DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:835534FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.02.26.1.1 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.02.26.1.
Extrato de Contrato nº 2024.02.26.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.02.26.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: O Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente por intermédio da Secretaria de
Assistência Social de Quixelô e a empresa M.F FERREIRA
GALVÃO ME, inscrita no CNPJ nº. 07.406.018/0001-37. Objeto:
Aquisição de material de expediente para atender as necessidades do
fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente por
intermédio da Secretaria de Assistência Social do município de
Quixelô/CE. Valor Total do Contrato: R$ 52.678,00 (cinquenta e
dois mil e seiscentos e setenta e oito reais). Vigência do Contrato:
Até 31/12/2024. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Maria
Fabiana Ferreira Galvão. Data de Assinatura do Contrato: 08 de
março de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C2612EBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0094/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:65E6704D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0093/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:7EA06250
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0092/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a)
FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de
Março de 2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não
comparecimento à referida sessão, a presente portaria torna-se sem
efeito e não será pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda
de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:48197F00
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0091/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 08 de Março de
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 07 de Março de 2024.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:E20855EA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0090/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
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