DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as 
entidades participantes; e 
II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na 
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos 
ou as entidades participantes, independentemente do número de 
órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro 
de preços. 
§ 1ºPara aquisição emergencial de medicamentos e de material de 
consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração 
Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada 
pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o 
inciso II docaput. 
§ 2ºA adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de 
transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite 
de que trata o inciso II docaput, desde que: 
I -seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto 
federal ou estadual; e 
II - seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os 
valores praticados no mercado, na forma prevista noart. 23 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Art. 33. Os órgãos e entidades do município que não participarem do 
procedimento realizado mediante o Sistema de Registro de Preços – 
SRP poderão aderir, na condição de não participantes, à ata de registro 
de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual, distrital 
ou municipal. 
CAPÍTULO IX 
DA 
CONTRATAÇÃO 
COM 
FORNECEDORES 
REGISTRADOS 
Formalização 
Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será 
formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de 
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme 
odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados 
no prazo de validade da ata de registro de preços. 
Alteração dos contratos 
Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços 
poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
Vigência dos contratos 
Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro 
de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, 
observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Orientações gerais 
Art. 37. Os dirigentes e os agentes públicos que e quando utilizarem a 
ferramenta SRP digital ou outra ferramenta correspondente, 
responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na 
legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de 
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. 
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a 
integridade dos dados e das informações do SRP digital e os 
protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. 
Art. 38. A Procuradoria Geral do Município - PGM poderá editar 
normas complementares necessárias à execução do disposto neste 
Decreto. 
Revogações 
Art. 39. Fica revogado: 
I - o Decreto Municipal n° 036/2021, de10 de Dezembro de 2021; 
§ 1ºOs contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro 
de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos, 
durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua 
contratação. 
§ 2º As atas de registro de preços regidas peloDecreto Municipal nº 
036/2021, de10 de Dezembro de 2021,durante suas vigências, poderão 
ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública federal, estadual, distrital ou municipal, que não tenha 
participado do certame licitatório, observados os limites previstos no 
referido Decreto. 
Vigência 
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:1988C7A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 035/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Assessor Técnico 
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOSÉ 
MARIA SILVA SOUZA, CPF Nº 278.504.043-00, conforme a LEI 
MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de 
Março de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal de Chaval 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BDD86186 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-001/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTOS 
DOS 
DIVERSOS 
SETORES 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, E, 
EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES 
DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS 
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á 
ATÉ O DIA 22.03.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE 
BRASÍLIA). 
O 
EDITAL 
E 
SEUS 
ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado 
no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. 
  
ANTÔNIO FREIRE BESSA – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:4F2CD09E 
 

                            

Fechar