DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como
pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas
alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas
alterações.
3.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de
documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a
avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem
como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo III do edital de
abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
3.3.1 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou
neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de
Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de
registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características,
associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.3.2 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de
parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório), realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
3.3.3 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional
e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e
parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em
cartório) ou que apresentarem parecer que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não
poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno do Espectro Autista.
3.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação biopsicossocial
com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente
sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.
3.6 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
3.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.7.1 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital, a evasão do local de
realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem
essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência
nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que
não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso
público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
3.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico,
da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na
avaliação biopsicossocial deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital.
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DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de março
de 2024, na cidade de Brasília/DF, ao procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do
Edital nº 1 - Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, suas alterações.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federala partir do dia 13 de
março de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identidade original.
4.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso.
4.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e
seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.4 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
4.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.5.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.5 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
4.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa.
4.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
4.7.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a
possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações
referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para
apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação
desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.7.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 4.6 a 4.6.3 deste edital não ensejam o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
4.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação
será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
4.9.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório no
procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
4.9.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal.
4.9.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.10 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
4.11 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da
data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram
concorrer como pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal,
na data provável de 27 de março de 2024.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 110099
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 00589.001744/2022-00.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE ADMIN. DA 3ª REGIA O.
Contratado: 28.005.337/0001-00 - ZANETTI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº18/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 01/05/2024 a 30/04/2025. Vigência: 01/05/2024 a 30/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 281.285,28. Data de Assinatura: 08/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2024).

                            

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