DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº047 | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CGD Nº135/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2209005501, em que
Maiky Sales de Alencar alega ter sido agredido pelos policiais militares que efetuaram sua prisão. Fato ocorrido no dia 05/09/2022 na cidade de Mombaça/
CE. CONSIDERANDO que os policiais foram identificados como sendo o 3º SGT PM 25821 ROBSON LOPES DA COSTA – MF: 304.538-1-6, CB
PM 26439 ALISSON NATHAN DE OLIVEIRA – MF: 587.588-1-7 e CB PM 28227 ANTONIO DANILO SARAIVA NOGUEIRA – MF: 300.019-1-5;
CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, passível de apuração por este Órgão correicional; CONSIDERANDO que se tem
como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar
estadual insculpidos no artigo 7º IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º VIII, XI, XIII, XV, XXVI, e XXIX, violando também os
Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º, I, II,
III, IV, XXVI e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS Militares 3º SGT PM 25821 ROBSON LOPES
DA COSTA – MF: 304.538-1-6, CB PM 26439 ALISSON NATHAN DE OLIVEIRA – MF: 587.588-1-7 e CB PM 28227 ANTONIO DANILO SARAIVA
NOGUEIRA – MF: 300.019-1-5; II) Designar o CAP BM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, Mat: 108.996-1-3 da Célula de Sindicância
Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº1303, publicada no D.O.E CE nº 040, de 24/02/2017; IV) Cientificar o(s) acusado(s)
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020,
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
(CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº136/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2106697940, dando
conta que os Policiais Militares SD PM 28.668 FRANCISCO WISLLYL RIBEIRO DOS SANTOS, MF: 306.146-1-5, do SD PM 34.275 DANILO PAZ
SARAIVA, MF: 308.979-9-4 e do SD PM 31.559 JOÃO PAULO COSTA MORENO, MF: 308.689-7-8, são acusados de ingressar, sem autorização, no
imóvel pertencente a genitora do Sr. Antônio Clésio Ferreira Fernandes no intuito abordá-lo. Fato ocorrido em 15/02/2021, na cidade de Baturité/CE;
CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada
como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente
público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos
no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII,
XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos I, II, III, IV,
XXX e XXXII, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS Militares SD
PM 28.668 FRANCISCO WISLLYL RIBEIRO DOS SANTOS, MF: 306.146-1-5, do SD PM 34.275 DANILO PAZ SARAIVA, MF: 308.979-9-4 e do
SD PM 31.559 JOÃO PAULO COSTA MORENO, MF: 308.689-7-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III)
CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº137/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2308972836, que trata da Comuni-
cação Interna nº 2774/2023, datada de 16/11/2023, oriunda da Coordenadoria da COGTAC/CGD, informando acerca da existência do Inquérito Policial nº
436-70/2019, acerca de suposta ameaça no âmbito da violência doméstica contra a mulher, praticada, em tese, pelo CB PM 21.615 DIRLÂNIO RIBEIRO
VITORINO - MF: 151.648-1-6, em desfavor de sua ex-companheira Cristiely Batista de Lucena, por ter dirigido-se até a casa desta e tentado manter relação
sexual sem sua anuência, no dia 02/11/2019, no Conjunto Padre Vicente, em Caririaçu/CE; CONSIDERANDO que acerca do fato o Ministério Público
Estadual, através da Promotoria de Justiça de Caririaçu/CE, nos autos do Processo nº 0050053-62.020.8.06.0059, denunciou o CB PM VITORINO, como
incurso no art. 215-A (Importunação sexual) c/c art. 14, II (Tentativa), do Código Penal Brasileiro (CPB), c/c o art. 7º, I (Violência doméstica física), da Lei
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a qual foi recebida em todos os seus termos pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caririaçu/CE,
conforme resultado de pesquisa realizada ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará (e-SAJ/TJCE); CONSIDERANDO que a documentação apresentada
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori,
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade
de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos
procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº
176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e
XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I)
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 21.615 DIRLÂNIO RIBEIRO
VITORINO - MF: 151.648-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS:
TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO
DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO),
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº139/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400112481, informando
que, no dia 07/01/2024, na cidade de Russas/CE, por volta de 5h, o SD PM 35.105 FRANCISCO ADAILTO OLIVEIRA EVANGELISTA, MF 309.241-
7-7, teria, em tese, agredido sua então companheira, TAMIRES PINTO SANTOS, “enforcando-a e dando socos”, além de “jogá-la no chão”, deixando-a
“machucada na mão e joelho direitos”; CONSIDERANDO que TAMIRES PINTO SANTOS foi submetida a exame de corpo de delito, cujo laudo pericial
nº 2024.0388744, descreve a observância de equimoses e escoriação; CONSIDERANDO haver indícios da prática de transgressão disciplinar passível de
apuração por este órgão correicional; CONSIDERANDO que os fatos noticiados não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016,
quanto à admissibilidade dos institutos de ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária
dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE
nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do referido policial militar, em tese, viola os valores fundamentais contidos no art. 7º, incisos IV,
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