81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 6.4.3. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 6.4.4. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 6.4.5. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 6.4.6. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação (prestação de serviços de forma direta), ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital. 8.2 A Comissão Especial de Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos convocar os interessados, conceder prazo para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 9.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado. 10. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclareci- mentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para entrega da documentação. 10.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior, à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.br, ou no protocolo desta Secretaria informando o número deste Edital. 10.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 10.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. 10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1. 10.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. 10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo de Chamamento. 10.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. 10.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. 10.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata item 10.8, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Todas as pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamado e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contratados pela Secretaria da Saúde, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo a real necessidade da Administração Pública. 12.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. 12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. 12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. 12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021. 12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1. A empresa credenciada/contratada deverá disponibilizar profissionais (Médico ortopedista, traumatologista ou anestesiologistas) para execução de serviços médicos que serão realizados em unidades hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, conforme a programação destas. 13.2. Conforme estabelecido no artigo 3º da Lei Estadual nº 18.311 de 17 de fevereiro de 2023, “deverá ter atendimento prioritário pacientes acima de 60 (sessenta) anos e/ou portador de deficiência física, ou mental ou de grupo de risco, bem como paciente oncológico e os portadores de doenças crônicas e imunossupressoras, desde que isso seja fator impactante no quadro do paciente” 13.3. Quanto às responsabilidades dos hospitais da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: 13.3.1. Dispor de capacidade técnica e física: assistência de equipe médica e multiprofissional (não inclui ortopedista, traumatologista ou anestesiologista), devendo disponibilizar consultórios, leitos cirúrgicos, salas cirúrgicas, leitos em Unidades de Terapia Intensiva - UTI e a realização de exames pré e pós-operatórios. 13.3.2. Garantir a realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários à complexidade dos casos, ofertar medicamentos, material médico hospitalar, OPME (órtese, prótese e materiais especiais), assistência integral no pré, intra e pós - operatório, necessários para realização de cirurgias específicas e conforme a necessidade de cada procedimento. 14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 19.692.336,28 (dezenove milhões e seiscentos e noventa e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). 14.2. Quanto à precificação, os procedimentos tiveram seu preço definido tendo como base o valor da tabela CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, referente ao ano de 2016. 14.3. Os valores devidos aos serviços objeto do presente chamamento encontram-se no item 10. do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 4322 - 24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009 100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 15.2. Descrição da Dotação Orçamentária: ● Exercício: 2024 ● Dotação: 4322 (Reduzida) ● Funcional: 24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0 ● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC ● Função: 10 - Saúde ● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial ● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade ● Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará ● Região: 03 – Grande Fortaleza ● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ● Tipo de Fonte: 01 - Tesouro ● Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos ● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral ● Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de ImpostosFechar