Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. § 1ºPara aquisição emergencial de medicamentos e de material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o inciso II docaput. § 2ºA adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, hipótese em que não ficará sujeita ao limite de que trata o inciso II docaput, desde que: I -seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal ou estadual; e II - seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma prevista noart. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 33. Os órgãos e entidades do município que não participarem do procedimento realizado mediante o Sistema de Registro de Preços – SRP poderão aderir, na condição de não participantes, à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual, distrital ou municipal. CAPÍTULO IX DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Formalização Art. 34. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. Alteração dos contratos Art. 35. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Vigência dos contratos Art. 36. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 37. Os dirigentes e os agentes públicos que e quando utilizarem a ferramenta SRP digital ou outra ferramenta correspondente, responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das informações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas. Art. 38. A Procuradoria Geral do Município - PGM poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. Revogações Art. 39. Fica revogado: I - o Decreto Municipal n° 036/2021, de10 de Dezembro de 2021; § 1ºOs contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto nocaputserão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação. § 2º As atas de registro de preços regidas peloDecreto Municipal nº 036/2021, de10 de Dezembro de 2021,durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, que não tenha participado do certame licitatório, observados os limites previstos no referido Decreto. Vigência Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 04 de Março de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:1988C7A4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035/GAB/2024. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Assessor Técnico Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, o Sr. JOSÉ MARIA SILVA SOUZA, CPF Nº 278.504.043-00, conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 2023. Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 08 de Março de 2024. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:BDD86186 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-001/2024 - SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTOS DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, E, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PME COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 22.03.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess “Acesso Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. ANTÔNIO FREIRE BESSA – Agente de Contratação. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:4F2CD09EFechar