84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 25.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 25.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 25.1.4, 25.1.5, 25.1.6, 25.1.7 e 25.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 25.1.1, 25.1.2 e 25.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no artigo 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 25.9. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a interessada/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 25.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 25.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 25.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 25.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 26. DA RESCISÃO 26.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 26.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 26.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 26.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 26.2. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1. Este edital de chamamento, devidamente publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de documentação, conforme legislação vigente. 27.2. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. 28. FAZEM PARTE DESTE EDITAL Anexo I – Termo de referência; Anexo II - Planilha de impacto financeiro dos serviços; Anexo III – Modelo de Requerimento/Inscrição para credenciamento/Pessoa Jurídica; Anexo IV – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; Anexo V – Declaração de disponibilidade de realização dos serviços médicos; Anexo VI – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VIII – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo IX – Minuta de contrato de prestação de serviços médicos. Fortaleza/CE, 05 de março de 2024. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA. 2. OBJETO: O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços e procedimentos médicos, para realização de cirurgias eletivas de média e alta complexidade nas especialidades de Ortopedia, Traumatologia e/ou Assistência em Anestesiologia, por tempo determinado, para atender o programa estadual de redução de filas de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará e respeitando os critérios de regionalização, respeitando os quantitativos e condições estabelecidas neste Termo. 3. JUSTIFICATIVA: 3.1. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, institui que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3.2. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, registra-se em seu Art. 2º que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 3.3. Considerando os termos da Lei Estadual nº 18.311/2023 e suas alterações, que dispõe sobre o plano estadual de redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas na rede pública de saúde. 3.4. Considerando que a presente contratualização, tem como fundamentação a Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, registra-se no capítulo III das definições, art. 6º, XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 3.5. Considerando a baixa oferta ambulatorial relacionado a pré-consultas na Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e a pequena rotatividade da fila cirúrgica eletiva, na especialidade de ortopedia, traumatologia e/ou assistência em anestesiologia fica evidenciado a necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos. 3.6. Registra-se, ainda, a alta demanda de processos judiciais relacionados a procedimentos cirúrgicos em tramitação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no qual foi constatado que as cirurgias ortopédicas são os serviços mais judicializados. 3.7. Destaca-se que a fila de espera por cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, traumatologia totaliza 11.296 pacientes aguardando atendimento, dados extraídos do Sistema Oficial de Regulação (FAST MEDIC, 1° de janeiro de 2024). 3.8. A contratação de serviços médicos, justifica-se pela elevada fila de espera de pacientes aguardando cirurgias de ortopedia, traumatologia, necessidade de ampliação da oferta de serviços especializados, prestação de assistência de qualidade aos usuários do SUS e assim, contribuindo com a redução da fila de cirurgias eletivas. 3.9. A contratualização em questão, visa atender a necessidade da população do Estado do Ceará, registrada na Central de Regulação, relacionado a demanda reprimida, para prestar assistência por meio de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade na especialidade de ortopedia, traumatologia e/ou assistência em anestesiologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 3.10. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter temporário para redução das filas de cirurgias eletivas, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, do tipo cooperativas) que intermedeiem os serviços previstos no edital 3.11. Salienta-se que a parceria, será firmada com pessoa jurídica de direito privado (médicos especialistas), o qual as atividades serão executadas em unidades hospitalares da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sendo que as entidades sem fins lucrativos terão preferência, em igualdade de condições com as demais cadastradas, na celebração do instrumento com o Estado. 4. ESPECIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS: 4.1. Contratação de pessoa jurídica para realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de ortopedia, traumatologia e/ou assistência em anestesiologia, que inclui a avaliação do paciente e procedimento cirúrgico, o qual deverão ser executados nas instalações hospitalares da Rede da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, conforme o grau de complexidade e decisão da gestão. 4.2. Quanto ao critério de seleção dos procedimentos eletivos, foram consideradas cirurgias em que as filas se encontram acima de 50 pacientes aguardando atendimento. 4.3. Os valores dos serviços profissionais referente aos procedimentos de média e alta complexidade estarão discriminados no item 9, especificações e valores financeiros e na planilha de impacto financeiro do serviço (Anexo II).Fechar