DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6FC1B0E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.03.07.0007/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de
12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Thais Fortaleza Figueiredo
Lima,portador(a) do CPF nº. 071.662.103-70 e RG nº 2007311427
SSPDS/CE, para o cargo comissionado de Assistente Técnico
Escriturário Escolar – DSE-4, junto à Secretaria de Políticas para a
Educação do Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:83D10F05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 04 DE MARÇO DE
2024.
REGULAMENTA O ART. 86 DA LEI Nº 14.133,
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO QUE SE REFERE
AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA
A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS,
INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL/CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, resolve:
CONSIDERANDO a publicação da Nova Lei de Licitações 14.133,
de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e
contratos no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações trouxe o Sistema
de Registro de Preços - SRP como procedimento auxiliar as
contratações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade quanto a regulamentação interna
dos parâmetros e demais ditames relativos a utilização do Sistema de
Registro De Preços – SRP;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma regulamentar
municipal para disciplinar a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública do Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021,para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP
para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de
engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos
para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas
modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços
relativos à prestação de serviços, às obras, aquisições, prestação de
serviços e à locação de bens para contratações futuras;
II - Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional,
com característica de compromisso para futura contratação, no qual
são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as
entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as
disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento
de contratação direta e nas propostas apresentadas;
III - Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal responsável pela condução do
conjunto
de
procedimentos
para
registro
de
preços,
pelo
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, pela
gerência dos pedidos de anuência, concessões de autorização para
adesão às atas de registro de preços e controle de saldos das atas de
registro de preços para os fins dos limites constantes do art. 32 deste
Decreto.
IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da
Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do
procedimento para registro de preços e integra a ata de registro de
preços;
V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da
Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais
da licitação para registro de preços, não integrando a ata de registro de
preços, bem como, aquele que mesmo não tendo participado dos
procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta
norma, faz adesão à ata de registro de preços;
VI - Compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços
ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os
procedimentos para registro de preços destinado à execução
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos
ou pelas entidades participantes;
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