DOMCE 11/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3414 
 
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VII – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas; 
VIII – elaborar relatório semestral de atividades; 
IX – efetuar regularmente os registros de frequência; 
X – comunicar imediatamente, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade educacional. 
Art. 13. É vedado ao estagiário, no exercício de suas funções: 
I – retirar, sem prévia autorização do(a) Procurador(a) Geral do Município, qualquer documento ou objeto do seu local de trabalho; 
II – receber comissão extra bolsa de qualquer espécie em razão das tarefas que desenvolve; 
III – revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cumprimento do estágio; 
IV – ocupar-se durante a jornada do estágio de atividades estranhas às suas atribuições; 
V – deixar de comparecer ao estágio sem causa justificada; 
VI – utilizar materiais ou bens da administração pública para serviços particulares. 
Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes situações: 
I – automaticamente, ao término do estágio; 
II – a qualquer tempo, no interesse e conveniência da Administração, inclusive se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão 
ou na instituição de ensino; 
III – a pedido do estagiário; 
IV – em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso; 
V – pela inobservância das vedações estabelecidas nos incisos do artigo anterior; 
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias 
durante todo o período do estágio; 
VII – pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e 
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração. 
Art. 15. Fica instituído o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de bolsa para cada estagiário da modalidade remunerada. 
Art. 16. As situações não previstas nesta Lei obedecerão às regras previstas na legislação vigente. 
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 08 de março de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
BAREMA DA SELEÇÃO 
  
Análise do Histórico  
Critérios 
Pontos por Rendimento Universitário (*Coeficiente de Rendimento) 
Pontos Obtidos 
Pontuação Final 
Nota do Histórico 
- Coeficiente de rendimento de 6,0 a 6,9: 2 pontos; 
- Coeficiente de rendimento de 7,0 a 7,9: 3 pontos; 
- Coeficiente de rendimento de 8,0 a 8.9: 4 pontos; 
- Coeficiente de rendimento de 9,0 a 9.9: 5 pontos; 
- Coeficiente de rendimento 10: 6 pontos. 
  
  
Pontuação máxima 
06 pontos 
  
  
  
Entrevista  
Critérios 
Pontos  Pontos Obtidos 
Pontuação Final 
Por que você está se candidatando à vaga definida no edital? 
0,5 
  
  
De que forma a sua participação neste estágio contribuirá para sua formação pessoal/acadêmica/profissional? 
0,5 
  
  
Já desenvolveu algum trabalho remunerado ou não, na esfera pública ou privada? 
0,5 
  
  
Como você entende que poderia colaborar nas atividades desta unidade jurídica? 
0,5 
  
  
Qual a sua expectativa em relação às atividades do estágio proposto? 
1,0 
  
  
O que você sugeriria como ferramentas de inovação para o aprimoramento da prestação da atividade jurídico-administrativa 
municipal? 
1,0 
  
  
Pontuação máxima 
4,0 
  
  
  
*Coeficiente de rendimento: Média aritmética do somatório total de notas do aluno dividido pelo número de avaliações respectivas. 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:08527FB0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)  
“AUDIOVISUAL” 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – AUDIOVISUAL - CATEGORIA “A”  
Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem 
CLASSIFICAÇÃO VAGAS COTAS - NEGROS 
Nº 
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL 
REPRESENTANTE 
CNPJ/CPF 
PONTUAÇÃO 
SITUAÇÃO/ MOTIVO 
01 
ANTONIO LEONARDO DE SOUSA 
ANTONIO LEONARDO DE SOUSA 
032.538....362 
64,75 
CLASSIFICADO 
CLASSIFICAÇÃO VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA 
Nº 
INSTITUIÇÃO/COLETIVO/AGENTE CULTURAL 
REPRESENTANTE 
CNPJ/CPF 
PONTUAÇÃO 
SITUAÇÃO/ MOTIVO 
01 
TIAGO SILVA DE SOUZA 
TIAGO SILVA DE SOUZA 
057.040......381 
85,5 
CLASSIFICADO 
02 
MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA 
MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA 
144.832......315 
68,5 
CLASSIFICÁVEL 
03 
NATALIA DA SILVA PEREIRA 
NATALIA DA SILVA PEREIRA 
042.991......381 
54,50 
CLASSIFICÁVEL 
04 
SILAS FERREIRA ARAUJO 
SILAS FERREIRA ARAUJO 
422.452......300 
54,25 
CLASSIFICÁVEL 
  

                            

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