DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3414
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VII – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas;
VIII – elaborar relatório semestral de atividades;
IX – efetuar regularmente os registros de frequência;
X – comunicar imediatamente, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade educacional.
Art. 13. É vedado ao estagiário, no exercício de suas funções:
I – retirar, sem prévia autorização do(a) Procurador(a) Geral do Município, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho;
II – receber comissão extra bolsa de qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve;
III – revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cumprimento do estágio;
IV – ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições;
V – deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada;
VI – utilizar materiais ou bens da administração pública para serviços particulares.
Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes situações:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração, inclusive se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão
ou na instituição de ensino;
III – a pedido do estagiário;
IV – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
V – pela inobservância das vedações estabelecidas nos incisos do artigo anterior;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias
durante todo o período do estágio;
VII – pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Art. 15. Fica instituído o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade remunerada.
Art. 16. As situações não previstas nesta Lei obedecerão às regras previstas na legislação vigente.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 08 de março de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
BAREMA DA SELEÇÃO
Análise do Histórico
Critérios
Pontos por Rendimento Universitário (*Coeficiente de Rendimento)
Pontos Obtidos
Pontuação Final
Nota do Histórico
- Coeficiente de rendimento de 6,0 a 6,9: 2 pontos;
- Coeficiente de rendimento de 7,0 a 7,9: 3 pontos;
- Coeficiente de rendimento de 8,0 a 8.9: 4 pontos;
- Coeficiente de rendimento de 9,0 a 9.9: 5 pontos;
- Coeficiente de rendimento 10: 6 pontos.
Pontuação máxima
06 pontos
Entrevista
Critérios
Pontos Pontos Obtidos
Pontuação Final
Por que você está se candidatando à vaga definida no edital?
0,5
De que forma a sua participação neste estágio contribuirá para sua formação pessoal/acadêmica/profissional?
0,5
Já desenvolveu algum trabalho remunerado ou não, na esfera pública ou privada?
0,5
Como você entende que poderia colaborar nas atividades desta unidade jurídica?
0,5
Qual a sua expectativa em relação às atividades do estágio proposto?
1,0
O que você sugeriria como ferramentas de inovação para o aprimoramento da prestação da atividade jurídico-administrativa
municipal?
1,0
Pontuação máxima
4,0
*Coeficiente de rendimento: Média aritmética do somatório total de notas do aluno dividido pelo número de avaliações respectivas.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:08527FB0
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
“AUDIOVISUAL”
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – AUDIOVISUAL - CATEGORIA “A”
Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem
CLASSIFICAÇÃO VAGAS COTAS - NEGROS
Nº
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL
REPRESENTANTE
CNPJ/CPF
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO/ MOTIVO
01
ANTONIO LEONARDO DE SOUSA
ANTONIO LEONARDO DE SOUSA
032.538....362
64,75
CLASSIFICADO
CLASSIFICAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL
REPRESENTANTE
CNPJ/CPF
PONTUAÇÃO
SITUAÇÃO/ MOTIVO
01
TIAGO SILVA DE SOUZA
TIAGO SILVA DE SOUZA
057.040......381
85,5
CLASSIFICADO
02
MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
144.832......315
68,5
CLASSIFICÁVEL
03
NATALIA DA SILVA PEREIRA
NATALIA DA SILVA PEREIRA
042.991......381
54,50
CLASSIFICÁVEL
04
SILAS FERREIRA ARAUJO
SILAS FERREIRA ARAUJO
422.452......300
54,25
CLASSIFICÁVEL
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