Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100038 38 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (a criança), ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens de 11.1.9 a 11.1.13 deste Edital, além de ser submetido à vistoria pelo uso do aparelho detector de metais. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões. 4.2.1.5 O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde. 4.2.1.5.1 Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2024, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar. 4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a questões específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova; c) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com letra em tamanho 18; d) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta e/ou Folha de Redação com letra em tamanho 18; e) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; f) auxílio para leitura (ledor) - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens; g) auxílio para transcrição (transcritor) - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação; h) leitura labial (intérprete) - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; i) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; j) calculadora - recurso concedido, pela Instituição Aplicadora, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia; k) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; l) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; m) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; n) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira. 4.2.2.1 O participante que solicitar calculadora como recurso de acessibilidade terá a calculadora fornecida pela Instituição Aplicadora no dia de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, e Matemática e suas Tecnologias, para o ensino médio, caso tenha documento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia. 4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.3; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.4 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3. 4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (a criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3. 4.2.3.4 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter: a) o nome completo do participante internado e o seu CPF; b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP; d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. 4.2.3.5 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Encceja 2022 e 2023, que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2024, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar e lactante. 4.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> a partir do dia 17 de maio de 2024. 4.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 20 de maio às 23h59 do dia 24 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.3.2 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> a partir do dia 29 de maio de 2024. 4.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, exceto para atendimento em classe hospitalar. 4.4.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas nos turnos de realização do Exame, ainda que o tenha solicitado no ato da inscrição. 4.4.2 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, transtorno do espectro autista e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 14.4.9 e 14.4.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 4.4.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora. 4.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá- lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), a opção correspondente à utilização de nome social. 4.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição do Encceja. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 4.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal, após o período de inscrição, não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. 4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.5 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 e 4.5.1 deste Ed i t a l . 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade bem como de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161 em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, se for o caso, em data a ser divulgada pelo Inep. 5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2023 5.1 Conforme previsto no Edital nº 19, de 13 de março de 2023, no item 1.11, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2023 sem comparecer para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e que deseje participar da edição de 2024 gratuitamente deverá justificar a sua ausência. 5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 25 de março às 23h59 do dia 5 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF), com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. 5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2024 foi realizada. 5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital. 5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis. 5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos. 5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado. 5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 será analisada, e o resultado será disponibilizado ao participante pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> a partir do dia 15 de abril de 2024. 5.3.1 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do Exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 5.4 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 15 de abril às 23h59 do dia 19 de abril de 2024 (horário de Brasília- DF), pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>. O participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital. 5.4.1 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja> a partir do dia 23 de abril de 2024. 5.5 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2023 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 5.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na edição 2023 do Exame deverá ser gerada pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja/>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.Fechar