DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.8. Para o preenchimento da Tabela de Avaliação de Títulos (barema), o candidato deve considerar a pontuação de cada título para a área que se candidatou de forma
alinhada com a plataforma Capes.
14.9. Serão considerados apenas os títulos que forem corretamente preenchidos no barema, mediante apresentação do respectivo comprovante, e que tenha relação com
a área do setor de estudo para o qual se candidatou.
14.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e
procedimentos:
a) somente serão apreciadas e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de
Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades relacionadas à área do concurso e realizadas nos últimos 5 (cinco) anos;
c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação
serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.
14.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos
demais candidatos será convertida proporcionalmente a esta.
14.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de
0 a 10, com uma casa decimal.
14.12.1 Para fins de arredondamento da nota, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal permanecerá sem modificação.
Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
14.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não
caracterizando, porém, este fato, sua eliminação do certame.
14.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
15. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
15.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados
aprovados. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
15.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da Comissão Julgadora e a classificação final, conforme discriminado a
seguir.
15.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última
idêntica entre os julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele
atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos,
prova escrita discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
15.3.1 Para fins de arredondamento da nota, nos itens a e b do ponto 14.3, quando o algarismo da segunda casa decimal for inferior a 5, a primeira casa decimal
permanecerá sem modificação. Quando o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a 5, a primeira casa decimal será arredondada para o número subsequente.
15.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número
de indicações para o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. Candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. Maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. Maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. Maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. Antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
15.5. O Resultado Preliminar do concurso respeitará o quantitativo máximo de aprovados em relação à quantidade de vaga por setor de estudo apresentado na Tabela
03 e será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
Tabela 03 - Quantitativo final de Aprovados
.
VAGAS POR SETOR DE ESTUDO
MÁXIMO DE APROVADOS
.
1
5
16. DOS RECURSOS DE NULIDADE
16.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal
da UFCA. O recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 16/2024 - Recurso por Arguição de Nulidade).
16.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP, de 25/08/2016, ou neste
edital.
16.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter
manifestamente protelatório.
16.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
17. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
17.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line por meio da
Plataforma FORMS/UFCA (Edital 16/2024 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do
concurso.
17.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/Progep, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova
escrita discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um)
dia da divulgação do resultado de cada prova, por meio do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
17.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado
preliminar do concurso.
17.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
17.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de
imediato.
17.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
17.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo
estabelecido no subitem 18.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota,
posicionando-o dentro das vagas.
17.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do
calendário no Portal da UFCA.
17.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato.
17.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
18.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
18.2. Os setores de estudo deste edital são independentes. Dessa forma, o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor
de estudo cujo resultado for homologado.
19. DA ELIMINAÇÃO
19.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar e fiscalizar o processo seletivo.
d) desrespeitar as disposições deste edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todos os anexos e documentos, contendo Resultado de Isenção e Inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição
da Comissão Executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-
ão ao presente Edital, para todos os efeitos.
20.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
20.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos campus da UFCA, conforme interesse
administrativo.
20.4. Os candidatos aprovados serão convocados pelo e-mail institucional da CAD/Progep.
20.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, por meio de formulário próprio da CAD/Progep, sendo substituído pelo
candidato imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
20.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último
lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido
temporariamente, caso seja novamente convocado, não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha
interesse em assumir o cargo.
20.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação
do candidato.
20.6. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo
submetidos a estágio probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
20.7. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições indeferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado
até o limite de vagas ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
20.7.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições, nos casos previstos no subitem anterior.
20.7.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.

                            

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