DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a 
prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de 
Repercussão Geral do STF e b) na adequação da alíquota de 
RAT/FAP conforme a atividade preponderante exercida pelo 
Município e recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 
anos, tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico em 
referência, anexado a esta autorização. Prestação de serviços jurídicos 
pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE para a 
recuperação de créditos tributários, através da propositura de medidas 
administrativas e/ou judiciais, a fim de recuperar créditos de tributos 
federais, no que diz respeito aos seguintes temas: Tema 1130 de 
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - Possibilidade de 
recuperação das receitas arrecadadas à título de Imposto de Renda 
Retido na Fonte (IRRF), que incide sobre valores pagos pelo 
Município, suas autarquias e fundações à prestadores de bens e 
serviços, que, nos termos do Tema 1130 de Repercussão Geral do 
Supremo Tribunal Federal, são de titularidade do Município. 
Recuperação de valores referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao 
ajuizamento da ação até o seu trânsito em julgado, cujos valores 
deverão ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC. Adequação 
da alíquota RAT/FAP, utilizada para recolhimento de contribuição 
para o financiamento da aposentadoria especial e seguro de acidente 
de trabalho, tomando por base a atividade preponderante do 
Município empregador. Recuperação dos valores referentes aos 
últimos 5 (cinco) anos. 
  
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:O presente termo aditivo 
diminuirá os serviços b) na adequação da alíquota de RAT/FAP 
conforme a atividade preponderante exercida pelo Município e 
recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS 
E 
ORCAMENTO 
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARCELO BATISTA DE 
LIMA 
CONTRATADO: NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL 
DE ADVOCACIA - CNPJ nº28.418.173/0001-43 
ASSINA PELA CONTRATADA: FÁBIO JOSÉ NUNES SOUTO. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato resultante da presente 
licitação terá validade e eficácia a partir da data de sua assinatura 
e vigerá até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado, na 
forma da Lei Federal nº 14.133/21 
  
ORÓS/CE, 08 de marco de 2024 
_________ 
Ordenador da Secretaria de Finanças e Orcamento 
Ordenador de Despesas  
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:BB0DF0F5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2024.03.07-01 
 
Palhano-CE, 07 de março de 2024. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. Isaac Lennon de Andrade Moura, ocupante do 
Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 07 de março de 2024, para participar de reunião no gabinete do 
Secretário da Articulação Política do Ceará Waldemir Catanho de 
Sena Júnior, tratando de assuntos do interesse do município. Ficando 
atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), 
devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente 
orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO   
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:75514A75 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.03.08-001/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR o senhor ANDERSON FLORENCIO DE 
MOURA, CPF 066.210.123-57 do cargo em comissão de 
COORDENADOR POLITICO REGIONAL do âmbito da 
Secretaria de Governo e Articulação Institucional; 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2024. 
  
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 
de Março de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AF236C6D 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.03.08-002/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - NOMEAR o Senhor ANDERSON FLORENCIO DE 
MOURA, portador do CPF 066.210.123-57 para exercer o cargo em 
comissão de CHEFE DO NUCLEO DE ARRECADAÇÃO, 
TRIBUTAÇÃO 
E 
FISCALIZAÇÃO 
DOS 
TRIBUTOS 
MUNICIPAIS do âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão de 
Finanças; 
  
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do 
Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão 
por conta de quem autorizou; 
  
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina 
Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;  

                            

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