DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a
prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de
Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de
RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo
Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5
anos, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico em
referência, anexado a esta autorização. Prestação de serviços jurídicos
pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a
recuperação de créditos tributários, através da propositura de medidas
administrativas e/ou judiciais, a fim de recuperar créditos de tributos
federais, no que diz respeito aos seguintes temas: Tema 1130 de
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Possibilidade de
recuperação das receitas arrecadadas à título de Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre valores pagos pelo
Município, suas autarquias e fundações à prestadores de bens e
serviços, que, nos termos do Tema 1130 de Repercussão Geral do
Supremo Tribunal Federal, são de titularidade do Município.
Recuperação de valores referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao
ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado, cujos valores
deverão ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC. Adequação
da alíquota RAT/FAP, utilizada para recolhimento de contribuição
para o financiamento da aposentadoria especial e seguro de acidente
de trabalho, tomando por base a atividade preponderante do
Município empregador. Recuperação dos valores referentes aos
últimos 5 (cinco) anos.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:O presente termo aditivo
diminuirá os serviços b) na adequação da alíquota de RAT/FAP
conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e
recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
FINANÇAS
E
ORCAMENTO
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELO BATISTA DE
LIMA
CONTRATADO: NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA - CNPJ nº28.418.173/0001-43
ASSINA PELA CONTRATADA: FÁBIO JOSÉ NUNES SOUTO.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente
licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura
e vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, na
forma da Lei Federal nº 14.133/21
ORÓS/CE, 08 de marco de 2024
_________
Ordenador da Secretaria de Finanças e Orcamento
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:BB0DF0F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2024.03.07-01
Palhano-CE, 07 de março de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 07 de março de 2024, para participar de reunião no gabinete do
Secretário da Articulação Política do Ceará Waldemir Catanho de
Sena Júnior, tratando de assuntos do interesse do município. Ficando
atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais),
devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente
orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:75514A75
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.03.08-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor ANDERSON FLORENCIO DE
MOURA, CPF 066.210.123-57 do cargo em comissão de
COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da
Secretaria de Governo e Articulação Institucional;
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08
de Março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AF236C6D
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.03.08-002/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Senhor ANDERSON FLORENCIO DE
MOURA, portador do CPF 066.210.123-57 para exercer o cargo em
comissão de CHEFE DO NUCLEO DE ARRECADAÇÃO,
TRIBUTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO
DOS
TRIBUTOS
MUNICIPAIS do âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão de
Finanças;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão
por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
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