DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
DECLARA, mais, estar ciente de que deve comunicar à Prefeitura 
Municipal de Acopiara-Ce, qualquer alteração que venha a ocorrer em 
sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes 
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder 
processo administrativo disciplinar previsto na Lei nº. 41/91, de 
20/06/1991. 
DECLARA, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime 
previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, 
sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
DECLARA, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra 
referida. 
  
Acopiara-Ce, de de 
  
ASSINATURA 
  
DECLARAÇÃO DE PENALIDADE 
  
Eu , Portador (a) do RG. nº e CPF nº residente nº 
CEP: Bairro: Cidade: 
Declaro à Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, 
  
Não ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas federal, 
estadual, municipal ou distrital. 
Ter exercido cargo efetivo ou em comissão nas esferas Federal, 
Estadual, Municipal Ou Distrital, bem como não ter sofrido no 
exercício da função pública as penalidades previstas no artigo 137 e 
seu parágrafo único da lei federal nº 8.112/90. E as correspondentes 
constantes na lei nº 1.205/03, que tratam do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Acopiara-Ce. 
  
Acopiara, de de 2024 
  
Assinatura 
  
ANEXO III 
  
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICÁVEIS CARGO 
PSI-02 
  
1º Inscrição nº 1000205 CHARLENE INÁCIO DE GÓIS; 2º 
Inscrição nº 1004210 ANDRÉIA SOARES DA SILVA; 3º 
Inscrição nº 1004096 MATEUS PINHEIRO DE PAIVA; 4º 
Inscrição nº 1002976 VINÍCIUS ANSELMO PEREIRA; 5º 
1004606 TALINE MATIAS DE ARAÚJO; 6º Inscrição 1001874 
LUANA BARBOSA DE MELO. 
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:C3A895C0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023-
SEINFRA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO – AVISO RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º TP-002/2023-
SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE DRENAGEM E 
PAVIMENTAÇÃO DE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL – 
SDO, NO BAIRRO DOM POMPEU, EM FRENTE A ESCOLA 
TÉCNICA E.E.E.P. VEREADOR JOSÉ BATISTA FILHO, DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA, RECURSOS HIDRICOS, SANEAMENTO E 
ENERGIA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. TIPO DE 
EXECUÇÃO: INDIRETA. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE 
DE HABILITAÇÃO DO CERTAME SUPRA CITADO, DEU-SE 
DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS HABILITADAS: 01. 
REMC CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI - 
ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 25.078.864/0001-57; 02. 
CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, 
INSCRITA COM O CNPJ Nº. 22.575.652/0001-97; 03. MV2 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, INSCRITA COM O CNPJ 
Nº 38.284.700/0001-28; 04. CONSTRUTORA EXITO EIRELI, 
INSCRITA 
COM 
O 
CNPJ 
Nº. 
03.147.269/0001-93; 
05. 
CONSTRUTORA LIMOEIRENSE LTDA, INSCRITA COM O 
CNPJ Nº. 35.511.476/0001-83; 06. T D DA COSTA - ME, 
INSCRITA COM O CNPJ Nº. 27.006.668/0001-00; 07. IDEAL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ 
Nº. 22.336.279/0001-11; 08. R M CLEMENTINO CANDIDO – 
ME, 
INSCRITA 
COM 
O 
CNPJ 
Nº. 
35.214.818/0001-91. 
INFORMAMOS QUE CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO, A ABERTURA DA 
PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA DAR-SE-Á NO DIA 19 
DE MARÇO DE 2024 ÀS 14:00 HORAS. COMUNICAMOS 
TAMBÉM QUE, A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-
SE NO SITE: www.tce.ce.gov.br , E, QUE FICA ABERTO PRAZO 
PARA A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 
109, INCISO I ALÍNEA “A” DA LEI 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES. 
  
MANOEL PESSOA COUTINHO – 
Agente de Contratração.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:6BF62E02 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDE 
REAJUSTE 
AOS 
SERVIDORES 
ATIVOS 
INTEGRANTES 
DO 
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte 
  
LEI 
  
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos 
integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem 
acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por 
cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação 
especifica. 
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica 
aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base 
por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como 
salário base. 
  
Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) 
o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de 
março de 2024.  

                            

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