DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE 
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA 
E PESSOA FÍSICA, NA FORMA DESCRITA 
ABAIXO: 
  
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, neste ato 
representado pela Prefeita Municipal em exercício, ANA PATRICIA 
DE LIMA BARBOSA, doravante denominada AUTORIZANTE, e 
a pessoa do Sr. NILTON MOREIRA LIMA JUNIOR, brasileiro, 
casado, comerciante, portador do RG nº 2008010176906, SSPDS/CE, 
inscrito no CPF sob o nº 053.055.573-56, residente e domiciliado na 
Rua Isabel II, 31, aptº 04, Vila Palmeira, município de Acopiara, 
estado 
do 
Ceará, 
CEP 
63.560-000, 
doravante 
denominado 
AUTORIZATÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de 
direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, 
que se regerá em observância das leis aplicáveis à espécie e pelas 
cláusulas e condições descritas a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
  
O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de forma 
gratuita, do QUIOSQUE II, localizado no POLO DE LAZER de 
Acopiara. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: 
  
O imóvel destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO, 
especificamente para a implementação de uma lanchonete, à suas 
expensas, por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 
06/03/2024, podendo ser renovado por até outro período igual, não 
podendo dar ao imóvel outra destinação, sob pena revogação da 
AUTORIZAÇÃO DE USO. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: 
  
Constituem obrigações e responsabilidades: 
  
I – DO AUTORIZANTE: 
  
Ceder ao AUTORIZATÁRIO o bem imóvel descrito na Cláusula 
Primeira deste termo sem quaisquer ônus; 
Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra 
inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou 
necessitando do imóvel para outros fins públicos de maior relevância; 
Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel 
cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas 
contratuais deverá comunicar o fato à Secretaria de Infraestrutura e à 
Controladoria do Município de Acopiara, para que adote as medidas 
legais cabíveis junta à Procuradoria do Município e às vias 
administrativas e/ou judiciais. 
  
II – DO AUTORIZATÁRIO: 
  
Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula 
Segunda deste termo; 
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, 
impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte 
de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites, 
preservando-os de forma a evitar invasões; 
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar 
demolições em concordância expressa do município, bem coco 
executar as benfeitorias necessárias e úteis à manutenção do bem 
público, observando-se a Cláusula Segunda deste termo; 
Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção 
e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese, 
qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele 
realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel e consequentemente ao 
patrimônio do município, para todos os efeitos; 
Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições), 
que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-
se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que 
oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer 
direito à indenização ou ressarcimento; 
Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do 
imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.; 
Não poderá ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente 
qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e 
expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE; 
Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao 
imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de 
seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a 
recompor o imóvel; 
Devolver o imóvel cedido por meio deste termo, em perfeito estado de 
conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de 
uso imediato, findo o prazo contratual ou ocorrendo a sua rescisão por 
vontade das partes, ou ainda, em razão do descumprimento de 
quaisquer de suas cláusulas. 
  
E por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições 
estabelecidas, assinam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 
(duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus 
efeitos legais. 
  
Acopiara, 06 de março de 2024. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara 
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício 
  
NILTON MOREIRA LIMA JUNIOR 
Autorizatário  
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:3B0F1537 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 CONVOCAÇÃO 
PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO 
PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022. 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024  
  
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO 
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO 
PELO EDITAL Nº 001/2022. 
  
A Prefeita do Município de Acopiara-Ce, ACOPIARA, nouso de suas 
atribuições legais, e considerando a homologação final do Concurso 
Publico nº 001/2022, CONVOCA para apresentação de documentos, 
nomeação e posse, os candidatos aprovados, constantes nos anexo III 
deste edital, para provimento de cargo efetivo de Psicologo, sob o 
regime do Estatuto dos Servidores Públicos municipal (Lei 1.205/03) 
e em conformidade com o Quadro de Pessoal Efetivo do Município de 
Acopiara. 
  
11/03/2024 – Publicação do Edical de Convocação. 
  
20/03 a 22/03/2024 - Apresentação da documentação – Departamento 
de Recursos Humanos – CETEC, Vila Aroeira, CE-060. – das 
8h30min às 14h30min. 
  
29/03/2024 - Nomeação e Posse dos candidatos – LOCAL E HORA: 
A definir 
  
01/04/2024 - Início do exercício (conforme lotação) 
  
Acopiara-CE, 11 de março de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CHECK-LIST - RELAÇÃO DE 
DOCUMENTOS – ADMISSÃO COM BASE NO E – SOCIAL  

                            

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