74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 jovens nas modalidades: Futsal, Futebol, Capoeira, Handebol, Vôlei, Muay Thai, Taekwondo, Jiu-Jitsu, Surf, Bodyboarding, Judô, Basquete, Skate, Treina- mento Funcional e Futevôlei; b) ter disponibilidade para desenvolvimento das atividades previstas; c) residir no município para o qual se inscrever. 3. DAS ATIVIDADES 3.1. São atividades do Agente Promotor de Esporte e Prevenção no município em que estará inserido, sem prejuízo de outras correlatas: a) apoiar a SPS com dados, informações e outros elementos técnicos referentes às atividades desenvolvidas com as pessoas beneficiadas pelo Projeto Resenha da Prevenção; b) documentar todas as ações realizadas, encaminhando para a Coordenação, sempre que solicitado (conforme a metodologia e os prazos definidos para o projeto); c) atuar em uma modalidade esportiva com, no mínimo, 45 crianças, adolescentes e/ou jovens, promovendo 10 encontros temáticos de 50 minutos com as mesmas. d) participar de momentos de capacitação ofertados pela equipe multidisciplinar do projeto e da Rede de Atenção do território; e) buscar estabelecer uma maior proximidade entre os profissionais da rede de atenção do território e a equipe multidisciplinar do projeto para que, quando necessário, aconteça o planejamento conjunto de encontros e a condução compartilhada de atividades destinadas ao público assistido, sendo essencial para assegurar a efetividade e sustentabilidade das ações preventivas. f) colaborar com os momentos de monitoramento a serem realizados pela equipe multidis- ciplinar do projeto e pelos profissionais da rede de atenção do território buscando assegurar práticas de prevenção consistentes. 3.2. Caberá à Secretaria da Proteção Social – SPS, através da Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas, manter a interlocução permanente no intuito de orientar sobre a execução do Projeto Resenha da Prevenção, no município. 4. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. As inscrições no processo seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/3cSgU3buGd6QJqUW8, no período de 09 a 23 de fevereiro de 2024. 4.2. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no link indicado no item 4.1 e anexar a seguinte documentação: a) Ficha de inscrição constante do ANEXO I, devidamente preenchida; b) Cópia do documento de identidade e do CPF; c) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição; d) Currículo atualizado; e) Plano de Ação simplificado apresentando a prática esportiva realizada junto a crianças, adolescentes e jovens, com propostas de informações: território, tempo de atuação, público assistido, atividades realizadas, periodicidade e programação das atividades, podendo ser acrescentados também modelos de formulários utilizados como por exemplo: ficha de cadastro do participante, termo de consentimento livre e esclarecido do responsável e termo de assentimento do menor de idade. 4.2.1. Caso o documento de que trata a alínea “c” do item 4.2 não esteja em nome do candidato, deverá este anexar também declaração de residência, nos termos do ANEXO VI. 4.3. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato “PDF”. 4.4. Somente serão considerados inscritos aqueles que cumprirem os requisitos do item 4.2 deste edital. 4.5. A relação de municípios para os quais serão credenciados os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção e formado cadastro de reserva, com a quantidade de vagas, está disposta no ANEXO V. 4.6. A lista de inscritos será divulgada no site da SPS, de acordo com o cronograma constante no ANEXO III. 4.7. A SPS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestio- namento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo estabelecidos no item 4.1. 4.8. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SPS do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo a SPS qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9. No ato da inscrição para credenciamento, o candidato aceitará, automaticamente, as normas estabelecidas neste edital. 5. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento será garantido a qualquer candidato que preencha as exigências estabe- lecidas neste Edital (ver itens 2 e 4) obedecendo às vagas previstas no ANEXO V e ordem de classificação, atendendo aos critérios de classificação que consta no ANEXO II. 5.2. O credenciamento será válido pelo período de 1 (um) ano a contar da data de divulgação final do resultado. 5.3. Caso ocorra em um determinado município o credenciamento de uma quantidade maior de Agentes Promotores de Esporte e Prevenção do que o que consta no ANEXO V serão beneficiados aqueles que atingirem o maior número de pontuação tendo como base os critérios dispostos no anexo II. 6. DA COMISSÃO DE CREDEN- CIAMENTO 6.1. Para o presente credenciamento foi constituída, mediante a Portaria SPS nº 487/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, dia 08 de dezembro de 2023, Comissão de Credenciamento, a qual caberá a coordenação e organização do credenciamento, a análise documental, análise de recursos e todos os atos necessários à concretização do objeto deste Edital. 6.2. A Comissão de Credenciamento será composta por membros com conhecimento, formação e/ou experiência na área de políticas sobre drogas ou nas políticas de assistência social, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo comissionado ou emprego permanente do quadro de pessoal da SPS. 6.3. Poderá a Comissão, a fim de garantir celeridade e eficiência no processo de seleção, solicitar apoio de outros servidores e/ou colaboradores do quadro técnico da SPS. