DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
CONTRATO 
EMPRESA
CNPJ
CATEGORIA
VIGÊNCIA
946/2023 
BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA 
28.345.933/0001-30 
MATERIAL MÉDICO 
01/11/2024
499/2023 
MEDICAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI 
14.361.780/0002-90 
MATERIAL MÉDICO 
04/05/2024
1175/2023 
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 
27.631.296/0001-03 
MATERIAL MÉDICO 
09/11/2024
442/2023 
AMEDICA DESCARTAVEIS LTDA 
41.851.336/0001-45 
MATERIAL MÉDICO 
04/05/2024
999/2023 
SALDANHA RODRIGUES LTDA 
03.426.484/0001-23 
MATERIAL MÉDICO 
18/09/2024
1001/2023 
INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA 
59.309.302/0001-99 
MATERIAL MÉDICO 
15/09/2024
1161/2023 
MEDICOR - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
72.568.587/0001-40 
MATERIAL MÉDICO 
08/11/2024
1216/2023 
ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA 
23.651.234/0001-02 
MATERIAL MÉDICO 
31/01/2025
1053/2023 
ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA 
23.552.212/0002-68 
MATERIAL MÉDICO 
09/11/2024
1185/2023 
ELFA MEDICAMENTOS S.A 
09.053.134/0001-45 
MEDICAMENTO 
01/12/2024
1189/2023 
EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
09.092.152/0001-36 
MEDICAMENTO 
22/12/2024
1194/2023 
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
81.706.251/0001-98 
MEDICAMENTO 
05/03/2023
1250/2023 
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 
01.107.391/0012-63 
NUTRIÇÃO
19/12/2024
173/2023 
DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI 
31.556.536/0001-11 
MEDICAMENTO 
06/03/2024
1008/2023 
SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
09.944.371/0001-04 
MEDICAMENTO 
19/09/2024
1014/2023 
SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 
06.053.353/0001-36 
MEDICAMENTO 
03/10/2024
1092/2023 
PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
81.706.251/0001-98 
MEDICAMENTO 
09/11/2024
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2024.
Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº003/2024
PROCESSO NUP Nº24001.014932/2024-73
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE (SESA), órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob 
o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente CHAMAMENTO 
PÚBLICO para fins de credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços e procedimentos médicos, para realização de 
cirurgias eletivas de média e alta complexidade nas especialidades de Ortopedia, Traumatologia e/ou Assistência em Anestesiologia, por tempo determinado, 
para atender o programa estadual de redução de filas de cirurgias eletivas, em caráter complementar, para atuarem junto à Secretaria Estadual da Saúde, em 
conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, com base nos artigos 74 
e 79 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; na Lei Complementar nº. 123, 
de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços e 
procedimentos médicos, para realização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade nas especialidades de Ortopedia, Traumatologia e/ou Assistência 
em Anestesiologia, por tempo determinado, para atender o programa estadual de redução de filas de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida 
aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, respeitando os quantitativos e 
condições estabelecidas neste edital.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
2.1. O processo de credenciamento de que trata esse Edital dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, especialmente com fulcro no art. 74, 
inciso IV, c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei nº. 14.133/2021 e em caráter temporário, conforme inciso IX, do artigo 37, aplicando-se no que couber, os 
princípios gerais de direito público.
2.2. O Credenciamento destina-se à contratação de pessoa jurídica para realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de ortopedia, 
traumatologia e/ou assistência em anestesiologia, que inclui a avaliação do paciente e procedimento cirúrgico, o qual deverão ser executados nas instalações 
hospitalares da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme o grau de complexidade e decisão da gestão.
2.3. Quanto ao critério de seleção dos procedimentos eletivos, foram consideradas cirurgias em que as filas se encontram acima de 50 pacientes aguardando 
atendimento.
2.4. Os valores dos serviços profissionais referente aos procedimentos de média e alta complexidade estarão discriminados no item 14 (DAS ESPECIFICA-
ÇÕES E VALORES FINANCEIROS); e na planilha de impacto financeiro do serviço (Anexo II).
3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO
3.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços médicos 
relacionados a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, traumatologia (cirurgião e anestesiologista), direcionado aos usuários do Sistema Único de 
Saúde - SUS, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório.
3.2. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter 
temporário para redução das filas de cirurgias eletivas, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, do tipo 
cooperativas) que intermedeiem os serviços previstos no edital.
3.3. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma 
direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste 
edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
3.4. Quanto à participação de empresas no chamamento público, fica estabelecido que demais instituições de outros Estados poderão solicitar participação 
na convocação, atendendo às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, quanto ao cadastro profissional no Conselho Regional de Medicina.
3.5. Consoante com a Resolução CFM nº 2.331/2023, o profissional de outros Estados que não possui inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado 
do Ceará - CREMEC, poderá atuar de forma provisória por até 90 dias no Estado.
3.6. Os profissionais interessados e oriundos da empresa credenciada deverão dispor de carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - 
CNES, conforme estabelecido na Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011.
3.7. Aceitar os valores estabelecidos por este edital, para execução dos serviços.
3.8. O profissional MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA OU ANESTESIOLOGIA, deverá ser graduado em Medicina e 
possuir título de residência médica em curso reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ter Registro de Qualificação de Especialista – RQE emitido 
pelo Conselho de Medicina, nas especialidades de ortopedia, traumatologia ou anestesiologia, devendo esta documentação ser devidamente apresentada.
3.9. A pessoa jurídica, interessada no chamamento público, deverá comprovar sua capacidade técnica, para execução dos serviços objeto do edital.
3.10. O credenciamento de pessoas jurídicas será direcionado por especialidade ortopedia, traumatologia e/ou anestesiologia, os quais empresas distintas 
poderão ser credenciadas e, quando necessário, contratualizadas para atender cada especialidade.
3.11. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
3.12. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas inte-
grantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.
3.13. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I - Chamamento público, com a publicação de edital;
II - Inscrição;
III - Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE).
V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
3.14. Não poderão participar deste Credenciamento:
3.14.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
3.14.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

                            

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