DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACOPIARA
E PESSOA FÍSICA, NA FORMA DESCRITA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, neste ato
representado pela Prefeita Municipal em exercício, ANA PATRICIA
DE LIMA BARBOSA, doravante denominada AUTORIZANTE, e
a pessoa do Sr. NILTON MOREIRA LIMA JUNIOR, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG nº 2008010176906, SSPDS/CE,
inscrito no CPF sob o nº 053.055.573-56, residente e domiciliado na
Rua Isabel II, 31, aptº 04, Vila Palmeira, município de Acopiara,
estado
do
Ceará,
CEP
63.560-000,
doravante
denominado
AUTORIZATÁRIO, por este instrumento e na melhor forma de
direito, firmam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO,
que se regerá em observância das leis aplicáveis à espécie e pelas
cláusulas e condições descritas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O objeto da AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de forma
gratuita, do QUIOSQUE II, localizado no POLO DE LAZER de
Acopiara.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O imóvel destina-se exclusivamente ao uso do AUTORIZATÁRIO,
especificamente para a implementação de uma lanchonete, à suas
expensas, por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir de
06/03/2024, podendo ser renovado por até outro período igual, não
podendo dar ao imóvel outra destinação, sob pena revogação da
AUTORIZAÇÃO DE USO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Constituem obrigações e responsabilidades:
I – DO AUTORIZANTE:
Ceder ao AUTORIZATÁRIO o bem imóvel descrito na Cláusula
Primeira deste termo sem quaisquer ônus;
Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso ocorra
inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou
necessitando do imóvel para outros fins públicos de maior relevância;
Vistoriar periodicamente, por meio do órgão competente, o imóvel
cedido e no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas
contratuais deverá comunicar o fato à Secretaria de Infraestrutura e à
Controladoria do Município de Acopiara, para que adote as medidas
legais cabíveis junta à Procuradoria do Município e às vias
administrativas e/ou judiciais.
II – DO AUTORIZATÁRIO:
Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula
Segunda deste termo;
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta,
impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte
de terceiros, bem como mantendo o controle de seus limites,
preservando-os de forma a evitar invasões;
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar
demolições em concordância expressa do município, bem coco
executar as benfeitorias necessárias e úteis à manutenção do bem
público, observando-se a Cláusula Segunda deste termo;
Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias à manutenção
e conservação do imóvel, não lhe cabendo, em nenhuma hipótese,
qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias nele
realizadas, que ficarão incorporados ao imóvel e consequentemente ao
patrimônio do município, para todos os efeitos;
Arcar com o recolhimento de todos os tributos (taxas e contribuições),
que incidam sobre o imóvel e suas edificações, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, responsabilizando-
se ainda, por quaisquer danos ocasionados a terceiros, ainda que
oriundos de caso fortuito ou força maior, não existindo qualquer
direito à indenização ou ressarcimento;
Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da utilização do
imóvel, tais como: água, luz, telefone, condomínio, etc.;
Não poderá ceder, emprestar, locar, transferir total ou parcialmente
qualquer dependência do imóvel objeto deste termo, sem prévia e
expressa autorização por escrito, do AUTORIZANTE;
Responsabilizar-se por danos, avarias ou prejuízos ocasionados ao
imóvel, no todo ou em parte, decorrentes de ações ou omissões de
seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando-se, nesses casos a
recompor o imóvel;
Devolver o imóvel cedido por meio deste termo, em perfeito estado de
conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de
uso imediato, findo o prazo contratual ou ocorrendo a sua rescisão por
vontade das partes, ou ainda, em razão do descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
E por estarem as partes justas e acordadas quanto às condições
estabelecidas, assinam o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02
(duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus
efeitos legais.
Acopiara, 06 de março de 2024.
Prefeitura Municipal de Acopiara
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício
NILTON MOREIRA LIMA JUNIOR
Autorizatário
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:3B0F1537
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024 CONVOCAÇÃO
PARA POSSE DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO
PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2022.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2024
CONVOCAÇÃO PARA POSSE DE CANDIDATO
APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO
PELO EDITAL Nº 001/2022.
A Prefeita do Município de Acopiara-Ce, ACOPIARA, nouso de suas
atribuições legais, e considerando a homologação final do Concurso
Publico nº 001/2022, CONVOCA para apresentação de documentos,
nomeação e posse, os candidatos aprovados, constantes nos anexo III
deste edital, para provimento de cargo efetivo de Psicologo, sob o
regime do Estatuto dos Servidores Públicos municipal (Lei 1.205/03)
e em conformidade com o Quadro de Pessoal Efetivo do Município de
Acopiara.
11/03/2024 – Publicação do Edical de Convocação.
20/03 a 22/03/2024 - Apresentação da documentação – Departamento
de Recursos Humanos – CETEC, Vila Aroeira, CE-060. – das
8h30min às 14h30min.
29/03/2024 - Nomeação e Posse dos candidatos – LOCAL E HORA:
A definir
01/04/2024 - Início do exercício (conforme lotação)
Acopiara-CE, 11 de março de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CHECK-LIST - RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS – ADMISSÃO COM BASE NO E – SOCIAL
Fechar