DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
ORD.
NOME
Nº DE MATRÍCULA
194
WEBISTON MIRANDA DA COSTA
20231110093059
195
WELLINGTON MENEZES RAMOS
20231111190442
196
WELLYSON PATRIK DA SILVA DINIZ
20231112152730
197
WESLEY DENIS FREITAS BESSA
20231112114818
198
WILLIAM OLIVEIRA DA SILVA
20231110150227
199
YAGO GENNER FRANCA DA SILVA
20231110152620
200
YAGO TOMAZ DE ALENCAR
20231113062211
Fortaleza, 05 de março de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.003633/2023-41 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000125/2024-92; CONSIDERANDO o proces-
samento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000085/2023/AESP/CE/SECAC, datada de 19 de dezembro de 2023, através do NUP N.º
10041.003633/2023-41 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto
de 2022. RESOLVE: Desligar, a partir de 19 de dezembro de 2023, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO
PROFISSIONAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - (PERÍODO 12/12/2023 A 27/03/2024), conforme
exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1
LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE
20231204225230
Fortaleza, 06 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº151/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.003363/2023-79 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010,
publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da
Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS,
e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará -
Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato,
a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000264/2024-16; CONSIDERANDO o processamento das
informações contidas na Comunicação Interna Nº 000278/2023/AESP/CE/CEDIS, de 23 de novembro de 2023, através do NUP N.º 10041.003363/2023-79
e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE:
Desligar, a partir de 19 de novembro de 2023, os 03 (três) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM POLICIAMENTO
DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO - (PERÍODO 13/1 A 19/11/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art.
31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1
CARLOS EDUARDO BARROS ARAUJO
20231111072953
2
CARLOS ROGERIO BELO DA SILVA
20231112153726
3
VITÓRIA BARBOSA RODRIGUES
20231110180005
Fortaleza, 05 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº152/2024 – DG/AESP/CE - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no
uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial
do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública
Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº
34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de
Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado
à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução,
com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO
a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 119/2023, através do NUP 10041.003613/2023-71, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa
Nº. 001/2022 - DG/AESP|CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas
ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular a DISCENTE abaixo discriminada, no CURSO
DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023. Academia Estadual de
Segurança Pública do Ceará – Aesp|CE, em Fortaleza - CE, aos 16 de fevereiro de 2024. CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL
PARA INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DE CLASSE D - NÍVEL I - 2023 Local: AESP/Fortaleza Período: 12/12/2023 a 27/03/2024 Carga-Horária: 728h/a
(602 h/a na modalidade presencial e 126 h/a na modalidade EaD)
ORD
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
1
447210
SANDRA ISABEL DE FREITAS DIAS
Fortaleza, 06 de março de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº153/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.000263/2024-71 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve-
reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu
como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova
o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança
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