Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F8CAD75B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº19/2024 Exonera cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.495/2023 de 24 de julho de 2023, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do Prefeito Municipal; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Sr. JAIR BOTO CRUZ, do cargo de Provimento em Comissão, como Secretario de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 08 de março de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:DD24F458 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°07/2024 Dispõe sobre a delegação de competência do gestor/ordenador de despesa da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis municipal n° 693/2001 de 08/02/01 que dispõe sobre a regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei nº 1.495 de 24 de julho de 2023 que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa Organizacional; CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos fatos e da solução das necessidades das pessoas; CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das coletividades; CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. DECRETA: Art.1°- Delega ao Sr. JEFERSON BEZERRA LIMA, Secretário de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável conforme portaria nº 20/2024 poderes retroativos para, a partir da data do dia 1º de março de 2024, exercer as funções de ordenador de despesas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável, desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por representar o município, através do fundo, junto às instituições bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de despesas do fundo. Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 4º -Revoga-se o Decreto nº44/2023 e demais disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 08 de março de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:0D59D3B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO- RP Nº 2024.02.29.01-PMI-SME. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL. Data da sessão: 21 de março de 2024, a partir das 08:30hrs. Edital e Local: https://www.bll.org.br. Iguatu/CE, 08 de março de 2024. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO, Pregoeiro. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:67DAFABBFechar