DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
II - Aceiro;
III - Destocamento;
IV - Silagem;
V - Construção e desassoreamento de pequenas barragens; e
VI - Roçagem.
Art. 3º - O cessionário deverá arcar com os seguintes ônus:
I - 10 (dez) litros de óleo diesel s10 por hora;
II - Despesas com deslocamento do trator até o local onde será feito o
serviço.
Parágrafo único - O início da cessão coincidirá com o início do
tempo do horímetro da máquina cedida, e deverá abranger o
deslocamento da máquina até o local de trabalho.
Art. 4º - O agricultor cessionário deverá apresentar os seguintes
documentos e informações para requerer a cessão:
I - RG, CPF e Comprovante de Endereço;
II - DAP ou CAF vigente;
III - Tipo de Serviço e quantidade de horas.
§1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária após
analisar a documentação e adequação do pedido, deferirá o
requerimento inscrevendo o interessado na lista de espera.
§2º - O deferimento do requerimento não gera ao interessado direito
adquirido a cessão do bem para a realização do serviço, que só será
efetivado mediante as condições da Administração Pública.
Art. 5º - Ficam estabelecidos os seguintes limites e condições:
I – 4 (quatro) horas de cessão por propriedade rural;
II - O beneficiário só poderá contemplado uma vez a cada 12 (doze)
meses.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável - CMDRS estabelecerá mensalmente a ordem dos
beneficiários dos 30 (trinta) dias subsequentes, devendo observar a
ordem cronológica de inscrição e o local da prestação do serviço.
Parágrafo único - Para eficientizar o serviço público, o CMDRS
deverá elaborar a ordem cronológica primando por localidade, de
modo a evitar perda de tempo com o deslocamento do veículo.
Art. 7º - Será de responsabilidade do produtor rural:
I - Zelar pela boa conservação e manutenção do trator durante o
período de uso;
II
-
Comunicar
imediatamente
à
Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento Rural e Reforma Agrária responsável qualquer dano
ou irregularidade no funcionamento do equipamento;
III - Devolver o trator no prazo estipulado e nas condições em que foi
recebido;
IV - Deixar o operador executar o serviço na forma que melhor lhe
aprouver.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias
com entidades privadas ou do terceiro setor para a execução e
ampliação deste Programa.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar está Lei por decreto
para o seu fiel cumprimento.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 08 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2F0E48EB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, torna
público que realizará as , do dia , no endereço eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº . Objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA SUPRIR
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
E
REFORMA
AGRÁRIA
DO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço
eletrônico: . Tabuleiro do Norte/CE,
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:F41ABB69
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna
público que realizará as 12:00, do dia 13 de março de 2024, no
endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº
2302092024. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
E HIGIENE PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço
eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 202
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:2362545C
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público que
realizará as 08:00, do dia 13 de março de 2024, no endereço eletrônico
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024. Objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA
SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E
JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE..
Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de
Contratação,
no
endereço:
e
no
endereço
eletrônico:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Tabuleiro do Norte/CE, 08 de março de 2024.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:3F2BF6B5
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO RESULTADO DE PROPOSTA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DA FASE DE ABERTURA
DAS
PROPOSTAS.
MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº. 13.12.01/2023-SEOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE
OBRAS
E
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
PARA
URBANIZAÇÃO
COM
PAVIMENTAÇÃO
DE
VIAS
NO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. O setor de licitação
comunica aos interessados o resultado de julgamento das propostas de
preços do certame supracitado, sagrando-se vencedora a seguinte
empresa: CONSTRUTORA BEIJA FLOR LTDA, CNPJ Nº.
09.586.891/0001-84, com o valor global de R$ 3.349.074,28 (Três
Milhões e Trezentos e Quarenta e Nove Mil e Setenta e Quatro Reais
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