DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS POUSO ALEGRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154811
Número do Contrato: 302/2022.
Nº Processo: 23502.000875/2021-99.
Pregão. Nº 31/2021. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS POUSO ALEGRE. Contratado:
08.774.904/0001-86 - AGIT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente termo tem
por objeto a prorrogação da vigência do contrato supracitado, nos termos e condições de
sua cláusula segunda - da vigência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
10/03/2024 até 10/03/2025 e reajuste de valores, conforme índice ipca/ibge, previsto na
cláusula 11 - do reajuste, no termo de referência.. Vigência: 10/03/2024 a 10/05/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.178,69. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
CÂMPUS PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158467
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23206.000710.2024-12
Dispensa. Nº 27/2022. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS P E LOT A S .
Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto:
Repactuação e supressão dos custos não renováveis. . Valor Total do aditivo: R$15.756,03.
Data de Assinatura: 07/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024/REI/IFTO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO e o Instituto de Engenharia de Sistemas e
Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil — INESC P&D Brasil
OBJETO: O objetivo do presente Acordo é estabelecer cooperação mútua ampla, visando o
desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 7 de março de 2024, podendo
ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, desde que haja a motivação.
SIGNATÁRIOS: Antonio da Luz Júnior, reitor do IFTO e Mauro Augusto da Rosa, Diretor
Executivo do INESC P&D Brasil
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
CAMPUS PATROCÍNIO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 159001
Número do Contrato: 1013/2022.
Nº Processo: 23423.000410/2022-07.
Contratante: 
INST.FED.TRIANGULO 
MINEIRO/CAMPUS
PATROCINIO. 
Contratado:
01.723.789/0001-71 - CONSERVADORA CAMPOS E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto:
Apostilamento referente cct2023.
valor da repactuação cct/2023: r$ 5.300,59
valor anual reajustado: r$ 98.240,06
valor mensal atualizado: r$ 8.186,67.. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 98.240,06. Data de Assinatura: 08/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2024).
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 18, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso
I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de
maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018,
torna pública a realização do Encceja Nacional 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do
Encceja Nacional 2024.
1.2 A participação no Encceja Nacional 2024 é voluntária, gratuita e destinada
a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível
de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino
fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de
realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e o § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996.
1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do
participante no Encceja Nacional 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º
da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010.
1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2023 e/ou
efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para
certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os
requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2024.
1.5 O Encceja Nacional 2024 obedecerá ao seguinte cronograma:
. Justificativa de ausência no Encceja 2023
Justificativa de ausência
25/3/24 a 5/4/24
.
Resultado
15/4/24
.
Recurso
15/4/24 a 19/4/24
.
Resultado do recurso
23/4/24
. Inscrição
29/4/24 a 10/5/24
. Ressarcimento
29/4/24 a 15/5/24
. Tratamento pelo nome social
29/4/24 a 10/5/24
. Atendimento especializado
Solicitação
29/4/24 a 10/5/24
.
Resultado
17/5/24
.
Recurso
20/5/24 a 24/5/24
.
Resultado do recurso
29/5/24
. Aplicação
Ensino fundamental e médio
25/8/24
1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2024 seguirá os horários abaixo:
. Manhã
. Abertura dos portões
8h
. Fechamento dos portões
8h45
. Início das provas
9h
. Término das provas
13h
. Tarde
. Abertura dos portões
14h30
. Fechamento dos portões
15h15
. Início das provas
15h30
. Término das provas
20h30
1.7 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito
Fe d e r a l .
1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no
Portal 
do
Inep, 
disponível
no 
endereço
https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja.
1.8 O participante que não compareceu para a realização das provas de todas
as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2023 deve justificar sua
ausência para a realização da inscrição no Encceja 2024 gratuitamente, conforme previsto
no Edital nº 19, de 13 de março de 2023.
1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 deve ser feita pelo
endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 25 de março às 23h59 do dia 5 de
abril de 2024 (horário de Brasília-DF).
1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep.
1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2024 deverá ser feita, do dia 29 de abril
às
23h59
do dia
10
de
maio de
2024
(horário
de Brasília-DF),
no
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas
as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2024 e quiser
realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá
justificar sua ausência.
1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no
Edital da próxima edição do Encceja Nacional.
1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8
deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante
Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU) emitida por sistema próprio do Inep.
1.12 O Encceja Exterior 2024 e o Encceja Nacional 2024 para adultos
submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas
que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão
divulgados pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Nacional 2024 é uma avaliação para aferição de competências,
habilidades e saberes de jovens e adultos em nível de conclusão do ensino fundamental ou
do ensino médio e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos,
por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo
escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às
secretarias de educação e aos Institutos Federais, para que se estabeleça o processo de
certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino
médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação
vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos
do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser
utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no
processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do
participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do
trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação
brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na
legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus
resultados sejam utilizados para:
2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de
inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-
br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, 
no
nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os
termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020;
2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº
458, de 5 de maio de 2020.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Nacional 2024 é estruturado a partir de Matrizes de Referência,
disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de
ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de
redação.
3.2.1 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que
avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes
curriculares:
. Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
. Prova I: Ciências Naturais
Ciências
Matutino
4
horas
. Prova II: Matemática
Matemática
Matutino
4
horas
. Prova
III: 
Língua
Portuguesa,
Língua
Estrangeira
Moderna, 
Artes,
Educação
Física e Redação
Língua Portuguesa com Redação,
Inglês, Espanhol, Artes e Educação
Física
Vespertino 5
horas
. Prova IV: História e Geografia
História,
Geografia, 
Filosofia
e
Sociologia
Vespertino 5
horas
3.2.1.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma
prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de
Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.2.2 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as
seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
. Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
. Prova I: Ciências da Natureza e suas
Tecnologias
Química, Física e Biologia
Matutino
4
horas
. Prova
II: 
Matemática
e
suas
Tecnologias
Matemática
Matutino
4
horas
. Prova III: Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa com Redação, Inglês,
Espanhol, Artes e Educação Física
Vespertino 5
horas
. Prova IV: Ciências Humanas e suas
Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
Vespertino 5
horas
3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para
Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não
sendo possível optar por apenas uma delas.
3.3 A aplicação terá 4 horas de duração pela manhã e 5 horas de duração à
tarde, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram,
desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato
da inscrição:

                            

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