Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100037 37 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS POUSO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154811 Número do Contrato: 302/2022. Nº Processo: 23502.000875/2021-99. Pregão. Nº 31/2021. Contratante: IFSULDEMINAS - CAMPUS POUSO ALEGRE. Contratado: 08.774.904/0001-86 - AGIT SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato supracitado, nos termos e condições de sua cláusula segunda - da vigência, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10/03/2024 até 10/03/2025 e reajuste de valores, conforme índice ipca/ibge, previsto na cláusula 11 - do reajuste, no termo de referência.. Vigência: 10/03/2024 a 10/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.178,69. Data de Assinatura: 01/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE CÂMPUS PELOTAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158467 Número do Contrato: 2/2023. Nº Processo: 23206.000710.2024-12 Dispensa. Nº 27/2022. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS P E LOT A S . Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: Repactuação e supressão dos custos não renováveis. . Valor Total do aditivo: R$15.756,03. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024/REI/IFTO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO e o Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Pesquisa e Desenvolvimento do Brasil — INESC P&D Brasil OBJETO: O objetivo do presente Acordo é estabelecer cooperação mútua ampla, visando o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 7 de março de 2024, podendo ser prorrogado por meio de Termos Aditivos, desde que haja a motivação. SIGNATÁRIOS: Antonio da Luz Júnior, reitor do IFTO e Mauro Augusto da Rosa, Diretor Executivo do INESC P&D Brasil INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS PATROCÍNIO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 159001 Número do Contrato: 1013/2022. Nº Processo: 23423.000410/2022-07. Contratante: INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS PATROCINIO. Contratado: 01.723.789/0001-71 - CONSERVADORA CAMPOS E SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Apostilamento referente cct2023. valor da repactuação cct/2023: r$ 5.300,59 valor anual reajustado: r$ 98.240,06 valor mensal atualizado: r$ 8.186,67.. Vigência: 01/11/2022 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 98.240,06. Data de Assinatura: 08/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2024). INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 18, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja Nacional 2024. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2024. 1.2 A participação no Encceja Nacional 2024 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelecem o § 1º e o § 2º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 1.3 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Nacional 2024, conforme estabelece o parágrafo único do art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010. 1.4 O participante, antes de justificar a sua ausência no Encceja 2023 e/ou efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Nacional 2024. 1.5 O Encceja Nacional 2024 obedecerá ao seguinte cronograma: . Justificativa de ausência no Encceja 2023 Justificativa de ausência 25/3/24 a 5/4/24 . Resultado 15/4/24 . Recurso 15/4/24 a 19/4/24 . Resultado do recurso 23/4/24 . Inscrição 29/4/24 a 10/5/24 . Ressarcimento 29/4/24 a 15/5/24 . Tratamento pelo nome social 29/4/24 a 10/5/24 . Atendimento especializado Solicitação 29/4/24 a 10/5/24 . Resultado 17/5/24 . Recurso 20/5/24 a 24/5/24 . Resultado do recurso 29/5/24 . Aplicação Ensino fundamental e médio 25/8/24 1.6 A aplicação do Encceja Nacional 2024 seguirá os horários abaixo: . Manhã . Abertura dos portões 8h . Fechamento dos portões 8h45 . Início das provas 9h . Término das provas 13h . Tarde . Abertura dos portões 14h30 . Fechamento dos portões 15h15 . Início das provas 15h30 . Término das provas 20h30 1.7 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito Fe d e r a l . 1.7.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, disponível no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja. 1.8 O participante que não compareceu para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que estava inscrito no Encceja 2023 deve justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja 2024 gratuitamente, conforme previsto no Edital nº 19, de 13 de março de 2023. 1.8.1 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2023 deve ser feita pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 25 de março às 23h59 do dia 5 de abril de 2024 (horário de Brasília-DF). 1.9 O Exame será aplicado por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 1.10 A inscrição no Encceja Nacional 2024 deverá ser feita, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF), no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 1.11 O participante que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja Nacional 2024 e quiser realizar uma nova inscrição gratuita na próxima edição do Encceja Nacional deverá justificar sua ausência. 1.11.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital da próxima edição do Encceja Nacional. 1.11.2 Caso o participante não justifique a sua ausência, conforme item 1.8 deste Edital, deverá ressarcir ao Inep o valor a ser divulgado no ano seguinte, mediante Guia de Recolhimento da União Cobrança (GRU) emitida por sistema próprio do Inep. 1.12 O Encceja Exterior 2024 e o Encceja Nacional 2024 para adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Encceja PPL) terão editais próprios, que serão divulgados pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Encceja Nacional 2024 é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e tem como principais objetivos: 2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos, por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar. 2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias de educação e aos Institutos Federais, para que se estabeleça o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação. 2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho. 2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros. 2.2 As provas do Encceja Nacional obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para: 2.2.1 Certificação, pelas instituições certificadoras listadas no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, no nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que observados os termos da Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020; 2.2.2 Obtenção da Declaração Parcial de Proficiência de que trata a Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Encceja Nacional 2024 é estruturado a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>. 3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação. 3.2.1 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: . Áreas de conhecimento Componentes curriculares Turno Duração . Prova I: Ciências Naturais Ciências Matutino 4 horas . Prova II: Matemática Matemática Matutino 4 horas . Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino 5 horas . Prova IV: História e Geografia História, Geografia, Filosofia e Sociologia Vespertino 5 horas 3.2.1.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.2.2 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares: . Áreas de conhecimento Componentes curriculares Turno Duração . Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Química, Física e Biologia Matutino 4 horas . Prova II: Matemática e suas Tecnologias Matemática Matutino 4 horas . Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação Língua Portuguesa com Redação, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física Vespertino 5 horas . Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia Vespertino 5 horas 3.2.2.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas. 3.3 A aplicação terá 4 horas de duração pela manhã e 5 horas de duração à tarde, contadas a partir da autorização do chefe de sala para o início das provas. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:Fechar