DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados
nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de
Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento;
Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de
1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos,
mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "f" do item 10.1
e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto;
documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados
no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados
Associados.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas,
desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações
pessoais.
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será
necessária sua retirada durante o processo de identificação.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1 e 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação no dia de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2024:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das
demais 
orientações
que
estarão
disponíveis 
pelo
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/encceja>.
11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha.
11.1.4
Certificar-se, 
com
antecedência, 
pelo
endereço
<enccejanacional.inep.gov.br/encceja>, da confirmação de sua inscrição e do local onde
realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das
provas em cada turno.
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de
identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido
de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos
documentos listados no item 10.1 ou 10.2 deste Edital.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã,
e até as 15h15, à tarde, para identificação.
11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de
Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1
deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos,
a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o
telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros
pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.
11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e
relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o
ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de
sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu,
quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis,
lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor
auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo
digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de
ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos
no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente
autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à
Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e
identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de
provas.
11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital,
se for o caso.
11.1.15 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15
às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame,
cumprindo as determinações do chefe de sala.
11.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde
(horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado
pelo fiscal.
11.1.16 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da
sala durante a aplicação.
11.1.17 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe
de sala.
11.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam
vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
11.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer
outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o
implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta,
na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
11.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de
sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
11.1.21.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de
Redação por procedimento indevido do participante.
11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta,
na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das
questões, após a autorização do chefe de sala.
11.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver
inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
11.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
11.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
11.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em
que se inscreveu.
11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais
documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
11.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de
Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos
respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas
nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas
respostas e de seu texto de redação.
11.1.26.1
O participante
que
solicitou
atendimento especializado
para
transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente
com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões.
11.1.27 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início
das provas em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame.
11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Reposta
ao deixar em definitivo a sala de provas.
11.1.29 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto
com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala de
provas em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.30 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua
prova e saída definitiva da sala de provas.
11.1.31 Não estabelecer e não
tentar estabelecer qualquer tipo de
comunicação interna ou externa.
11.1.32 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
das provas.
11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas
e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local
de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.
12. DAS ELIMINAÇÕES
12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2024, a qualquer momento e sem
prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição,
declaração falsa ou inexata.
12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido,
conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.
12.1.3 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a
ordem no local de aplicação das provas.
12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após
as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF).
12.1.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou
qualquer material utilizado no Exame.
12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou
cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de
provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014.
12.1.10 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30,
à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma
hora do início das provas.
12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
12.1.12.1 Ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo
coordenador;
12.1.12.2 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala.
12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante
coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das
15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto
para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
12.1.15 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde
(horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala.
12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2
deste Edital.
12.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao
ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de
Comparecimento impressa, bula, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné,
chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira,
borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular,
relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital,
cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina
calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou
similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones
de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no
art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial,
conforme item 10.4 deste Edital.
12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no
envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a
saída definitiva da sala de provas em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico,
ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou
alarme, o participante será eliminado do Exame.
12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas
no Edital durante a realização do Exame.
12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos
demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de
sala.
12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das
respostas.
12.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões.
12.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou
qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das
respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o
término do Exame.
12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-
Resposta e o Caderno de Questões.
12.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno
de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de
prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional.
13. DA REAPLICAÇÃO
13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das
provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste
Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação
do Exame, do dia 26 de agosto às 23h59 do dia 30 de agosto de 2024, na Página do
Participante <enccejanacional.inep.gov.br/encceja>. As
solicitações serão analisadas,
individualmente, pelo Inep.
13.1.1 O participante que esteja
com uma das seguintes doenças
infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus
influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos

                            

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