DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:0D4D9B47
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA:
CONCEDE
REAJUSTE
DE
VENCIMENTOS
AOS
SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR,
NOS TERMOS PREVISTO EM LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 4,62%
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos salários-
base pagos no exercício de 2024.
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE
obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de
março de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:A4F28F39
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA:
CONCEDE
REAJUSTE
AOS
SERVIDORES
ATIVOS
INTEGRANTES
DO
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA
PREVISTA
EM
LEI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos
integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem
acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por
cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação
especifica.
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica
aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base
por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como
salário base.
Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)
o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura
Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de
março de 2024.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:14002B14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 68.2024
PORTARIA Nº 68/2024 Aratuba, 29 de fevereiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Exonerar a Sra. DARA BARBOSA DOS SANTOS, do
cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
(CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de fevereiro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:5FB42F0A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 69
PORTARIA Nº 69/2024 Aratuba, 01 de março de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ALAILCE PEREIRA
GERMANO, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenadora da
Vigilância Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº
455/2014 de 16 de abril de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
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