DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
CÓDIGO CBHPM
PROCEDIMENTO (CBHPM)
PORTE
VALOR 2016 
FILA
VALOR TOTAL
4.08.14.09-2
Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
5/7C
R$ 730,18
68
R$ 49.652,24
4.08.14.09-2
Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
5/7C
R$ 730,18
33
R$ 24.095,94
4.08.14.09-2
Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
5/7C
R$ 730,18
17
R$ 12.413,06
4.08.14.09-2
Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
5/7C
R$ 730,18
30
R$ 21.905,40
3.07.15.02-4
Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral – Tratamento cirúrgico
6/9B
R$ 1.018,91
169
R$ 172.195,79
3.07.24.08-2
Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou qualquer técnica) – tratamento cirúrgico
5/7C
R$ 730,18
13
R$ 9.492,34
3.07.24.07-4
Artroplastia de ressecção do quadril (Girdlestone) – tratamento
4/6B
R$ 472,04
168
R$ 79.302,72
3.07.24.05-8
Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) – tratamento cirúrgico
6/9B
R$ 1.018,91
75
R$ 76.418,25
3.07.24.05-8
Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) – tratamento cirúrgico
6/9B
R$ 319,27
1320
R$ 421.436,40
3.07.24.03-1
Artrodese coxo-femoral em geral – tratamento cirúrgico
5/7C
R$ 730,18
263
R$ 192.037,34
3.07.26.25-5
Revisões de artroplastia total – tratamento cirúrgico
6/9B
R$ 319,27
109
R$ 34.800,43
3.07.26.18-2
Artroplastia total de joelho com implantes – tratamento cirúrgico
6/9B
R$ 1.018,91
1551
R$ 1.580.329,41
3.07.26.24-7
Reconstruções ligamentares do pivot central – tratamento cirúrgico
4/6B
R$ 472,04
639
R$ 301.633,56
3.07.26.24-7
Reconstruções ligamentares do pivot central – tratamento cirúrgico
4/6B
R$ 472,04
96
R$ 45.315,84
3.07.29.18-1
Hallux valgus (um pé) – tratamento cirúrgico
2/3C
R$ 216,92
156
R$ 33.839,52
3.07.29.22-0
Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal – tratamento cirúrgico
4/6B
R$ 472,04
52
R$ 24.546,08
3.07.29.23-8
Tratamento cirúrgico do pé torto congênito (um pé)
4/6B
R$ 472,04
72
R$ 33.986,88
3.07.27.18-9
Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com fixador externo
4/6B
R$ 472,04
168
R$ 79.302,72
3.07.33.06-5
Reparo ou sutura de um menisco
6/9B
R$ 319,27
67
R$ 21.391,09
3.07.33.05-7
Meniscectomia – um menisco
4/6B
R$ 472,04
336
R$ 158.605,44
3.07.20.01-0
Abaixamento miotendinoso no antebraço
3/4C
R$ 319,27
77
R$ 24.583,79
3.07.25.01-1
Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo
5/7C
R$ 730,18
267
R$ 194.958,06
3.07.19.01-1
Artrodese – tratamento cirúrgico
4/6B
R$ 472,04
160
R$ 75.526,40
3.07.29.19-0
Osteotomia ou pseudoartrose do tarso e médio pé – tratamento
2/3C
R$ 216,92
125
R$ 27.115,00
3.07.27.16-2
Osteotomias e/ou pseudoartroses – tratamento cirúrgico
3/4C
R$ 319,27
265
R$ 84.606,55
3.07.22.71-3
Ressecção de cisto sinovial
1/3A
R$ 148,20
119
R$ 17.635,80
3.07.32.13-1
Ressecção simples de tumor ósseo
3/4C
R$ 319,27
247
R$ 78.859,69
3.07.10.02-2
Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas
2/3C
R$ 216,92
108
R$ 23.427,36
3.07.10.03-0
Placas
1/3A
R$ 148,20
362
R$ 53.648,40
3.07.31.10-0
Tenólise/tendonese – tratamento cirúrgico
2/3C
R$ 216,92
52
R$ 11.279,84
3.07.31.11-9
Tenoplastia / enxerto de tendão – tratamento cirúrgico
3/4C
R$ 319,27
65
R$ 20.752,55
VALOR TOTAL
R$ 5.118.432,23
10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 4322 - 24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009
100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
10.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
l. Exercício: 2024
l. Dotação: 4322 (Reduzida)
l. Funcional: 24200074.10.302.171.10883.03.339039.01.5009100000.0
l. Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
l. Função: 10 - Saúde
l. SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
l. Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
l. Ação: 10883 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará
l. Região: 03 – Grande Fortaleza
l. Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
l. Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
l. Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
l. Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
l. Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos
l. Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro não Destinados à Contrapartida
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
11. ENTREGA DO SERVIÇO:
11.1. Os pacientes com indicação de cirurgia serão provenientes da fila de espera da Central de Regulação do Estado do Ceará e serão prontamente qualificados.
11.2. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG, deverá realizar o agendamento e direcionamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a 
oferta disponibilizada.
11.3. Após a avaliação do paciente e confirmada a indicação da realização do procedimento cirúrgico proposto, a equipe contratada, em conjunto com a 
unidade hospitalar, deverá confeccionar a agenda cirúrgica com data programada da cirurgia.
11.4. A unidade hospitalar (estabelecimento executor) deverá utilizar para registro das internações o seguinte sistema:
a) Sistema de Internação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
11.5. Todo o faturamento das cirurgias será feito em AIHs, autorizadas através da Célula de Auditoria Médica (CEAUD) e deverão ser faturadas nos sistemas 
de informação do SUS.
11.6. A Célula de Auditoria Médica (CEAUD) deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospital(is).
11.7. O(s) hospital(is), da Rede SESA deverá(ão) ofertar leitos para admissão do paciente 24 horas antes da data proposta da cirurgia, ofertando exames 
pré-operatórios mediante protocolo pré-estabelecido, disponibilidade de Sala Operatória, todos os insumos e OPME (órtese, prótese e materiais especiais) 
necessários à realização do procedimento proposto.
12. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o 
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções 
aplicáveis, dentre outros.
12.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do 
art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
12.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas 
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para 
a correção.
12.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, 

                            

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