DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 15 de maio de 2024,
respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser
confirmada.
5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança,
ainda que o último dia do prazo, 15 de maio de 2024, seja feriado estadual, distrital ou
municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma
hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame.
5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item
5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5.2.2
deste Edital.
5.7 Não será devolvido o pagamento realizado em duplicidade e/ou em valor
superior ou inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por
meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema e/ou fora do prazo previsto no item 5.5.2
deste Edital.
5.9 Não serão aceitos pagamentos de GRU Cobrança feitos por meio de
depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pix,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento ou por
qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.10 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro
participante.
5.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior
a R$ 40,00 (quarenta reais).
5.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento
da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil.
5.13 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento
não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento
indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento
causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento
eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, do dia 29 de abril às 23h59 do dia 10 de maio de
2024 (horário de Brasília-DF).
6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
6.2 Na inscrição, o participante deverá:
6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de
nascimento.
6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações
pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
6.2.1.4 A alteração do nome civil cadastrado na Receita Federal após o período
de inscrição não refletirá nos materiais de aplicação que serão impressos com o dado
informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível no sistema do
Encceja após a divulgação dos resultados.
6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo
e/ou celular válido.
6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante
informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição
do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros
decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
6.2.3 Indicar a Unidade da Federação e o município onde deseja realizar o
Exame.
6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo
nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino
fundamental ou ensino médio.
6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
6.2.7 Indicar a instituição certificadora, secretaria estadual de educação ou o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia para o qual deseja solicitar o certificado
de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de
proficiência.
6.2.7.1 A escolha da instituição certificadora não está condicionada ao estado
de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na
inscrição.
6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as
instituições certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição.
6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de
conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la
junto à instituição certificadora indicada no sistema de inscrição.
6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser
alterados após a conclusão da inscrição.
6.2.9 Inserir documentos, se for o caso.
6.2.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
6.2.11 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio
do Login Único, no endereço <sso.acesso.gov.br>, a qual deverá ser anotada em local
seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a situação de inscrição;
b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de
conhecimento em que se deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição;
c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso;
d) consultar o local de provas;
e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
f) solicitar reaplicação, nos casos que se enquadram nos critérios do item 13
deste Edital;
g) consultar a instituição certificadora;
h) obter os resultados individuais via internet.
6.2.11.1 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
6.2.11.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
6.2.11.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços
públicos digitais que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais
do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre esse cadastro. Em caso de
dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve
entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
responsável pelo Portal Gov.br.
6.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário
Socioeconômico, e inserir os documentos solicitados.
6.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a
inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
6.5 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do
participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de
realização das provas.
6.6 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2024 implica a aceitação das
disposições,
das
diretrizes
e
dos
procedimentos contidos
neste
Edital
e
o
seu
consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário
Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC.
6.7 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão
disponíveis para consulta na Página do Participante, disponível no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a
divulgação do seu local de provas no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua
ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou que não tenha
efetuado o ressarcimento até o dia 15 de maio de 2024, respeitados os horários de
compensação bancária e conforme as disposições do item 5 deste Edital.
7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação
da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a
indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou Tratamento por Nome Social, caso
tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Encceja Nacional 2024 será aplicado em todos os estados e no Distrito
Federal, 
nos 
municípios 
indicados 
no 
sistema 
de 
inscrição, 
disponível 
em
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>,
e 
no
Portal 
do
Inep, 
no
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
8.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir
municípios 
listados
no 
sistema
de 
inscrição,
disponível 
em
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, visando à garantia das condições logísticas e de
segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para
município próximo que atenda às condições logísticas.
8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação
da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>
em data a ser divulgada pelo Inep.
8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da
Inscrição e acompanhar a divulgação do
seu local de prova pelo endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante,
problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta
aos dados do local de prova do participante. É de responsabilidade do participante
acompanhar a divulgação do seu local de prova.
8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição no dia de aplicação do Exame.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas
serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos
às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário
de Brasília-DF.
9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento
dos portões.
9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido,
conforme itens 10.1 ou 10.2.
9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2024 cumprirá os horários
constantes no quadro a seguir:
. ENSINO FUNDAMENTAL
. 25 de agosto de 2024
. Manhã
Tarde
. Das 9h às 13h
Das 15h30 às 20h30
. Prova I: Ciências Naturais
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes,
Educação Física e Redação
. Prova II: Matemática
Prova IV: História e Geografia
. ENSINO MÉDIO
. 25 de agosto de 2024
. Manhã
Tarde
. Das 9h às 13h
Das 15h30 às 20h30
. Prova I: Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
. Prova 
II:
Matemática 
e
suas
Tecnologias
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
9.5 A aplicação das provas, pela manhã, terá início às 9h e se encerrará às 13h
e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF) em todos
os estados e no Distrito Federal.
9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá
início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no
Distrito Federal.
9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do
tempo de prova.
9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de
documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos
brasileiros.
Consideram-se
documentos
válidos para
identificação
do
participante
brasileiro:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.
10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um
dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir:
a) Passaporte;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho
de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido
por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de
Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

                            

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