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. Após análise dos documentos dos candidatos inscritos, será divulgado o resultado preliminar dos Agentes Credenciados, no sítio institucional da SPS. 7.2. O candidato poderá apresentar recurso por meio do Formulário Padrão, constante do ANEXO IV, exclusivamente na forma eletrônica, através do link: https://forms.gle/WeibLudtfAKqThhg6 com a explanação clara e objetiva das razões do recurso. 7.3. Após a interposição dos recursos, a Comissão de Credenciamento procederá à análise. 7.4. Superada a fase recursal, será divulgada a lista final dos Agentes Credenciados que será publicada no sítio institucional da SPS. 7.5. Serão credenciados Agentes Promotores de Esporte e Prevenção por município, nas quantidades dispostas no ANEXO V, podendo, a critério da SPS, convocar outros, desde que obedecida a ordem de classificação. 7.6. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou encaminhados por meio diverso do disposto no item 7.2. 7.7. As decisões da Comissão de Credenciamento de recursos serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração ou outros recursos administrativos. 7.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. O cronograma com as datas dos eventos deste edital consta no ANEXO III. 8. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 8.1. A validade do presente credenciamento será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período. 9. DO KIT ESPORTIVO 9.1. O Agente Promotor de Esporte e Prevenção selecionado, ao realizar as atividades previstas neste edital será contem- plado com um kit esportivo voltado à sua modalidade, que será entregue a partir da conclusão de 75% dos processos formativos. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A SPS, em parceria com a Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela execução do projeto, promoverá capacitações para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados por este edital, em temas relacionados às políticas sobre drogas, às outras políticas públicas executadas pelo Poder Público e à garantia de direitos. 10.2. Inexistindo interessados ou não contemplando o número de vagas previsto, a SPS poderá realizar novo credenciamento. 10.3. Fica reservado à SPS o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital de Credenciamento. 10.4. Os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção credenciados não terão vínculo empregatício de qualquer natureza com a SPS, sendo as atividades estipuladas de cunho colaborativo social, a partir do estímulo à atuação no âmbito do município em que residem, a fim de que possam contribuir para ampliação dos resultados sociais inerentes à política pública sobre drogas. 10.5. Um termo de compromisso será assinado entre o Agente Promotor de Esporte e Prevenção e a SPS como formalização para realização das atividades propostas. 10.6. O termo de compromisso conterá, além de outras informações, o município de atuação, a vigência da parceria, as ações a serem desempenhadas e os casos de cancelamento e suspensão. 10.7. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar pelo sítio www. sps.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente Edital de Credenciamento. 10.8.Elucidações e dúvidas referentes ao presente Edital de Credenciamento deverão ser enviadas para o e-mail sexecdrogas@sps.ce.gov.br. 10.9. Os participantes do edital são responsáveis pela fidelidade e legitimi- dade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 10.10. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 10.11. Os participantes deste credenciamento renunciam a quaisquer prerrogativas de foro, por mais especiais que sejam, em favor do foro da comarca da Capital do Estado do Ceará. 10.12. Os casos não especificados neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Credencia- mento. 10.13. A fim de apoiar as atividades previstas para os Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, a SPS poderá firmar contratos, convênios ou instrumentos congêneres com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino superior ou organizações da sociedade civil. 10.14. Este edital de Credenciamento será publicado no sítio online da SPS, sem prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza-CE, 05 de Fevereiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 47001.013395/2023-69 EXTRATO 2º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº089/2021 IG Nº1304206 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE SALITRE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.491/0001-00, com sede na Praça São Francisco, s/n, Centro, CEP: 63.155-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DORGIVAL PEREIRA FILHO, RESOLVEM aditivar o Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal nº 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e da Lei Estadual n° 17.278/2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021), do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1º de junho de 2016 entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, através do Processo Administrativo nº 47001.013395/2023-69; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração dados pertinente a conta bancária e Plano de Trabalho do Convênio nº089/2021, o qual tem como objeto a aquisição de instrumentos e equipamentos musicais para atender ao PROGRAMA DE FORMAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE, a ser exe- cutado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, sendo parte inte- grante deste instrumento. ALTERAÇÕES: O plano de trabalho original, passará a vigorar com a seguinte alteração realtiva aos dados bancários fornecidos pelo CONVENENTE: a) Conta-Corrente: 71257-3, Operação: 006, Banco: 104 – Caixa Econômica Federal, Agência: 3839-3; III - VALOR GLOBAL:Fechar