95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024 Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de : de Acaraú (Lei nº 1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal nº 681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal nº 364, de 07 de dezembro de 2009), de Itarema (Lei Municipal nº 450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jericoacoara (Lei Municipal nº 258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JERONIMO NETO BRANDÃO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024 CEO.R/CASCAVEL NUP 24001.014254/2024-49 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de PACAJUS, HORIZONTE, OCARA, BEBERIBE, PINDORETAMA, CHOROZINHO, CASCAVEL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIO- DONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de CASCAVEL Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Nº. 11.107/2005, Decreto Nº. 6017/2007; Lei 14.133/21, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de BEBERIBE (Lei Nº 1.080, De 29/05/2012), de CASCAVEL ( Lei nº 1455, de 10/05/2010), de CHOROZINHO (Lei nº 476 de 25/01/2010), de HORIZONTE (Lei nº 763, de 20/04/2010), de OCARA (Lei nº 681/09, de 29/12/2009), de PINDORETAMA (Lei nº 351 de 17/05/2010), de PACAJUS (Lei nº 86/10 de 03/03/2010) e Lei Nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, Amália Lopes de Sousa, Michele Carriello de Sá Queiroz, Francisco de Castro Meneses Júnior, Amália Lopes de Sousa, José Maria Mendes Leite, Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, Manoel Gomes de Farias Neto, Davanilson José Pinheiro Leite. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2024 CEO.R/ACARAÚ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA e os Municípios de ACARAÚ, BELA CRUZ, CRUZ, ITAREMA, JIJOCA DE JERICOACOARA, MARCO E MORRINHOS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORRE- GIÃO DE ACARAÚ – CPSMA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIA ORAL/ DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite terri- torial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do CEO-R de Acaraú Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONI- TORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES; § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de : de Acaraú (Lei nº 1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal nº 681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal nº 364, de 07 de dezembro de 2009), de Itarema (Lei Municipal nº 450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jericoacoara (Lei Municipal nº 258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHARLES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JERONIMO NETO BRANDÃO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 24001.007978/2024-36 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº035/2017 I - ESPÉCIE: Doc nº 28/2024 - 16º Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2017, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 035/2017, que tem por objeto apoio financeiro para ações na área da saúde, objetivando a aquisição de medicamento para atender a população do município de Beberibe/ CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de fevereiro de 2024 e findando em 25 de agosto de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 23/02/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº68/2024 PROCESSO Nº24001.003836/2024-08 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do DecretoFechar