DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
20.7.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
20.7.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal
da UFCA.
20.7.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas por meio Plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
20.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União e no portal da universidade.
20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/Progep da UFCA.
MÁRIO HENRIQUE GOMES PACHECO
ANEXOS DO EDITAL Nº 16/2024
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
Unidade de Lotação
Setor de Estudo
Vagas
Vagas
Reservadas*
Número Máximo de
Candidatos
Aprovados
Denominação - Classe
/ Regime
Requisitos de Titulação
Taxa de Inscrição
. Fa m e d / C a m p u s
Barbalha
Medicina
Clínica/Ginecologia/
Obstetrícia/ Internato
01
-
05
Adjunto - A
40h
Graduação em Medicina; e
Mestrado em Ciências da Saúde; Residência Médica em
Ginecologia/Obstetrícia;
e
Doutorado
em
Ciências
da
Saúde.
R$ 278,00
.
CCAB/Campus Crato
Genética e Melhoramento
Animal
01
-
05
Adjunto - A
40h/DE
Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e
Doutorado em Genética e Melhoramento Animal, ou
Medicina Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência
Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas
afins**.
R$ 278,00
. CCSA/Campus Juazeiro
do Norte
Ec o n o m i a
01
-
05
Adjunto - A
40h/DE
Graduação em Economia, ou Finanças; e
Doutorado em Economia.
R$ 278,00
. * A reserva de vagas para provimento imediato de candidato negro se dará conforme procedimento de sorteio público previsto neste edital; não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato pessoa com
deficiência, sendo mantido cadastro reserva.
. **As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital do concurso.
ANEXO II - QUADRO DE REABERTURAS
.
Setor de Estudo
Titulação/Requisitos
1ª Reabertura
Titulação/Requisitos
2ª Reabertura
.
Medicina Clínica/Ginecologia/
Obstetrícia/Internato
Graduação em Medicina; e
Mestrado em Ciências da Saúde; Residência Médica em
Ginecologia/Obstetrícia.
Graduação em Medicina; e
Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia
.
Genética e Melhoramento Animal
Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e
Doutorado
em
Genética
e
Melhoramento
Animal,
ou
Medicina
Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência Animal, ou Ciências
Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas afins.
Graduação em Zootecnia, ou Medicina Veterinária, ou Agronomia; e
Doutorado em Genética e Melhoramento Animal, ou Medicina
Veterinária, ou Zootecnia, ou Ciências, ou Ciência Animal, ou Ciências
Veterinárias, ou Saúde Animal ou áreas afins.
.
Ec o n o m i a
Graduação em Economia, ou Finanças; e
Doutorado em Economia.
Graduação em Economia, ou Finanças; e
Doutorado em Economia.
ANEXO III - QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS
.
Critérios de avaliação da Prova Escrita Discursiva
.
Critério
Significado
Pontuação
máxima
.
Adequação à ficha de expectativa de resposta
Avalia o quão os tópicos presentes na ficha de expectativa foram contemplados pelo candidato
6,0
.
Clareza, contextualização e domínio
Avalia clareza e profundidade nas argumentações, citação de referências da área, exemplos, revisão de literatura, contextualização histórica e
conceitual para os desdobramentos sobre os temas
3,0
.
Forma e apresentação
Avalia a legibilidade, apresentação, respeito às regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa
1,0
.
Critérios de avaliação da Prova Didática
.
Critério
Significado
Pontuação
máxima
.
Domínio do conteúdo
Coerência entre o tema, os objetivos previstos e os conteúdos desenvolvidos em relação ao ponto sorteado
5,0
.
Desempenho didático
Comunicação, clareza, pertinência e objetividade, utilização de ferramentas didáticas, utilização adequada do tempo
4,0
.
Plano de aula
Clareza dos objetivos, adequação dos objetivos ao conteúdo, coerência na subdivisão do conteúdo, adequação do conteúdo ao tempo disponível,
seleção apropriada do material didático
1,0
.
Critérios de avaliação da Defesa de Projeto - Setor de Estudo Economia
.
Critério
Significado
Pontuação
máxima
. Inovação da proposta
Originalidade e alinhamento da proposta à fronteira do conhecimento da área.
2,0
. Capacidade de Articulação
Capacidade argumentativa na defesa do projeto
2,0
. Pertinência da proposta
Compatibilidade da proposta com o contexto da Unidade de Economia.
2,0
. Adequação aos pilares da UFCA
Desenvolvimento de ações integradas entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
2,0
. Exequibilidade e Razoabilidade
Análise da viabilidade do projeto no âmbito institucional e ao contexto regional/local.
2,0
ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Candidato Negro (CN) e Candidato Pessoa com Deficiência
(CPcD), de acordo com a quantidade de vagas.
.
Tabela
.
Qtd. de Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
Subsídio para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD
5% do total de vagas (Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 1º; Lei 8.112/90, art. 5º, §2º);
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (Decreto
9.508/2018, art. 1º, § 3º).
CN
20% (vinte por cento) do total de vagas;
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contratos acessórios de Prestação de Serviços vinculados ao Contrato nº 17/2021, cujo objeto é a gestão administrativo-financeira do Projeto de Extensão "Análise Microbiológica de
Alimentos, Água, Ar, Equipamentos, Manipuladores", firmados entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, a Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à Pesquisa e a(s)
empresa(s):
.
CO N T R AT O
VIGÊNCIA
V A LO R
. CONTRATO: 01/2024 - RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATANTE: Usibras Usina
Brasileira de Óleos e Castanha Ltda - Nº DO CNPJ: 08.395.782/0003-89
26/02/2024 a 26/01/2025
R$ 57.921,54
Fortaleza, 8 de março de 2024. JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS - Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC
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