Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100039 39 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 15 de maio de 2024, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança, ainda que o último dia do prazo, 15 de maio de 2024, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame. 5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item 5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5.2.2 deste Edital. 5.7 Não será devolvido o pagamento realizado em duplicidade e/ou em valor superior ou inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). 5.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema e/ou fora do prazo previsto no item 5.5.2 deste Edital. 5.9 Não serão aceitos pagamentos de GRU Cobrança feitos por meio de depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.10 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro participante. 5.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). 5.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil. 5.13 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de 2024 (horário de Brasília-DF). 6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 6.2 Na inscrição, o participante deverá: 6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. 6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 6.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no sistema do Encceja após a divulgação dos resultados. 6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido. 6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 6.2.3 Indicar a Unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame. 6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame. 6.2.7 Indicar a instituição certificadora, secretaria estadual de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. 6.2.7.1 A escolha da instituição certificadora não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as instituições certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição. 6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la junto à instituição certificadora indicada no sistema de inscrição. 6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico. 6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição. 6.2.9 Inserir documentos, se for o caso. 6.2.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 6.2.11 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>, a qual deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a situação de inscrição; b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que se deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição; c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso; d) consultar o local de provas; e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; f) solicitar reaplicação, nos casos que se enquadram nos critérios do item 13 deste Edital; g) consultar a instituição certificadora; h) obter os resultados individuais via internet. 6.2.11.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 6.2.11.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>. 6.2.11.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 6.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, e inserir os documentos solicitados. 6.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 6.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas. 6.6 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2024 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC. 6.7 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, disponível no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou que não tenha efetuado o ressarcimento até o dia 15 de maio de 2024, respeitados os horários de compensação bancária e conforme as disposições do item 5 deste Edital. 7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou Tratamento por Nome Social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição, disponível em <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, e no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja>. 8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, disponível em <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> em data a ser divulgada pelo Inep. 8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação do seu local de prova. 8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF. 9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões. 9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2. 9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2024 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir: . ENSINO FUNDAMENTAL . 25 de agosto de 2024 . Manhã Tarde . Das 9h às 13h Das 15h30 às 20h30 . Prova I: Ciências Naturais Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação . Prova II: Matemática Prova IV: História e Geografia . ENSINO MÉDIO . 25 de agosto de 2024 . Manhã Tarde . Das 9h às 13h Das 15h30 às 20h30 . Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação . Prova II: Matemática e suas Tecnologias Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 9.5 A aplicação das provas, pela manhã, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal. 9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal. 9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.Fechar