DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
II - Aceiro; 
III - Destocamento; 
IV - Silagem; 
V - Construção e desassoreamento de pequenas barragens; e 
VI - Roçagem. 
  
Art. 3º - O cessionário deverá arcar com os seguintes ônus: 
  
I - 10 (dez) litros de óleo diesel s10 por hora; 
II - Despesas com deslocamento do trator até o local onde será feito o 
serviço. 
  
Parágrafo único - O início da cessão coincidirá com o início do 
tempo do horímetro da máquina cedida, e deverá abranger o 
deslocamento da máquina até o local de trabalho. 
  
Art. 4º - O agricultor cessionário deverá apresentar os seguintes 
documentos e informações para requerer a cessão: 
  
I - RG, CPF e Comprovante de Endereço; 
II - DAP ou CAF vigente; 
III - Tipo de Serviço e quantidade de horas. 
  
§1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária após 
analisar a documentação e adequação do pedido, deferirá o 
requerimento inscrevendo o interessado na lista de espera. 
  
§2º - O deferimento do requerimento não gera ao interessado direito 
adquirido a cessão do bem para a realização do serviço, que só será 
efetivado mediante as condições da Administração Pública. 
  
Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes limites e condições: 
  
I – 4 (quatro) horas de cessão por propriedade rural; 
II - O beneficiário só poderá contemplado uma vez a cada 12 (doze) 
meses. 
  
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRS estabelecerá mensalmente a ordem dos 
beneficiários dos 30 (trinta) dias subsequentes, devendo observar a 
ordem cronológica de inscrição e o local da prestação do serviço. 
  
Parágrafo único - Para eficientizar o serviço público, o CMDRS 
deverá elaborar a ordem cronológica primando por localidade, de 
modo a evitar perda de tempo com o deslocamento do veículo. 
  
Art. 7º - Será de responsabilidade do produtor rural: 
  
I - Zelar pela boa conservação e manutenção do trator durante o 
período de uso; 
II 
- 
Comunicar 
imediatamente 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária responsável qualquer dano 
ou irregularidade no funcionamento do equipamento; 
III - Devolver o trator no prazo estipulado e nas condições em que foi 
recebido; 
IV - Deixar o operador executar o serviço na forma que melhor lhe 
aprouver. 
  
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias 
com entidades privadas ou do terceiro setor para a execução e 
ampliação deste Programa. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar está Lei por decreto 
para o seu fiel cumprimento. 
  
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 08 de março de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2F0E48EB 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E 
REFORMA AGRÁRIA 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, torna 
público que realizará as , do dia , no endereço eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº . Objeto: AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
E 
REFORMA 
AGRÁRIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à 
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço 
eletrônico: . Tabuleiro do Norte/CE,  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:F41ABB69 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO  
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna 
público que realizará as 12:00, do dia 13 de março de 2024, no 
endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 
2302092024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA 
E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à 
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço 
eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.  
  
Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 202 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2362545C 
 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público que 
realizará as 08:00, do dia 13 de março de 2024, no endereço eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA 
SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.. 
Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de 
Contratação, 
no 
endereço: 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.  
  
Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 2024. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:3F2BF6B5 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO RESULTADO DE PROPOSTA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA 
DAS 
PROPOSTAS. 
MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº. 13.12.01/2023-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
PARA 
URBANIZAÇÃO 
COM 
PAVIMENTAÇÃO 
DE 
VIAS 
NO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. O setor de licitação 
comunica aos interessados o resultado de julgamento das propostas de 
preços do certame supracitado, sagrando-se vencedora a seguinte 
empresa: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CNPJ Nº. 
09.586.891/0001-84, com o valor global de R$ 3.349.074,28 (Três 
Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Setenta e Quatro Reais 

                            

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