DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
3.14.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo-
ração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela 
legislação trabalhista;
3.14.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
3.14.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição;
3.14.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.14.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo 
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.15. A vedação de que trata o item 2.5.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profis-
sional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.16. As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da convocação da Secretaria da Saúde.
3.17. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados de forma direta pela Pessoa Jurídica credenciada.
3.18. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no edital e seus anexos.
4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
4.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
4.1.2. Após 03 (três) dias uteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no 
protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria 
de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
4.1.2.1. Após o prazo previsto no item 4.1.2., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de 
documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior; o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar os 
documentos ausentes, contados a partir de sua convocação.
4.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.
br. Fone: 3101-5231.
4.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
4.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
4.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
4.1.7. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da 
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990.
4.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem 
a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta.
4.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
4.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
4.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 4.4.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras 
previstas.
5. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo III), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos 
de habilitação exigidos no Edital e anexos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:
6.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
6.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações.
6.1.3. Documentos dos dirigentes ou Representante legal:
6.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
6.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
6.1.4. Declaração (modelo no Anexo VI) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Asses-
soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
6.1.5. Declaração (modelos nos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
6.1.5.1. Declaração afirmando estar ciente e aceita as condições do Edital de Chamamento Público, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de 
todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações 
complementares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
6.1.5.2. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do 
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.
6.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, 
conforme modelo do Anexo VII.
6.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
6.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional).
6.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei.
6.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei.
6.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável.
6.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
6.2.8. As microempresas e empresas  
de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regu-
laridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da 
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), 
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. Para comprovação de Regularidade Técnica:
6.3.1. Quando da celebração do contrato, a pessoa jurídica deverá comprovar que os profissionais que prestarão os serviços de forma direta tem Título de 
especialista ou residência médica reconhecida pelo MEC para especialidade objeto do presente edital.
6.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
6.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.4.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; 
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei 
nº. 11.101/2005.

                            

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