Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional do(a) servidor(a); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:6FC1B0E6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.03.07.0007/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 12 de Julho de 2022, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Thais Fortaleza Figueiredo Lima,portador(a) do CPF nº. 071.662.103-70 e RG nº 2007311427 SSPDS/CE, para o cargo comissionado de Assistente Técnico Escriturário Escolar – DSE-4, junto à Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales; Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional do(a) servidor(a); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindos efeitos a partir de 1º de março de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:83D10F05 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. REGULAMENTA O ART. 86 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO QUE SE REFERE AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: CONSIDERANDO a publicação da Nova Lei de Licitações 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações trouxe o Sistema de Registro de Preços - SRP como procedimento auxiliar as contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade quanto a regulamentação interna dos parâmetros e demais ditames relativos a utilização do Sistema de Registro De Preços – SRP; CONSIDERANDO a necessidade de edição de norma regulamentar municipal para disciplinar a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito da Administração Pública do Município; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras, aquisições, prestação de serviços e à locação de bens para contratações futuras; II - Ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; III - Órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços, pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente, pela gerência dos pedidos de anuência, concessões de autorização para adesão às atas de registro de preços e controle de saldos das atas de registro de preços para os fins dos limites constantes do art. 32 deste Decreto. IV - Órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do procedimento para registro de preços e integra a ata de registro de preços; V - Órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços, não integrando a ata de registro de preços, bem como, aquele que mesmo não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços; VI - Compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes;Fechar