Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031100042 42 Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade entre o dia 3 de junho e o dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com documentação que comprove o vínculo. Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 27 de agosto de 2023 ou nos dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente. Emergência médica/internação/consulta médica - Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar contendo o nome completo do participante. Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração. Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, com o nome completo do participante, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 156687 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 02308.223731/2022-80. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMB U CO. Contratado: 01.652.937/0001-04 - METALURGICA ASCURRA LTDA. Objeto: Prorrogação, sem reflexos financeiros, da vigência por seis meses do contrato número 03/2023 para o fornecimento e a instalação de elevador com capacidade para 3 (três) pessoas (225 kg), para três pavimentos e serviço de manutenção preventiva e corretiva por 12 (doze) meses (durante o período de garantia), a ser instalado no prédio de laboratórios agrícola e animal, na sede da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE. Vigência: 09/03/2024 a 09/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 139.860,00. Data de Assinatura: 07/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024). Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, e que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 ou 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular, no Brasil ou exterior, que contemple o dia 27 de agosto de 2023 ou os dias 17 e 18 de outubro de 2023 para os participantes da reaplicação das provas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 28, DE 8 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, , Instrução Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL- MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01 . Cargo: Professor de Magistério Superior . Disciplinas Medicina Familiar e Comunitária/ Internato em Medicina Familiar e Comunitária / Saúde Coletiva / Internato em saúde coletiva / Saúde do trabalhador / Trabalho de Conclusão de Curso / Bases Integradas da Medicina. . Lotação/Unidade Acadêmica Faculdade de Medicina/Sede e Santa Clara - Alfenas - MG . Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da C A P ES Graduação em Medicina com Residência em Medicina de Família e Comunidade, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica Brasileira ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou Pós-Graduação lato sensu em Saúde da Família reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . Área Medicina (40100006) . Subárea Não se aplica . Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência) 01 . Regime 20h 2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL- MG para internato médico. A ser definido local e horários pela Coordenação e/ou Direção do Curso de Medicina de acordo com a conveniência do curso de Medicina. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente. Quadro 2 . Regime de Trabalho 20h . Vencimento Básico R$ 2.437,59* . Retribuição por Titulação Total . Especialização R$ 243,76 R$ 2.681,35 . Mestrado R$ 609,40 R$ 3.046,99 . Doutorado R$ 1.401,62 R$ 3.839,21 *O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1. 4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03 . Período data de inscrição e pagamento da taxa Das 8h do dia 11/03/2024 até as 18h do dia 03/05/2024 . Local de inscrição Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes . Taxa de inscrição R$ 67,00 (sessenta e sete reais) . Divulgação das inscrições homologadas Até o dia 15/05/2024 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior *O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1 Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo XIV deste Edital. 4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assimFechar