75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 0,00 ( xxxxxx ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio supracitado.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS e Dorgival Pereira Filho - MUNICÍPIO DE SALITRE. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº002/2024– CEDI-CE. CERTIFICA O PROJETO: “RECONHECENDO FORTALEZA” APRESENTADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES CNPJ N°07.794.357/0001-38, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 237ª Reunião Ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “RECONHECENDO FORTALEZA”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 056/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 379.664,25 (Trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR TOTAL CCR Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves Reconhecendo Fortaleza R$ 379.664,25 (Trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). 056/2024 Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº005/2024 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO”, DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA (CNPJ: 41.409.186/0001-14) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto do Idoso e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que a Instituição solicitou aditivo de valor para o projeto supracitado, posto que recebeu adicional de R$80.000,00 (oitenta mil reais), que será destinado à abertura de mais 02 (duas) turmas do Projeto; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 233ª Reunião Ordinária realizada em 27 de Outubro de 2023, no sentido de aprovar o pedido de aditivo de valor para o projeto supracitado, observando o limite de 30%, conforme Art. 65, I, alínea a, § 3º do Decreto nº 32.810/2018; RESOLVE: Art. 1 º – Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ALFABETIZAÇÃO COM INCLUSÃO” da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, que teve aporte total do seu valor através das aplicações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ENTIDADE PROJETO VALOR TOTAL PERCENTUAL FEICE 5% VALOR FINAL A SER REPASSADO Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria Alfabetização com Inclusão R$ 76.000,00 R$ 4.000,00 R$ 80.000,00 Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria de Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2024. Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ *** *** *** RESOLUÇÃO Nº003/ 2024 – CEDI CEARÁ, 23 de fevereiro de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ENVELHESER ATIVO 2ª EDIÇÃO”, DO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ - (IAC) (CNPJ:23.554.074/0001-75). A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;Fechar