DOU 11/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, segunda-feira, 11 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Unidade: Faculdade de Odontologia
Departamento: Odontologia Restauradora
Área de Conhecimento: Prótese
Edital: 25, de 09/01/2024, publicado no DOU de 11/01/2024
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Joissi Ferrari Zaniboni
2º lugar: Bruna Ferreira Lage
3º lugar: Lorrany Raicy Costa
4º lugar: Hans Hatner Araujo Oliveira
5º lugar: Natália Teixeira Tavares Branco
Data de Homologação Interna: 31/01/2024
Processo nº 23072.203887/2024-23
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
EDITAL Nº 489, DE 8 DE MARÇO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas
Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de
03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de
28/03/2019, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o
cargo de Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Instituto de Ciências Biológicas
Departamento: Zoologia
Área de Conhecimento: Zoologia
Edital: 2591, de 07/11/2023, publicado no DOU de 09/11/2023
Vagas: 1 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Danilo Pacheco Cordeiro
2º lugar: Milton Barbosa da Silva Junior
3º lugar: Samuel Campos Gomides
4º lugar: Guilherme Moreira Dutra
5º lugar: Lisieux Franco Fuzessy
Data de Homologação Interna: 21/12/2023
Processo nº 23072.203041/2024-93
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
Convênio nº: 542.11.0224 Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHI A - U FO B
CNPJ: 18.641.263/0001-45 e a VDI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ:
21.482.197/0001-12 Objeto: Proporcionar aos alunos da UFOB, regularmente matriculados,
estágio na Instituição Concedente. Vigência: 08/03/2024 a 07/03/2029. Data da assinatura:
08/03/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo: 23204.003621/2024-30. Convênio para Concessão de Estágio, celebrado entre a
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ - UFOPA (Instituição de Ensino) e a empresa
B K DE ANDRADE PARENTONI SENRA SERVIÇOS DE ENGENHARIA (concedente). Signatários:
pela UFOPA - Aldenize Ruela Xavier, Reitora; pela CONCEDENTE - Brissa Karoliny de
Andrade Parentoni Senra, Representantes. Vigência: 05 (cinco) anos. Data de Assinatura:
06/03/2024.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9/2024 _ Processos nº 23204. 022896/2023-91. Contratada na qualidade de
Professor Substituto: CHRISTIAN DINIZ LIMA E SILVA, Objeto: Contrato de Prestação de
Serviços para atender demanda do Instituto de Saúde Coletiva - habilitado em processo
seletivo, regido pelo Edital de abertura: nº 08/2023, publicado no Dou nº 168, seção 3,
página 163, em 24/08/2023 e respectiva homologação do resultado por meio do edital nº
º 38, de 25/10/2023, publicado no DOU nº 204, Seção 3, pág. 63, 26/10/2023; na Área 002
- Análises Clínicas e Farmacologia; sendo contratado pelo período de 07/03/2024 a
06/03/2025. Regime de Trabalho: 40 horas. Valor: R$ R$ 6.416,04 (seis mil quatrocentos e
dezesseis reais e quatro centavos) Signatários: FABRICIANA VIEIRA GUIMARAES, Pró -
Reitora, pela contratante; e CHRISTIAN DINIZ LIMA E SILVA, contratado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 90, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do
Edital 55, de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de
fevereiro de 2024, seção 3, pg. 51, para Professor Visitante do Instituto de Ciências
Biológicas - Programa de Programa de Pós-Graduação em Zoologia, conforme especificado
abaixo.
Onde se lê:
ANEXO III
.
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
QTD
P O N T U AÇ ÃO
R EC E B I DA
.
. I - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultura (o valor do item será de 800,0)
. A.1) Artigos completos publicados em periódicos nos últimos quatros anos -
(2020 até agora) na área segundo o Qualis de Biodiversidade da CAPES.
Inserir somente os trabalhos que o candidato é primeiro autor (ou
explicitamente assimilado como similar e equivalente ao primeiro autor) ou
último autor (sendo da correspondência)
. Artigo completo em periódico A1
1600
. Artigo completo em periódico A2
1400
. Artigo completo em periódico A3
1200
. Artigo completo em periódico A4
80
. Artigo completo em periódico B1
50
. Artigo completo em periódico B2
20
. Artigo completo em periódico B3
10
. Artigo completo em periódico B4
6
Leia-se:
.
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
QTD
P O N T U AÇ ÃO
R EC E B I DA
.
. I - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultura (o valor do item será de 800,0)
. A.1) Artigos completos publicados em periódicos nos últimos quatros anos -
(2020 até agora) na área segundo o Qualis de Biodiversidade da CAPES.
Inserir somente os trabalhos que o candidato é primeiro autor (ou
explicitamente assimilado como similar e equivalente ao primeiro autor) ou
último autor (sendo da correspondência)
. Artigo completo em periódico A1
160
. Artigo completo em periódico A2
140
. Artigo completo em periódico A3
120
. Artigo completo em periódico A4
80
. Artigo completo em periódico B1
50
. Artigo completo em periódico B2
20
. Artigo completo em periódico B3
10
. Artigo completo em periódico B4
6
GILMAR PEREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 91, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do Edital
57, de 23 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de
2024, seção 3, pg. 61, para Professor da Carreira de Magistério Superior do Campus de
Salinópolis e do Campus Universitário de Altamira.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital
de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na Resolução
nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota
e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
EDITAL Nº 92, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do
Edital 65, de 27 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 28 de
fevereiro de 2024, seção 3, pg. 56, para Professor da Carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Pará.
Onde se lê:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente,
antes
da
homologação
do
resultado
final
do
concurso,
ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos por tema, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste
Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida cota e o disposto na
Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-UFPA.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida
cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-
UFPA .
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
Leia-se:
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente,
antes
da
homologação
do
resultado
final
do
concurso,
ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas neste Edital de Concurso Público, o quantitativo de inscritos na referida
cota e o disposto na Resolução nº 5.563, de 28 de setembro de 2022-CONSEPE-
UFPA .
7.3.1. A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais
definidos no subitem 6.1 e no Decreto nº 9.739/2019.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
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