DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo,
rubéola, varicela e covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o
Exame e deverá solicitar reaplicação.
13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme
previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a
participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.
13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino
deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno
matutino.
13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que
foi afetado por problemas logísticos.
13.1.3 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores
supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que
prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do
local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de
luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em
comprovado prejuízo ao participante.
13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de
reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação.
13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser
consultada no endereço <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste
Ed i t a l .
13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de
reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou
procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do
participante acompanhar sua solicitação.
13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá
retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a
reaplicação.
13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame.
14. DAS CORREÇÕES DA PROVA
14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas
por leitura óptica, para que se proceda à correção.
14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de
Resposta ao Item (TRI).
14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na
TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e
desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4
deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
14.4 Redação:
14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma
independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos
atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira
correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for
inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao
tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual".
14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a
Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto
Insuficiente".
14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios,
desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada
"Anulada".
14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste
Edital, será atribuída nota zero à redação.
14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de
redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia
textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por
outro corretor.
14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva,
surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o
parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados
mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da
Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o
documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento
especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as
características linguísticas desse transtorno específico.
14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação
e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com
caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as
instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta
e da Folha de Redação.
14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não
serão corrigidos.
15. DOS RESULTADOS
15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até
o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 23
de dezembro de 2024, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação,
exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser
divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>.
15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2024 não serão divulgados
por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os
resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias
estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que
aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal
do Inep,
no endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja/outros-documentos>,
para 
possibilitar
o 
processo 
de
certificação.
15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obteve no Encceja Nacional 2024 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2024 para fins
de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas
da instituição certificadora indicada pelo participante.
15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que
tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e
pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
16. DA CERTIFICAÇÃO
16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às
secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2024, listados no sistema de inscrição e
disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-
atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, para possibilitar o
processo de certificação, conforme indicado na inscrição.
16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100
(cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou
superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação.
16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental,
e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter
adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em
uma mesma edição do Exame.
16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no
Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-
exames-educacionais/encceja/outros-documentos>, 
é 
respaldada 
em 
Acordo 
de
Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as
responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação.
16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional
2024 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência aos participantes.
16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a
Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da
Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2024, bem
como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções
e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo
participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de
Proficiência.
16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a
Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental
ou do ensino médio.
16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do
ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de
Proficiência.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala,
a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as
provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no
envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a
documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante
durante a realização das provas.
17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das
datas e dos horários definidos pelo Inep.
17.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários
informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda
oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste
Ed i t a l .
17.5 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou nota dos participantes no Exame.
17.6 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os
resultados individuais do Encceja Nacional 2024, somente poderão ser divulgados mediante
a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste
Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
17.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado
do 
participante.
O 
participante
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja> e consultar os dados, sendo o único responsável por
esse procedimento.
17.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2024 contidos neste Edital. O
participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
17.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
17.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2023:
Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF
e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes
das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de
outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome
completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que
deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 27 de agosto de 2023 ou dos
dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas.
Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União
Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 27 de
agosto de 2023 ou dos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da
reaplicação das provas, com nome completo do participante.
Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de
antecedência da data do Exame, dia 27 de agosto de 2023 ou dias 17 ou 18 de outubro
de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai,
mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que
comprove o parentesco.
Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o
dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes
da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante.
Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o
dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes
da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante.

                            

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