Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº. 41/91, de 20/06/1991. DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. Acopiara-Ce, de de ASSINATURA DECLARAÇÃO DE PENALIDADE Eu , Portador (a) do RG. nº e CPF nº residente nº CEP: Bairro: Cidade: Declaro à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, Não ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital. Ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas Federal, Estadual, Municipal Ou Distrital, bem como não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90. E as correspondentes constantes na lei nº 1.205/03, que tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Acopiara-Ce. Acopiara, de de 2024 Assinatura ANEXO III RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS CARGO PSI-02 1º Inscrição nº 1000205 CHARLENE INÁCIO DE GÓIS; 2º Inscrição nº 1004210 ANDRÉIA SOARES DA SILVA; 3º Inscrição nº 1004096 MATEUS PINHEIRO DE PAIVA; 4º Inscrição nº 1002976 VINÍCIUS ANSELMO PEREIRA; 5º 1004606 TALINE MATIAS DE ARAÚJO; 6º Inscrição 1001874 LUANA BARBOSA DE MELO. Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:C3A895C0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023- SEINFRA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023- SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL – SDO, NO BAIRRO DOM POMPEU, EM FRENTE A ESCOLA TÉCNICA E.E.E.P. VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E ENERGIA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE EXECUÇÃO: INDIRETA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME SUPRA CITADO, DEU-SE DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS HABILITADAS: 01. REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 25.078.864/0001-57; 02. CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 22.575.652/0001-97; 03. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº 38.284.700/0001-28; 04. CONSTRUTORA EXITO EIRELI, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 03.147.269/0001-93; 05. CONSTRUTORA LIMOEIRENSE LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 35.511.476/0001-83; 06. T D DA COSTA - ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 27.006.668/0001-00; 07. IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 22.336.279/0001-11; 08. R M CLEMENTINO CANDIDO – ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 35.214.818/0001-91. INFORMAMOS QUE CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO, A ABERTURA DA PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA DAR-SE-Á NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024 ÀS 14:00 HORAS. COMUNICAMOS TAMBÉM QUE, A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA- SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br , E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. MANOEL PESSOA COUTINHO – Agente de Contratração. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:6BF62E02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação especifica. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como salário base. Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de março de 2024.Fechar