79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 CONTRATO EMPRESA CNPJ CATEGORIA VIGÊNCIA 946/2023 BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA 28.345.933/0001-30 MATERIAL MÉDICO 01/11/2024 499/2023 MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 14.361.780/0002-90 MATERIAL MÉDICO 04/05/2024 1175/2023 LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 27.631.296/0001-03 MATERIAL MÉDICO 09/11/2024 442/2023 AMEDICA DESCARTAVEIS LTDA 41.851.336/0001-45 MATERIAL MÉDICO 04/05/2024 999/2023 SALDANHA RODRIGUES LTDA 03.426.484/0001-23 MATERIAL MÉDICO 18/09/2024 1001/2023 INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 59.309.302/0001-99 MATERIAL MÉDICO 15/09/2024 1161/2023 MEDICOR - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 72.568.587/0001-40 MATERIAL MÉDICO 08/11/2024 1216/2023 ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA 23.651.234/0001-02 MATERIAL MÉDICO 31/01/2025 1053/2023 ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA 23.552.212/0002-68 MATERIAL MÉDICO 09/11/2024 1185/2023 ELFA MEDICAMENTOS S.A 09.053.134/0001-45 MEDICAMENTO 01/12/2024 1189/2023 EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 09.092.152/0001-36 MEDICAMENTO 22/12/2024 1194/2023 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 81.706.251/0001-98 MEDICAMENTO 05/03/2023 1250/2023 SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 01.107.391/0012-63 NUTRIÇÃO 19/12/2024 173/2023 DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 31.556.536/0001-11 MEDICAMENTO 06/03/2024 1008/2023 SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 09.944.371/0001-04 MEDICAMENTO 19/09/2024 1014/2023 SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 06.053.353/0001-36 MEDICAMENTO 03/10/2024 1092/2023 PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 81.706.251/0001-98 MEDICAMENTO 09/11/2024 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº003/2024 PROCESSO NUP Nº24001.014932/2024-73 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços e procedimentos médicos, para realização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade nas especialidades de Ortopedia, Traumatologia e/ou Assistência em Anestesiologia, por tempo determinado, para atender o programa estadual de redução de filas de cirurgias eletivas, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços e procedimentos médicos, para realização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade nas especialidades de Ortopedia, Traumatologia e/ou Assistência em Anestesiologia, por tempo determinado, para atender o programa estadual de redução de filas de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas neste edital. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os princípios gerais de direito público. 2.2. O Credenciamento destina-se à contratação de pessoa jurídica para realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de ortopedia, traumatologia e/ou assistência em anestesiologia, que inclui a avaliação do paciente e procedimento cirúrgico, o qual deverão ser executados nas instalações hospitalares da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme o grau de complexidade e decisão da gestão. 2.3. Quanto ao critério de seleção dos procedimentos eletivos, foram consideradas cirurgias em que as filas se encontram acima de 50 pacientes aguardando atendimento. 2.4. Os valores dos serviços profissionais referente aos procedimentos de média e alta complexidade estarão discriminados no item 14 (DAS ESPECIFICA- ÇÕES E VALORES FINANCEIROS); e na planilha de impacto financeiro do serviço (Anexo II). 3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços médicos relacionados a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, traumatologia (cirurgião e anestesiologista), direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório. 3.2. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter temporário para redução das filas de cirurgias eletivas, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, do tipo cooperativas) que intermedeiem os serviços previstos no edital. 3.3. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 3.4. Quanto à participação de empresas no chamamento público, fica estabelecido que demais instituições de outros Estados poderão solicitar participação na convocação, atendendo às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, quanto ao cadastro profissional no Conselho Regional de Medicina. 3.5. Consoante com a Resolução CFM nº 2.331/2023, o profissional de outros Estados que não possui inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará - CREMEC, poderá atuar de forma provisória por até 90 dias no Estado. 3.6. Os profissionais interessados e oriundos da empresa credenciada deverão dispor de carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, conforme estabelecido na Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011. 3.7. Aceitar os valores estabelecidos por este edital, para execução dos serviços. 3.8. O profissional MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA OU ANESTESIOLOGIA, deverá ser graduado em Medicina e possuir título de residência médica em curso reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ter Registro de Qualificação de Especialista – RQE emitido pelo Conselho de Medicina, nas especialidades de ortopedia, traumatologia ou anestesiologia, devendo esta documentação ser devidamente apresentada. 3.9. A pessoa jurídica, interessada no chamamento público, deverá comprovar sua capacidade técnica, para execução dos serviços objeto do edital. 3.10. O credenciamento de pessoas jurídicas será direcionado por especialidade ortopedia, traumatologia e/ou anestesiologia, os quais empresas distintas poderão ser credenciadas e, quando necessário, contratualizadas para atender cada especialidade. 3.11. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 3.12. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas inte- grantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 3.13. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas: I - Chamamento público, com a publicação de edital; II - Inscrição; III - Habilitação; IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo. 3.14. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.14.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.Fechar