DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços médicos relacio-
nados a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia, traumatologia (cirurgião e anestesiologista), direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde 
- SUS, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório.
5.2. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter 
temporário para redução das filas de cirurgias eletivas, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, do tipo 
cooperativas) que intermedeiem os serviços previstos no edital.
5.3. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma 
direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, deste Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará e pela legislação aplicável.
5.4. Quanto à participação de empresas no chamamento público, fica estabelecido que demais instituições de outros Estados poderão solicitar participação 
na convocação, atendendo às normas do Conselho Federal de Medicina - CFM, quanto ao cadastro profissional no Conselho Regional de Medicina.
5.5. Consoante com a Resolução CFM nº 2.331/2023, o profissional de outros Estados que não possui inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado 
do Ceará - CREMEC, poderá atuar de forma provisória por até 90 dias no Estado.
5.6. Os profissionais interessados e oriundos da empresa credenciada deverão dispor de carga horária no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - 
CNES, conforme estabelecido na Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011.
5.7. Aceitar os valores estabelecidos por este edital, para execução dos serviços.
5.8. O profissional MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA OU ANESTESIOLOGIA, deverá ser graduado em Medicina e 
possuir título de residência médica em curso reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, ter Registro de Qualificação de Especialista – RQE emitido 
pelo Conselho de Medicina, nas especialidades de ortopedia, traumatologia ou anestesiologia, devendo esta documentação ser devidamente apresentada.
5.9. A pessoa jurídica, interessada no chamamento público, deverá comprovar sua capacidade técnica, para execução dos serviços objeto do presente Termo 
de Referência.
5.10. O credenciamento de pessoas jurídicas será direcionado por especialidade ortopedia, traumatologia e/ou anestesiologia, o qual empresas distintas 
poderão ser credenciadas e, quando necessário, contratualizadas para atender cada especialidade.
6. INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
6.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
6.1.2. Após 03 (três) dias uteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no 
protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria 
de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.
6.1.2.1. Após o prazo previsto no item 6.1.2., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de 
documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar os 
documentos ausentes, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento.
6.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov.
br. Fone: 3101-5231.
6.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
6.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda 
específica na área da saúde por meios próprios da Administração.
6.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
6.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se 
os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990.
6.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da 
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, “caput”, da mencionada lei.
6.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem 
a documentação necessária.
6.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
6.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 6.4.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras 
previstas.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para comprovação de regularidade jurídica:
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.
7.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações.
7.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal:
7.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
7.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
7.1.4. Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso-
ramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
7.1.5. Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
7.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
7.1.5.2. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do 
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
7.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os 
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
7.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, 
conforme modelo do Anexo.
7.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional).
7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei.
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei.
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável.
7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da 
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), 
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

                            

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