Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100041 41 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. 13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep. 13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino. 13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos. 13.1.3 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste Ed i t a l . 13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a reaplicação. 13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame. 14. DAS CORREÇÕES DA PROVA 14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 14.4 Redação: 14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente". 14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação. 14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 23 de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. 15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2024 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação. 15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2024 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2024 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante. 15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame. 15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais. 16. DA CERTIFICAÇÃO 16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição. 16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação. 16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do Exame. 16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação. 16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes. 16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2024, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência. 16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha. 17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 17.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Ed i t a l . 17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame. 17.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os resultados individuais do Encceja Nacional 2024, somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2024 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO ANEXO I Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2023: Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, dia 27 de agosto de 2023 ou dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante. Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.Fechar