DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura
Municipal de Acopiara-Ce, qualquer alteração que venha a ocorrer em
sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder
processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº. 41/91, de
20/06/1991.
DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime
previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra
referida.
Acopiara-Ce, de de
ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE PENALIDADE
Eu , Portador (a) do RG. nº e CPF nº residente nº
CEP: Bairro: Cidade:
Declaro à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce,
Não ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas federal,
estadual, municipal ou distrital.
Ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas Federal,
Estadual, Municipal Ou Distrital, bem como não ter sofrido no
exercício da função pública as penalidades previstas no artigo 137 e
seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90. E as correspondentes
constantes na lei nº 1.205/03, que tratam do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Acopiara-Ce.
Acopiara, de de 2024
Assinatura
ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS CARGO
PSI-02
1º Inscrição nº 1000205 CHARLENE INÁCIO DE GÓIS; 2º
Inscrição nº 1004210 ANDRÉIA SOARES DA SILVA; 3º
Inscrição nº 1004096 MATEUS PINHEIRO DE PAIVA; 4º
Inscrição nº 1002976 VINÍCIUS ANSELMO PEREIRA; 5º
1004606 TALINE MATIAS DE ARAÚJO; 6º Inscrição 1001874
LUANA BARBOSA DE MELO.
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:C3A895C0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023-
SEINFRA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO – AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM E
PAVIMENTAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL –
SDO, NO BAIRRO DOM POMPEU, EM FRENTE A ESCOLA
TÉCNICA E.E.E.P. VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO, DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E
ENERGIA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE
EXECUÇÃO: INDIRETA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO
COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE
DE HABILITAÇÃO DO CERTAME SUPRA CITADO, DEU-SE
DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS HABILITADAS: 01.
REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI -
ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 25.078.864/0001-57; 02.
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME,
INSCRITA COM O CNPJ Nº. 22.575.652/0001-97; 03. MV2
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, INSCRITA COM O CNPJ
Nº 38.284.700/0001-28; 04. CONSTRUTORA EXITO EIRELI,
INSCRITA
COM
O
CNPJ
Nº.
03.147.269/0001-93;
05.
CONSTRUTORA LIMOEIRENSE LTDA, INSCRITA COM O
CNPJ Nº. 35.511.476/0001-83; 06. T D DA COSTA - ME,
INSCRITA COM O CNPJ Nº. 27.006.668/0001-00; 07. IDEAL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ
Nº. 22.336.279/0001-11; 08. R M CLEMENTINO CANDIDO –
ME,
INSCRITA
COM
O
CNPJ
Nº.
35.214.818/0001-91.
INFORMAMOS QUE CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO, A ABERTURA DA
PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA DAR-SE-Á NO DIA 19
DE MARÇO DE 2024 ÀS 14:00 HORAS. COMUNICAMOS
TAMBÉM QUE, A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-
SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br , E, QUE FICA ABERTO PRAZO
PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART.
109, INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93 E SUAS
ALTERAÇÕES.
MANOEL PESSOA COUTINHO –
Agente de Contratração.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:6BF62E02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA:
CONCEDE
REAJUSTE
AOS
SERVIDORES
ATIVOS
INTEGRANTES
DO
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA
PREVISTA
EM
LEI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos
integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem
acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por
cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
especifica.
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica
aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base
por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como
salário base.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura
Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de
março de 2024.
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