DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo 
da publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, 
necessária uma declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data 
atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa 
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento 
(período final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável 
pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/
empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO será considerado tempo inferior ao solicitado no item, a fração de mês, 
nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não 
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) A comprovação na autoria/coautoria de produção técnica deverá ser realizada por meio de declaração emitida por instituição reconhecida e em papel 
timbrado, ou por meio de ISBN ou outro documento com validade legal.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.
03) Revogam-se todas as disposições contrárias.
04) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 02/2024.
Fortaleza/CE, 01 de março de 2024.
Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti 
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0836/2024 – GS/SSPDS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015 e suas alterações, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
nº 34.768, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 01/2023 - DG/AESP/CE, de 21 de dezembro de 2023 que aprova o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará – AESP/CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010, que dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança 
Pública – AESP/CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 de 19 de julho de 2012 que dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e 
Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 de 13 de agosto de 2013, que regulamenta as matrizes 
curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP/CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual 
nº 31.506/2014 de 09 de julho de 2014; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem a matéria e homenageando os princípios consti-
tucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, em atendimento ao interesse público, RESOLVE: Art. 1º Modificar a matriz 
curricular do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS – CAO/PM/BM, previsto na Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012, conforme anexo 
único desta Portaria. Art. 2º O CAO/PM/BM será promovido pela AESP/CE e ministrado na modalidade híbrida, através de Ensino Presencial (EP) e Ensino 
a Distância (EaD), sendo executado pela Célula de Ensino Militar (CEMI/AESP/CE) em conjunto com a Célula de Ensino a Distância (CEDIS/AESP/CE), 
conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional – PAE. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de março de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0836/2024-GS
Matriz Curricular para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO/PM/BM
COMPONENTES CURRICULARES E CARGA HORÁRIA
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
CAO/PM/BM
MATRIZ CURRICULAR
CONHECIMENTOS INTEGRADOS E ESPECÍFICOS
ORD
MÓDULO DE ENSINO PRESENCIAL (EP)
CARGA HORÁRIA
01
Comando, Controle e Comunicação na Segurança Pública
22
02
 Gerenciamento de Projetos Operacionais Integrados
24
03
Introdução à Governança Pública
24
04
Inteligência e Contrainteligência na Segurança Pública
24
05
Efetividade Institucional de Direitos Humanos e Cidadania no Âmbito da Segurança Pública
24
06
Metodologia da Pesquisa Cientifica
30
07
Gestão de Políticas Públicas de Segurança
30
08
Comando e Articulação Estratégica de Defesa Civil
24
CARGA HORÁRIA
202
MÓDULO DE ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
09
Direito Militar
18
10
Ações de Segurança Pública frente aos Grupos Vulneráveis
18
11
Introdução à Geopolítica com Foco na Segurança Pública
18
12
Gestão de Pessoas e Materiais
18
13
Gestão de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios
18
14
Gestão Correcional Disciplinar
18
CARGA HORÁRIA
108
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
15
Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso
Artigo Científico
40
VIAGEM DE ESTUDOS*
16
Visita institucional a entidades com justificada relevância pertinente à Segurança Pública, no âmbito Nacional ou Internacional
40

                            

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