DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:0D4D9B47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 600/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDE 
REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
AOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, 
NOS TERMOS PREVISTO EM LEI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte 
  
LEI 
  
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 4,62% 
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) dos salários-
base pagos no exercício de 2024. 
  
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE 
obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de 
março de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:A4F28F39 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 601/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
  
EMENTA: 
CONCEDE 
REAJUSTE 
AOS 
SERVIDORES 
ATIVOS 
INTEGRANTES 
DO 
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DE ANTONINA DO NORTE NA FORMA 
PREVISTA 
EM 
LEI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte 
  
LEI 
  
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, aos servidores ativos 
integrantes do quadro de servidores públicos efetivos que recebem 
acima do salário mínimo, um reajuste no percentual de 10% (dez por 
cento), sobre os respectivos vencimentos fixados na legislação 
especifica. 
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica 
aos ocupantes dos cargos que possuem regulamentação de salário base 
por meio de Lei Estadual e Federal, ou recebem salário mínimo como 
salário base. 
  
Art. 2º Fica definido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) 
o piso salarial mínimo a ser pago, aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Antonina do Norte/CE que cumpram jornada de 40 
(quarenta) horas semanais. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 06 de 
março de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:14002B14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 68.2024 
 
PORTARIA Nº 68/2024       Aratuba, 29 de fevereiro de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º -. Exonerar a Sra. DARA BARBOSA DOS SANTOS, do 
cargo em Comissão de Coordenadora da Vigilância Epidemiológica 
(CC-4), criado pela Lei Municipal nº 455/2014 de 16 de abril de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 
(vinte e nove) dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:5FB42F0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 69 
 
PORTARIA Nº 69/2024 Aratuba, 01 de março de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
RESOLVE: 
Art. 1º -. Nomear a Sra. MARIA ALAILCE PEREIRA 
GERMANO, para ocupar o cargo em Comissão de Coordenadora da 
Vigilância Epidemiológica (CC-4), criado pela Lei Municipal nº 
455/2014 de 16 de abril de 2014. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  

                            

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