DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
do(a) servidor(a); 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6FC1B0E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.03.07.0007/2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 
12 de Julho de 2022, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Thais Fortaleza Figueiredo 
Lima,portador(a) do CPF nº. 071.662.103-70 e RG nº 2007311427 
SSPDS/CE, para o cargo comissionado de Assistente Técnico 
Escriturário Escolar – DSE-4, junto à Secretaria de Políticas para a 
Educação do Município de Campos Sales; 
  
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
do(a) servidor(a); 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:83D10F05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 04 DE MARÇO DE 
2024. 
 
REGULAMENTA O ART. 86 DA LEI Nº 14.133, 
DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO QUE SE REFERE 
AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA 
A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, 
INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, resolve: 
  
CONSIDERANDO a publicação da Nova Lei de Licitações 14.133, 
de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e 
contratos no âmbito da Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações trouxe o Sistema 
de Registro de Preços - SRP como procedimento auxiliar as 
contratações públicas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade quanto a regulamentação interna 
dos parâmetros e demais ditames relativos a utilização do Sistema de 
Registro De Preços – SRP; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma regulamentar 
municipal para disciplinar a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública do Município; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021,para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP 
para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de 
engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, 
autárquica e fundacional. 
Definições 
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos 
para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas 
modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços 
relativos à prestação de serviços, às obras, aquisições, prestação de 
serviços e à locação de bens para contratações futuras; 
II - Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, 
com característica de compromisso para futura contratação, no qual 
são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as 
entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as 
disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento 
de contratação direta e nas propostas apresentadas; 
III - Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da 
Administração Pública Municipal responsável pela condução do 
conjunto 
de 
procedimentos 
para 
registro 
de 
preços, 
pelo 
gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, pela 
gerência dos pedidos de anuência, concessões de autorização para 
adesão às atas de registro de preços e controle de saldos das atas de 
registro de preços para os fins dos limites constantes do art. 32 deste 
Decreto. 
IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da 
Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do 
procedimento para registro de preços e integra a ata de registro de 
preços; 
V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da 
Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais 
da licitação para registro de preços, não integrando a ata de registro de 
preços, bem como, aquele que mesmo não tendo participado dos 
procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta 
norma, faz adesão à ata de registro de preços; 
VI - Compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços 
ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os 
procedimentos para registro de preços destinado à execução 
descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos 
ou pelas entidades participantes; 

                            

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