicação e homologação do Edital de Chamamento Público nº 09/2023 - ANEXO IV - MUNICÍPIOS QUE ATENDEM AOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO, cujo objeto foi selecionar Organização da Sociedade Civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas. 2.3. Caso ocorra de alguma região de planejamento não atender aos critérios estabelecidos no item anterior (2.2) será escolhido o município mais populoso dessa região. 2.4. Serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, lideranças comunitárias, que atendam cumulativamente os requisitos abaixo: a) desenvolver atividades esportivas com crianças, adolescentes eFechar