DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
PERFIS XX-GRA, XX-ESP, XX-MES E XX-DOU - RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
4
Experiência profissional em atividade de docência com período mínimo de 06 (seis) meses (ou um semestre letivo) de experiência 
comprovada nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência profissional na área de Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas com período mínimo 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,50
1,50
6
Palestras ministradas em eventos, participação como convidado em mesas redondas ou cursos ministrados na temática das 
relações étnico-raciais na saúde, para cada atividade comprovada nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
7
Participação em Fórum ou Movimento Social, com período mínimo de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início 
e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
PERFIS XXI-GRA, XXI-ESP, XXI-MES E XXI-DOU - EQUIDADE DE GÊNERO NO CAMPO DA SAÚDE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado 
nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
2
Autoria, ou coautoria, em produção técnica na temática da equidade de gênero no campo da Saúde (Produção de relatórios, 
materiais técnicos, materiais didáticos, pareceres, elaboração de cursos, consultoria, entre outros) para cada documento 
comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
3
Produção científica (artigos, capítulos de livros, anais, entre outros) na temática da equidade de gênero no campo da Saúde, para 
cada documento comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
4
Experiência profissional em atividade de docência com período mínimo de 06 (seis) meses (ou um semestre letivo) de experiência 
comprovada nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência profissional na área de Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas com período mínimo 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,50
1,50
6
Palestras ministradas em eventos, participação como convidado em mesas redondas ou cursos ministrados na temática da equidade 
de gênero no campo da Saúde, para cada atividade comprovada nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
7
Participação em Fórum ou Movimento Social, com período mínimo de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início 
e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
PERFIS XXII-GRA, XXII-ESP, XXII-MES E XXII-DOU - SAÚDE INDÍGENA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado 
nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
2
Autoria, ou coautoria, em produção técnica na temática da Saúde Indígena (Produção de relatórios, materiais técnicos, materiais 
didáticos, pareceres, elaboração de cursos, consultoria, entre outros) para cada documento comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
3
Produção científica (artigos, capítulos de livros, anais, entre outros) na temática da Saúde Indígena, para cada documento 
comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
4
Experiência profissional em atividade de docência com período mínimo de 06 (seis) meses (ou um semestre letivo) de experiência 
comprovada nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência profissional na área de Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas com período mínimo 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,50
1,50
6
Palestras ministradas em eventos, participação como convidado em mesas redondas ou cursos ministrados na temática da Saúde 
Indígena, para cada atividade comprovada nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
7
Participação em Fórum ou Movimento Social, com período mínimo de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início 
e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
PERFIS XXIII-GRA, XXIII-ESP, XXIII-MES E XXIII-DOU - VIOLÊNCIA E SAÚDE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área da Saúde com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada curso comprovado 
nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,00
2
Autoria, ou coautoria, em produção técnica na temática da violência em suas relações com a saúde (Produção de relatórios, 
materiais técnicos, materiais didáticos, pareceres, elaboração de cursos, consultoria, entre outros) para cada documento 
comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
3
Produção científica (artigos, capítulos de livros, anais, entre outros) na temática da violência em suas relações com a saúde, para 
cada documento comprovado nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
4
Experiência profissional em atividade de docência com período mínimo de 06 (seis) meses (ou um semestre letivo) de experiência 
comprovada nos últimos 05 (cinco) anos, com início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência profissional na área de Ciências da Saúde, Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas com período mínimo 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,50
1,50
6
Palestras ministradas em eventos, participação como convidado em mesas redondas ou cursos ministrados na temática da violência 
em suas relações com a saúde, para cada atividade comprovada nos últimos 05 (cinco) anos.
0,50
1,50
7
Participação em Fórum ou Movimento Social, com período mínimo de 06 (seis) meses de atividade comprovada, com início 
e término das atividades.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Comissão Examinadora. 
Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis 
e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão 
considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições. 
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. 
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, ou outras produ-
ções científicas, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados 
da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, 
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, 
discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando 
se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do 

                            

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