DOE 08/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº047  | FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2024
disciplinares em caso que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão 
disciplinar tipificada no art, 7º, II,III,IV,V,VI,VII,IX e X, no Art. 8º ,II, IV,V,VIII,XV, XVIII,XXII,XXIII,XXVII, no art.13, § 1º, XXX e § 2º, inciso XX da Lei 
13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 147 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), que se configuram como transgressão disciplinar 
nos termos do art.12 § 1º,I e II da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM 23.597 FERNANDO GOMES OLIVEIRA, MF: 301.378-1-7; 
II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM , da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir 
o feito, de acordo com a Portaria nº125/2024, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº129/2024 - SUBSTITUIÇÃO -O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas o art. 
3º, I, V, c/c o art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa protocolada sob 
o SISPROC nº 2202789450, distribuída anteriormente ao DPC Renato de Almeida Pedrosa, sindicante desta CGD; CONSIDERANDO que a Sindicância 
Administrativa protocolada sob o SISPROC nº 2204411579, distribuída anteriormente ao DPC Raul Tessius Soares, sindicante desta CGD; CONSIDE-
RANDO que a Sindicância Administrativa protocolada sob o SISPROC nº 2211745894, distribuída anteriormente a DPC Milena Martins Monteiro, sindicante 
desta CGD; CONSIDERANDO que a DPC CLÍCIA PINTO MARTINS, M.F. 301.230-5-0, foi designada para presidir Sindicâncias Administrativas e/ou 
Investigativas, no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados servidores integrantes do grupo de atividades de Polícia 
Judiciária (Polícia Civil e PEFOCE) e Policiais Penais, ficando-lhe delegada as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, conforme Portaria 
nº 131/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36, de 22/02/2024; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns dos princípios 
basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a fim de não 
sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR a DPC CLÍCIA PINTO MARTINS, M.F. 301.230-5-0, para dar continuidade à apuração 
administrativa e disciplinar das Sindicâncias Administrativas protocoladas sob o SISPROC’S nº 2202789450; 2204411579 e 2211745894. REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº133/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2104396187, dando conta 
que o SD PM 30.799 ALYSON ARAÚJO DE CARVALHO, MF: 308.744-0-4, é acusado de efetuar disparo em via pública com uma pistola Sig Sauer P 
320, calibre 40, nº de série 58H179373, do interior de um automóvel Hyundai I30 de placas NQW0A77. Fato ocorrido no dia 8 de maio de 2021, por volta 
das 6h00, nas proximidades da esquina da Av. Mozart Pinheiro de Lucena com a Rua Cidade Palhano, bairro Vila Velha, nesta Capital; CONSIDERANDO 
que foi instaurado o Inquérito Policial nº 323-53/2021, na Delegacia de Assuntos Internos - DAI, para apurar a infração penal tipificada no art. 15 do Estatuto 
do Desarmamento; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a 
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se 
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional 
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar 
estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, 
XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos 
XXX, XXII, L e LI, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM 30.799 
ALYSON ARAÚJO DE CARVALHO, MF: 308.744-0-4; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de 
Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de 
Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº134/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2000271752, dando 
conta que os Policiais Militares 3º SGT PM 23.749 ALAN BERNARDINO DA SILVA, MF: 302.301-1-6, CB PM 28.292 BRUNO VIEIRA DA SILVA, 
MF: 304.883-1-8 e SD PM 30.142 SHIRLENIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, MF: 307.036-1-8, são acusados de agressão física contra o adolescente de 
iniciais E.S.B e de agredir e efetuar disparo de arma de fogo Calibre 12, com munição não letal, em face do Sr. Rogério Wagner Castor Sales (motociclista). 
Consta nos autos que os militares se encontravam de serviço no dia 10.01.2020, no bairro Praia de Iracema e teriam feito a abordagem às pessoas citadas; 
CONSIDERANDO que a materialidade se encontra no Laudo Pericial nº 2020.0059171, natureza lesão corporal em Rogério Wagner Castor Sales e no 
Laudo Pericial nº 2020.0059167, natureza lesão corporal no adolescente de iniciais E.S.B, junto ao processo; CONSIDERANDO que a documentação acos-
tada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais 
militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os 
pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Admi-
nistrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em 
apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, c/c Art. 9º, § 1º, 
incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, configurando, prima facie, 
transgressões disciplinares previstas no Art. 12º, § 1º, incisos I e II, Art. 13º, § 1º, incisos I, II, III, IV, XXX, XXII, L e LI, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS militares 3º SGT PM 23.749 ALAN BERNARDINO DA SILVA, 
MF: 302.301-1-6, CB PM 28.292 BRUNO VIEIRA DA SILVA, MF: 304.883-1-8 e SD PM 30.142 SHIRLENIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, MF: 
307.036-1-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir 
o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que 
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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