DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II 
- MATEMÁTICA 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM 
LICENCIATURA 
PLENA 
EM 
MATEMÁTICA 
04 
0 
PFM 
100hs 
R$ 2.210,27 
  
Onde se lê: 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS  
  
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM LIBRAS 
O Cargo de Professor Licenciado em Libras, deverá ser ocupados por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena 
Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço 
público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo:Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais – Língua Portuguesa, as 
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar 
o acesso aos conteúdos curriculares; Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da avaliação institucional do sistema 
educacional do município e do estado; Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistida; Participar das atividades, 
dos projetos e dos eventos 
relativos à efetivação de Políticas Públicas para a Pessoa Surdas, órgãos de Controle Social e instituições competentes, inclusive na fase de 
proposição e elaboração. Interpretação nos eventos do Município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
  
Leia-se: 
CARGO: PROFESSOR LICENCIADO EM LIBRAS 
O Cargo de Professor Licenciado em Libras, deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena 
Na Área Específica para a disciplina, devidamente registrado no MEC e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço 
público, terão como função principal além de outras compatíveis como Cargo: Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação; Participar da 
avaliação institucional do sistema educacional do município; Participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistida; 
Participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas para a Pessoa Surdas, órgãos de Controle Social e 
instituições competentes, inclusive na fase de proposição e elaboração. Lecionar na Educação Básica do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental. 
Planejar e ministrar aulas do currículo referente à sua disciplina. Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, 
eventos da área educacional e correlata. Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola. Participar da elaboração e gestão da 
proposta pedagógica de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para 
o exercício da função. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 08 de março de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira - CE 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:8998610A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 598/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 529.032,00 
(quinhentos e vinte mil, trinta e dois reais), para atender despesas nas dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
  
ÓRGÃO: 
02 
GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE: 
02 
GABINETE DO PREFEITO 
FUNÇÃO: 
08 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUB-FUNÇÃO: 
243 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 
0003 
GESTÃO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 
ATIVIDADE: 
02.02.0824300032.088 →  
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR 
ELEMENTOS DE DESPESAS 
31.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
90.514,00 
31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
6.035,00 
33.90.14.00 – DIÁRIAS - CIVIL 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
5.000,00 
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.207,00 
33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
1.207,00 
33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
6.299,00 
33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA 
Fonte de Recursos 
1500 
Recursos não Vinculados de Impostos 
R$ 
2.415,00 
33.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 

                            

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